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Fontes e metodologia

Esta página mostra de onde vêm os números da Academia das Finanças, como funcionam as nossas calculadoras e o que corrigimos. Se uma regra ou um valor mudar, é aqui que explicamos como o atualizamos.

Atualizado a 8 de outubro de 2026Revisão de factos: outubro de 2026
Fonte oficial primeiro

Impostos, crédito e regras legais confirmam-se na lei, no Banco de Portugal ou na entidade que publica o número. Notícias e outros sites servem só de pista.

Data à vista

Os artigos e as ferramentas mostram quando foram verificados. Se a data é antiga, desconfia e confirma.

Contas explicadas

Cada ferramenta diz que regras usa e o que fica de fora. Nada de caixas negras.

Erros corrigidos em público

Quando corrigimos algo relevante, fica registado nesta página.

A regra dos números

Todos os números financeiros sensíveis que publicamos (taxas, limites legais, escalões, prazos, preços, custos de produtos e estatísticas) seguem três regras:

  1. Fonte primária. Cada número confirma-se na entidade que o cria ou publica: a lei no Diário da República, o Portal das Finanças, o Banco de Portugal, o INE, a Segurança Social, o IGCP, o preçário oficial do banco ou o documento oficial do produto. Notícias e outros sites servem de pista, não de fonte.
  2. Fontes à vista. No fim de cada artigo está a lista das fontes que usámos, com a data em que as consultámos.
  3. Data de verificação. Cada artigo mostra a data em que os números e as regras foram verificados. Os valores que mudam muitas vezes (depósitos, spreads, Euribor) levam também a data no próprio texto.

Se não encontramos fonte primária para um número, ele não é publicado, ou fica identificado como estimativa, com a fonte e o motivo. Os exemplos com pessoas e contas são hipotéticos e dizem-no. Estamos a rever os artigos mais antigos um a um com esta regra; os que já foram revistos mostram a data de verificação.

As fontes que usamos, por tema

TemaFonte principalO que lá confirmamos
IRS e impostosPortal das Finanças (Código do IRS, Estatuto dos Benefícios Fiscais) e Diário da RepúblicaEscalões, deduções e limites, prazos, tabelas de retenção na fonte, Orçamento do Estado
Crédito habitaçãoBanco de Portugal e Portal do Cliente Bancário; preçários dos bancosTaxa de esforço, financiamento máximo, prazos, comissões, spreads anunciados
EuriborEMMI, a entidade que calcula e publica a EuriborValores a 3, 6 e 12 meses
InvestimentoCMVM, páginas legais das corretoras e documentos dos ETFs (KID e site do emitente)Regulação, proteção dos investidores, custos e comissões
Poupança do EstadoIGCPTaxas e condições dos Certificados de Aforro e do Tesouro
Trabalho e apoiosSegurança SocialContribuições, subsídios e prestações
EconomiaINE, Eurostat e Banco Central EuropeuInflação, preços da habitação, taxas de juro do BCE

Como funcionam as ferramentas

As calculadoras abaixo fazem as contas no teu navegador: os valores que escreves não são enviados nem guardados por nós.

Simulador de crédito habitação

Prestação constante (o sistema usado pelos bancos em Portugal), com taxa de juro igual à Euribor mais o spread. Mostra também a prestação com o teste de stress de +1,5 pontos. Os spreads de cada banco vêm dos preçários de outubro de 2026.

Não inclui seguros nem comissões, por isso o custo real (TAEG) é mais alto.

Quanto posso pedir

Crédito máximo = valor atual das prestações que cabem em 45% do rendimento líquido (menos as outras prestações), à taxa de hoje mais 1,5 pontos. Prazo até 40 anos até aos 35 anos de idade e até 35 anos depois, com o crédito pago até aos 75. Financiamento até 90% da casa. Custos da compra: Imposto do Selo de 0,8% sobre a casa e 0,6% sobre o crédito, mais cerca de 1.500 € de escritura, registos e avaliação.

