Anexo J do IRS: como preencher, quadro a quadro (corretoras e contas)
Como preencher o Anexo J do IRS: dividendos no quadro 8A, vendas de ações e ETFs no 9.2A e contas no estrangeiro no quadro 11, com códigos e exemplos.
Regras verificadas a 17 de outubro de 2026. As leis e os valores mudam: antes de decidir, confirma no Portal das Finanças ou com um contabilista certificado.
O Anexo J do IRS serve para declarar rendimentos obtidos fora de Portugal e as contas que tens em bancos e corretoras no estrangeiro. Se investes numa corretora sem sucursal em Portugal, é aqui que declaras os dividendos (quadro 8A), as vendas de ações e ETFs (quadro 9.2A) e a própria conta (quadro 11), mesmo que não tenha dado rendimento. Explicamos como preencher o Anexo J quadro a quadro, para a declaração que entregas em 2027 sobre 2026, com base no modelo em vigor desde janeiro de 2026 (confirma os códigos quando sair o modelo de 2027).
Resumo rápido
- Quem entrega: residentes em Portugal com rendimentos obtidos no estrangeiro ou com contas de depósito ou de títulos em instituições não residentes.
- Dividendos e juros: quadro 8A. Dividendos sem retenção em Portugal levam o código E11; juros sem retenção em Portugal, o E21.
- Vendas de ações e ETFs: quadro 9.2A, uma linha por venda, com datas, valores, despesas e o campo “Sim” para títulos cotados e fundos abertos.
- Contas no estrangeiro: quadro 11, com IBAN e BIC, mesmo sem rendimentos. Não muda o imposto a pagar.
- Imposto pago lá fora: declaras o rendimento bruto e o imposto pago no país da fonte, que conta como crédito de imposto (art. 81.º do Código do IRS).
- Prazo: de 1 de abril a 30 de junho de 2027, para os rendimentos de 2026.
Quem tem de preencher o Anexo J
Em Portugal, os residentes declaram os rendimentos de todo o mundo. Segundo as instruções oficiais, entregas o Anexo J se, no ano a que respeita a declaração:
- obtiveste rendimentos no estrangeiro (salário, pensão, rendas, dividendos, juros, vendas de títulos, entre outros); ou
- foste titular, beneficiário ou estavas autorizado a movimentar contas de depósito ou de títulos em instituições não residentes, ou em sucursais no estrangeiro de instituições portuguesas.
Para quem investe, a pergunta é onde está a corretora. Se a corretora não tem sede nem sucursal em Portugal, não retém IRS nem envia os valores para a tua declaração pré-preenchida: és tu que declaras no Anexo J. Se tem sucursal em Portugal, as vendas vão, em regra, para o Anexo G. Há uma exceção: a venda de ações de empresas com sede em Portugal é um ganho obtido em Portugal (artigo 18.º, n.º 1, alínea i), do Código do IRS) e vai, em regra, para o Anexo G, quadro 9, mesmo numa corretora estrangeira. Vê a divisão no guia de como declarar investimentos no IRS.
Se tens contas em contitularidade, cada titular declara a sua parte no seu próprio Anexo J, segundo as perguntas frequentes da Autoridade Tributária (AT).
Os quadros do Anexo J: o que vai em cada um
O Anexo J tem um quadro por tipo de rendimento. Quem só investe usa sobretudo os quadros 8, 9 e 11.
| Quadro | O que declaras |
|---|---|
| 3 | Identificação do titular dos rendimentos (NIF) |
| 4 a 7 | Salários, pensões, rendimentos empresariais e rendas obtidos no estrangeiro |
| 8A e 8B | Dividendos, juros e outros rendimentos de capitais (categoria E) e opção de englobamento |
| 9.2A | Vendas de ações, obrigações, fundos e ETFs |
| 9.2B e 9.2C | Derivados, warrants e certificados; opção de englobamento |
| 9.4A e 9.4B | Venda de criptoativos detidos menos de 365 dias |
| 11 | Contas de depósito ou de títulos no estrangeiro |
Em cada linha indicas o país da fonte com o código da tabela do próprio anexo. Alguns exemplos: Estados Unidos 840, Irlanda 372, Alemanha 276, Países Baixos 528, Luxemburgo 442, França 250.
