IRS 2026 em Portugal
O IRS explicado para quem trabalha em Portugal: o que conta para o imposto, como pagar só o que deves e como entregar a declaração sem erros. Do salário aos recibos verdes e aos investimentos.
Fontes: Código do IRS (artigos 12.º-B, 13.º e 78.º-A a 78.º-F) no Portal das Finanças.
Por onde começar
Escolhe a situação mais parecida com a tua.
Trabalho por conta de outrem
O mais importante acontece durante o ano: faturas com NIF, retenção certa e deduções.
Tenho até 35 anos
O IRS Jovem isenta parte do salário nos primeiros 10 anos de rendimentos.
Sou casado ou vivo em união de facto
Entregar em conjunto ou em separado pode mudar muito o resultado.
Trabalho por conta própria
Recibos verdes ou ato isolado: IVA, IRS e Segurança Social.
Investi em ações, ETFs ou crypto
Vendas, dividendos e crypto declaram-se em anexos próprios.
Vivo no estrangeiro
Como não residente, só declaras em Portugal o que ganhas cá. E, se voltares, há o IRS a 50%.
Já entreguei a declaração
Acompanha o estado e confirma o IBAN para o reembolso.
Ferramentas
Gratuitas, sem registo. Os dados ficam no teu navegador.
O IRS de 2027 decide-se até 31 de dezembro
A checklist do IRS de fim de ano tem as 10 coisas a confirmar para não perderes deduções: e-Fatura, renda, PPR, IRS Jovem e as datas que contam. E ao domingo recebes o Briefing da Semana.
Abrir a checklist do IRSTodos os guias
Os artigos da Academia sobre IRS e impostos, organizados por tema.
Básico
Família e idade
Trabalho independente
Casa e renda
Salário e subsídios
Perguntas rápidas
Quando se entrega o IRS de 2026?
Entre 1 de abril e 30 de junho de 2027, no Portal das Finanças. Antes disso, até 1 de março, confirma as faturas pendentes no e-Fatura; a 15 de março as Finanças mostram os valores das deduções e podes reclamar até 31 de março.
Devo aceitar o IRS automático?
Só depois de confirmar o agregado familiar, as deduções e os rendimentos. Se tens rendas por declarar, investimentos ou despesas que não estão no e-Fatura, o automático pode sair pior. Vê quando compensa.
O que é o IRS Jovem?
Uma isenção para quem tem até 35 anos: 100% no 1.º ano de rendimentos, 75% do 2.º ao 4.º, 50% do 5.º ao 7.º e 25% do 8.º ao 10.º, até 29.542,15 € por ano. Podes pedir à empresa que o aplique já na retenção.
Tenho de declarar ETFs e ações se não vendi nada?
As mais-valias só se declaram quando vendes. Os dividendos declaram-se no ano em que os recebes. Num ETF de acumulação, enquanto não vendes, normalmente não há nada a declarar.
Quanto tempo demora o reembolso?
Muitas vezes chega em poucas semanas, sobretudo no IRS automático. Atrasos costumam vir de divergências na declaração ou de um IBAN errado. Vê os prazos reais.
Fontes: Código do IRS e Estatuto dos Benefícios Fiscais, no Portal das Finanças. O Governo aprovou em setembro uma descida das taxas de IRS de 2026, ainda dependente do Parlamento. Informação educativa: em casos específicos, confirma com um contabilista certificado.