Não inclui o IMT nem critérios próprios de cada banco.

Taxa de esforço

Soma de todas as prestações de crédito a dividir pelo rendimento líquido mensal, comparada com o limite de 45% do Banco de Portugal.

Euribor hoje

Valores publicados pelo EMMI a 3, 6 e 12 meses, atualizados todas as semanas. Os mesmos valores entram no simulador de crédito e na calculadora “Quanto posso pedir”.

Salário líquido

Segurança Social de 11% e retenção de IRS pelas tabelas do Despacho n.º 233-A/2026 (tabelas I, II e III). Subsídio de refeição isento até 6,15 € por dia em dinheiro ou 10,46 € em cartão. Inclui a opção do IRS Jovem.

Mostra a retenção mensal, que é um adiantamento: o imposto final só se apura na declaração. Novas tabelas de retenção entram na calculadora quando forem publicadas.

Simulador de IRS

Estimativa do imposto com as regras em vigor para o ano, a partir do rendimento, da retenção, do agregado e das principais deduções.

Não cobre todas as situações. Antes de entregar, confirma na simulação do Portal das Finanças.

Mais-valias

Mais-valia = valor de venda − valor de compra − comissões, com cada valor convertido ao câmbio do dia. Taxa de 28% ou englobamento, exclusão parcial de 10%, 20% ou 30% do ganho conforme o tempo de detenção (artigo 43.º do Código do IRS) e regra dos 365 dias na crypto.

Comparador de ETFs

Custo anual (TER), dimensão, número de empresas, peso dos EUA, política de dividendos e replicação de 14 ETFs, segundo o justETF e as fichas dos emitentes. A simulação de custos aplica a mesma rentabilidade antes de custos a todos os ETFs e desconta o TER de cada um, todos os meses.

Não inclui comissões da corretora nem impostos. Os dados mostram a data da consulta na própria página.

Simuladores de investimento

O investimento mensal, os juros compostos e o simulador de reforma projetam o futuro com rentabilidades que tu escolhes ou com cenários de exemplo.

São cenários, não previsões: o resultado real pode ser muito diferente e podes perder dinheiro.

Quando atualizamos

  • Todas as semanas: a Euribor.
  • Regularmente: os spreads dos bancos e os preçários das corretoras, com a data da última verificação na própria página.
  • Quando sai uma lei ou um despacho: impostos, tabelas de retenção, Orçamento do Estado e regras do Banco de Portugal, nos artigos e nas ferramentas afetadas.
  • Duas vezes por ano: uma revisão completa dos factos de todos os artigos.