Dividendos e juros no quadro 8A
No quadro 8A, cada linha leva o código do rendimento, o país da fonte, o rendimento bruto, o imposto pago no estrangeiro e, se houver, o imposto retido em Portugal (com o NIF de quem reteve). Os códigos mais usados por quem investe são estes:
| Código | Quando usar |
|---|---|
| E10 | Dividendos ou lucros com retenção na fonte em Portugal |
| E11 | Dividendos ou lucros sem retenção em Portugal (o caso normal numa corretora estrangeira) |
| E20 | Rendimentos de valores mobiliários com retenção em Portugal |
| E21 | Juros sem retenção em Portugal, por exemplo de uma conta num banco estrangeiro |
| E22 | Outros rendimentos de capitais sem retenção em Portugal. A AT indica este código para os rendimentos distribuídos por fundos não residentes, como um ETF estrangeiro de distribuição |
| E25 | Rendimentos de capitais com criptoativos |
O rendimento entra pelo valor bruto, antes do imposto cobrado lá fora (declarar o dividendo líquido é um erro frequente). O imposto pago no país da fonte vai na sua coluna: é o imposto efetivamente suportado lá, comprovado por documento emitido pela autoridade fiscal do país de origem. Se a liquidação final do outro país ainda não tiver saído no fim do prazo, a AT indica a declaração Modelo 49, que prorroga a entrega até ao fim do ano sem penalização.
Exemplo de contas: dividendos dos EUA
Exemplo hipotético: a Rita tem ações americanas numa corretora sem sucursal em Portugal e preencheu o formulário W-8BEN. Em 2026 recebeu 200 € brutos em dividendos (valor já convertido para euros, para simplificar).
- Com o W-8BEN, os EUA retêm 15% nos dividendos (taxa da convenção, segundo a tabela do fisco americano): 200 € × 15% = 30 €.
- No quadro 8A, a Rita escreve: código E11, país 840, rendimento bruto 200 €, imposto pago no estrangeiro 30 €.
- Em Portugal, sem englobamento, a taxa é de 28%: 200 € × 28% = 56 €.
- O crédito de imposto é o menor entre o imposto pago lá fora (30 €) e o imposto português sobre esse rendimento (56 €): 30 €.
- A Rita paga em Portugal 56 € − 30 € = 26 €. No total, 30 € + 26 € = 56 €, ou seja, 28% do dividendo.
Sem o W-8BEN, os EUA retêm 30%, mas o crédito em Portugal fica limitado aos 15% da convenção: a Rita pagaria 60 € lá e mais 26 € cá.
Vendas de ações e ETFs no quadro 9.2A
Cada venda é uma linha. Preenches o país da fonte, o código, o campo “Sim/Não”, a data e o valor de venda, a data e o valor de compra, as despesas e encargos, o imposto pago no estrangeiro (se houver) e o país da contraparte, que é o país de residência de quem comprou.
| Código | Operação |
|---|---|
| G01 | Venda de ações |
| G10 | Venda ou reembolso de obrigações e outros títulos de dívida |
| G20 | Resgate ou venda de unidades de participação de fundos de investimento. É o código que a AT indica para fundos não residentes |
| G90 | Venda de outros valores mobiliários |
O campo “Sim/Não” é importante. Marcas “Sim” quando a venda diz respeito a valores mobiliários admitidos à negociação ou a partes de fundos abertos. É assim que se aplica a exclusão parcial por tempo de detenção do art. 43.º, n.º 5, do Código do IRS (Lei n.º 31/2024): fica isento 10% do ganho para títulos detidos mais de 2 anos e menos de 5, 20% de 5 a menos de 8 anos e 30% a partir de 8 anos.
Nas despesas entram as despesas necessárias e efetivamente suportadas na compra e na venda, como as comissões da corretora (art. 51.º do Código do IRS).
Exemplo de contas: venda de um ETF
Exemplo hipotético: o Miguel comprou um ETF a 10 de março de 2023 por 3.000 €, com 2 € de comissão, e vendeu-o a 20 de maio de 2026 por 4.000 €, com mais 2 € de comissão.
- Ganho: 4.000 € − 3.000 € − 4 € de despesas = 996 €.
- Detido mais de 3 anos: fica isento 10% do ganho. Parte tributada: 996 € × 90% = 896,40 €.
- Imposto à taxa de 28%: 896,40 € × 28% = 250,99 €.
- No quadro 9.2A (supondo um ETF irlandês): país da fonte 372, código G20, campo “Sim”, realização 2026-05-20 e 4.000 €, aquisição 2023-03-10 e 3.000 €, despesas 4 € e o país da contraparte.