Registo de correções

DataO que mudou
14 out. 2026Revisão do guia abrir empresa em Portugal: dizia que a Empresa na Hora era a forma mais barata, mas custa 360 € e a Empresa Online com pacto pré-aprovado custa 220 € (gov.pt). O guia passou a ter os prazos depois da constituição, o capital mínimo de 1 € por quota, as taxas do IRC de 2026 (15% e 19%) e a Segurança Social do gerente, com fontes primárias. No artigo o que sobe em 2027, a subida do IAS de 2026 passou a mostrar o arredondamento da lei (2,27% + 0,5 = 2,77%, arredondado a 2,8%) e a data da portaria deixou de ser “no fim de dezembro” (a de 2025 saiu a 6 de janeiro).
14 out. 2026No artigo Orçamento do Estado 2027, as poupanças com a descida do IRS de 2026 (1.500 € brutos: 65,32 € por ano; 2.500 €: 133,28 €) passaram a vir das simulações publicadas pelo Governo, em vez dos intervalos citados pela imprensa (45 € a 60 € e 90 € a 115 €). Em vários artigos e na calculadora de salário líquido deixámos de dizer que havia tabelas de retenção novas para novembro: segundo o Ministério das Finanças (13 de outubro), a retenção de novembro é cortada a metade e em dezembro voltam as tabelas atuais (vê retenção de IRS em novembro). Acrescentámos que a Portaria n.º 455/2026/1 fixou em 1,0388 (3,88%) o coeficiente de atualização dos escalões do IRS.
14 out. 2026A calculadora Euribor + spread usava valores da Euribor de 2 de outubro escritos no código (3 meses 2,598%, 6 meses 3,058%, 12 meses 3,323%), diferentes dos da página Euribor hoje e do simulador de crédito habitação. Passou a ler a mesma fonte que as outras duas, com a data dos valores à vista (a 14 de outubro: 9 de outubro de 2026, EMMI).
13 out. 2026Revisão do artigo melhores ETFs para iniciantes: a exclusão parcial das mais-valias por tempo de detenção vale desde 29 de junho de 2024 (Lei n.º 31/2024) e não “desde 2025”; na bolsa alemã (XETRA) o IWDA negoceia como EUNL e o EIMI como IS3N, por isso acrescentámos uma tabela com os tickers por bolsa; o VWCE tem mais de 3.700 empresas (e não mais de 4.000) e 61,7% em ações americanas. No guia do IRS 2026 acrescentámos a taxa adicional de solidariedade (artigo 68.º-A), as percentagens e o limite do IRS Jovem, os limites do PPR por idade, o prazo do reembolso e um aviso sobre a descida das taxas de 2026 aprovada no Parlamento a 9 de outubro, ainda por publicar.
12 out. 2026Reescrevemos dois artigos com fontes primárias. Em quanto custa ir ao dentista, os preços passaram a ter fonte (DECO PROteste, tabelas publicadas pelas clínicas e pela rede Multicare), saiu uma regra sem fonte e acrescentámos que, desde 2024, as consultas de medicina dentária dos centros de saúde estão abertas a todos os utentes do SNS (Portaria n.º 430/2023). Em o que as decisões do BCE mudam na tua prestação, entraram as taxas em vigor, todas as decisões de 2025 e 2026 e as próximas reuniões, a partir dos comunicados oficiais do BCE. Na Euribor hoje, a regra da média do mês anterior passou a citar a lei (Decreto-Lei n.º 74-A/2017, art. 21.º).
12 out. 2026Revisão do guia como passar um ato isolado: desde 1 de julho de 2025 o IVA do ato isolado já não se paga com a guia P2, mas com o documento de pagamento gerado ao emitir a fatura no Portal das Finanças (Ofício Circulado n.º 25066/2025); a dispensa de retenção na fonte vale para quem prevê receber menos de 15.000 € por ano (e não “até”), e não há retenção abaixo de 25 €; a dispensa de entregar o IRS exige atos isolados que somem menos de 2.148,52 € no ano; nas vendas o coeficiente é de 15%. No artigo Revolut vs bancos portugueses acrescentámos a comparação com o ActivoBank e o Moey, com os preçários oficiais.
10 out. 2026Com o texto oficial da proposta do Orçamento do Estado para 2027 (Proposta de Lei n.º 110/XVII/2.ª, no site da Assembleia da República): em O que sobe em 2027, o mínimo de existência de 13.580 € deixou de aparecer como estimativa nossa, porque está no artigo 60.º da proposta, e entraram os limites do IMT Jovem da proposta (isenção total até 338.141 €); a descida do IRS de 2026 passou a constar como aprovada no Parlamento a 9 de outubro. No Programa Regressar, acrescentámos que a proposta alarga o benefício de IRS a quem se torne residente até 2027. O antigo artigo sobre a subida do preço das casas foi reescrito como guia do preço das casas, com dados do INE e do Eurostat e sem previsões.
10 out. 2026Revisão dos artigos S&P 500 e Revolut vs bancos portugueses: a exclusão parcial das mais-valias por tempo de detenção aplica-se desde 29 de junho de 2024 (Lei n.º 31/2024), e não desde 2025, corrigido também em três outros artigos de investimento; a Revolut entrou no MB Way a 6 de outubro de 2025 (e não em julho); a conta de serviços mínimos bancários exige não ter outra conta à ordem; a tabela de pontuação, que tinha células vazias, foi preenchida; os custos de manutenção e as comissões em moeda estrangeira passaram a usar preçários de bancos como fonte.
9 out. 2026Revisão dos artigos taxa fixa ou variável e Euribor em 2026: a TAEG passou a ser descrita como na lei (juros e custos exigidos para dar o crédito, sem os custos notariais), a passagem da taxa mista para variável segue o indexante e o spread previstos no contrato, o spread pode subir se perderes uma bonificação, e acrescentámos o PARI (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento). Retirámos frases absolutas e opiniões apresentadas como factos. O histórico da Euribor a 6 meses passou a usar as médias mensais do Banco de Portugal (BPstat): foi negativa de novembro de 2015 a maio de 2022 (não até junho) e a média mensal mais alta de 2008 foi 5,22%, em setembro.
8 out. 2026Revisão de factos, 5.ª ronda (14 artigos): nas deduções do IRS, o limite das rendas de 2026 é 900 € (não 700 €) e há um limite mais alto para rendimentos até 30.000 €; no crédito pessoal com salário baixo faltava a exceção do Banco de Portugal para créditos até 10 salários mínimos; no subsídio de desemprego, os 90 dias são para pedir o subsídio no IEFP, não para a inscrição. Retirámos taxas fixas, uma taxa de depósito e um limite de compra de crypto sem fonte oficial, deixámos de dizer que duas plataformas de crypto tinham licença sem o confirmar no registo, e atualizámos a taxa dos Certificados de Aforro (2,500% em outubro), as comissões da Degiro e da Trading 212, a conta de serviços mínimos (48 transferências por ano) e o imposto no resgate de PPR.
8 out. 2026Revisão de factos, 4.ª ronda: 39 artigos passaram a ter a lista de fontes com ligações e data de consulta. Corrigimos o artigo sobre o ato isolado e a comparação ato isolado ou abrir atividade: desde 1 de julho de 2025 o ato isolado deixou de ter o limite de 25.000 € (Código do IVA, artigo 31.º, n.º 3). Refizemos as contas do renting, leasing ou compra (a taxa do leasing usada estava acima do máximo legal; a conclusão mudou) e do carro elétrico (preço da eletricidade regulado pela ERSE). Dois artigos de crypto com dados de abril e maio passaram para o arquivo.
8 out. 2026Revisão de factos, 3.ª ronda: refeitas as contas do artigo Quanto preciso de ganhar para pedir crédito habitação (as prestações estavam calculadas com uma taxa mais baixa do que a indicada, e uma tabela ainda dava 50% como limite da taxa de esforço, quando é 45% desde 1 de agosto). Corrigidos outros 25 artigos (registo de crédito nas simulações, taxas máximas do crédito ao consumo, preços de seguros dentários, dados das casas, decisões do BCE em 2026) e retirados números que não conseguimos confirmar. Esses 26 artigos passaram a ter a lista de fontes no fim, e cada artigo revisto mostra a data da última verificação.
8 out. 2026Revisão de factos, 2.ª ronda: 150 correções em 24 artigos de finanças pessoais, crypto e negócios (subsídio de desemprego, taxas moderadoras, Programa Volta, contas bancárias, impostos na crypto, criação de empresas, Erasmus+). Retirámos uma citação e dois números sobre o Erasmus+ que não conseguimos confirmar em nenhuma fonte oficial. A calculadora de taxa de esforço passou a citar diretamente o Banco de Portugal.
7 out. 2026Comparação das corretoras com a fonte oficial em cada linha e uma secção nova sobre a proteção do teu dinheiro em cada corretora. Reescritas 18 frases com afirmações absolutas ou exageradas em 11 artigos.
6 out. 2026Revisão de factos: 192 correções de valores, limites e datas em artigos de crédito, IRS e investimento. As 48 respostas das perguntas frequentes passaram a indicar a fonte oficial.

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