Os ganhos e perdas de derivados, como CFD, futuros e opções, vão para o quadro 9.2B (código G30; G31 para warrants e G32 para certificados). No quadro 9.2C escolhes se queres englobar estes rendimentos ou mantê-los à taxa especial. Para estimar o imposto antes de preencher, usa a calculadora de mais-valias.
Atenção: se vendeste títulos que tinhas há menos de 365 dias e o teu rendimento coletável, com esse ganho, chegar ao último escalão do IRS, o englobamento é obrigatório (art. 72.º, n.º 14, do Código do IRS).
Quadro 11: as contas no estrangeiro
O quadro 11 serve para identificar as contas de depósito ou de títulos abertas em instituições financeiras não residentes. Indicas o IBAN e o BIC ou, se a conta não os tiver, outro número que a identifique.
- Mesmo sem rendimentos: a AT diz que estas contas se declaram mesmo que não tenham gerado qualquer rendimento.
- Não muda o imposto: segundo a AT, esta obrigação não influencia o apuramento do imposto. É só identificação.
- Contas a contar: as que estão em teu nome, de que és beneficiário ou que estás autorizado a movimentar.
Com bancos digitais, vê no contrato que entidade é a dona da conta e onde está estabelecida. O IBAN ajuda, mas o que conta é a instituição ser não residente.
Câmbio, documentos e prova do imposto pago
Os valores em moeda estrangeira passam para euros à cotação oficial da divisa, segundo as regras do art. 23.º do Código do IRS. Para rendimentos vindos do estrangeiro, vale o câmbio da data em que foram pagos ou postos à tua disposição. Se não conseguires provar a data, usa-se o câmbio de 31 de dezembro desse ano.
Nas vendas em dólares, segue os valores em euros do relatório fiscal da corretora e guarda a forma como foram convertidos. A variação do câmbio também mexe no ganho.
As instruções do Anexo J pedem que guardes os documentos originais dos rendimentos e do imposto pago no estrangeiro, para os mostrares se a AT pedir.
Passo a passo para preencher o Anexo J
- Descarrega o relatório fiscal anual de cada corretora e banco no estrangeiro.
- Na declaração Modelo 3, no Portal das Finanças, acrescenta o Anexo J.
- Preenche o quadro 8A com dividendos e juros: código, país, valor bruto e imposto pago lá fora.
- Preenche o quadro 9.2A com cada venda, em euros, e marca “Sim” nos títulos cotados e fundos abertos.
- No quadro 8B, escolhe se englobas os rendimentos de capitais. Se englobares, entram todos os da categoria E (os dividendos de empresas da UE que cumpram as condições das instruções contam só 50%).
- Preenche o quadro 11 com o IBAN e o BIC de cada conta.
- Usa “Simular” com e sem englobamento antes de submeter, e entrega até 30 de junho de 2027.
Se te esqueceste do Anexo J
A AT recebe informação de outros países por troca automática. Se te esqueceste do Anexo J num ano anterior, podes entregar uma declaração de substituição. Segundo a AT, regularizar por iniciativa própria pode dar direito a redução da coima ou, em certos casos, a não pagar coima (art. 29.º do Regime Geral das Infrações Tributárias).
Perguntas frequentes
Tenho de preencher o Anexo J se não vendi nada?
Se tens conta numa corretora ou num banco no estrangeiro, sim: a conta vai para o quadro 11, mesmo sem rendimentos. Se recebeste dividendos ou juros, declaras também no quadro 8A.
Que código uso para dividendos de ações americanas?
Numa corretora sem sucursal em Portugal, não há retenção em Portugal: o código é o E11, com o país 840 (Estados Unidos) e o imposto retido nos EUA na coluna do imposto pago no estrangeiro.
Onde declaro os juros de uma conta num banco estrangeiro?
No quadro 8A, com o código E21 (juros sem retenção em Portugal). A conta vai também para o quadro 11.
Fontes: AT, Anexo J da declaração Modelo 3 e instruções (modelo em vigor a partir de janeiro de 2026), Portal das Finanças, rendimentos obtidos no estrangeiro, Portal das Finanças, perguntas frequentes sobre rendimentos no estrangeiro, Código do IRS, art. 18.º, art. 23.º, art. 43.º, art. 51.º, art. 72.º e art. 81.º, IRS dos EUA, Tax Treaty Table 1 (rev. maio de 2023), AT, guia Tributação de produtos financeiros em sede de IRS (outubro de 2023). Consultadas a 16 e 17 de outubro de 2026. Informação educativa, não é aconselhamento fiscal nem financeiro.