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Negócios

Como Abrir uma Empresa em Portugal — Guia Prático

Por Academia das Finanças · Atualizado a 14 de outubro de 2026 · 9 min leitura

Abrir empresa em Portugal custa 220 € na Empresa Online com pacto pré-aprovado ou 360 € na Empresa na Hora (e online com pacto próprio), mais o capital social, que pode começar em 1 € por sócio. Na Empresa na Hora a sociedade fica constituída no próprio atendimento; online, o registo demora até 5 dias. O que pesa a seguir são os custos de todos os meses: contabilista certificado, Segurança Social do gerente e IRC.

Atualizado a 14 de outubro de 2026 · Leitura: 8 minutos · Por Academia das Finanças

Resumo rápido

  • Custo de abrir: 220 € (Empresa Online, pacto pré-aprovado) ou 360 € (Empresa na Hora ou online com pacto próprio). Nome próprio pedido à parte: certificado de admissibilidade de 75 € (150 € urgente).
  • Capital social: cada quota pode ter 1 €. Online, o capital deposita-se em 5 dias úteis ou entrega-se até ao fim do 1.º ano de atividade.
  • Prazos depois de abrir: início de atividade nas Finanças em 15 dias, beneficiário efetivo (RCBE) em 30 dias, gerentes na Segurança Social em 10 dias úteis.
  • Segurança Social do gerente: 34,75% (23,75% a cargo da empresa e 11% do gerente), com base mínima de 1 IAS: cerca de 186,65 € por mês em 2026.
  • IRC em 2026: 15% nos primeiros 50.000 € de lucro tributável (pequenas e médias empresas) e 19% no resto.
  • Contabilista certificado: obrigatório, porque as sociedades têm de ter contabilidade organizada.

Quanto custa abrir uma empresa em Portugal

Há duas formas rápidas, ambas do Instituto dos Registos e do Notariado: a Empresa na Hora, ao balcão, e a Empresa Online, no portal gov.pt. A escritura pública deixou de ser obrigatória em 2006 (Decreto-Lei n.º 76-A/2006).

Empresa na Hora Empresa Online
Preço do registo 360 € 220 € com pacto pré-aprovado; 360 € com pacto próprio
Onde Num balcão Empresa na Hora No portal gov.pt, com Cartão de Cidadão (assinatura digital) ou Chave Móvel Digital
Prazo Constituição imediata, no atendimento Registo em 5 dias (pacto pré-aprovado) ou 10 dias (pacto próprio)
Sócios Todos presentes ou representados por procuração Só quem faz o pedido termina o processo online
Capital em bens (ex.: um carro, um imóvel) Possível, com custos extra Não: só capital em dinheiro

Nas duas formas podes escolher uma firma (o nome da empresa) de uma lista pré-aprovada. Se quiseres um nome teu, pedes antes o certificado de admissibilidade de firma: 75 € com resposta em até 10 dias úteis, ou 150 € com resposta em 1 dia útil. O certificado vale 3 meses. Na Empresa Online podes também registar logo a marca: mais 100 € por uma classe e 44 € por cada classe a mais.

A Empresa Online com pacto pré-aprovado é a mais barata. A Empresa na Hora dá jeito quando queres sair do balcão com a empresa criada ou quando o capital inclui bens.

Unipessoal, Lda ou empresário em nome individual

A forma mais usada por quem começa é a sociedade por quotas: a Lda, com dois ou mais sócios, ou a unipessoal por quotas, com um só sócio. Em ambas, quem responde pelas dívidas é a empresa, com o património dela. A outra hipótese é trabalhares em nome próprio, sem criar uma sociedade.

Unipessoal por quotas Sociedade por quotas (Lda) Empresário em nome individual
Sócios 1 2 ou mais Não há sociedade
Capital mínimo 1 € 1 € por quota Não tem
Dívidas do negócio Responde o património da empresa Responde o património da empresa Responde todo o teu património
Imposto sobre o lucro IRC IRC IRS (categoria B)
Contabilidade Organizada, com contabilista certificado Organizada, com contabilista certificado Regime simplificado até ao limite legal

A proteção do património pessoal tem limites. O banco pede muitas vezes uma garantia pessoal dos sócios (aval) para emprestar a uma empresa nova. E os gerentes podem ter de responder, em certos casos, por dívidas de impostos da empresa (artigo 24.º da Lei Geral Tributária).

Capital social: chega 1 €?

Desde 2011, o capital das sociedades por quotas é fixado livremente pelos sócios e cada quota tem de ter pelo menos 1 € (Decreto-Lei n.º 33/2011). Uma unipessoal pode, por isso, abrir com 1 €.

É legal, mas o capital é o primeiro dinheiro da empresa e o primeiro sinal de solidez para bancos e fornecedores. Uma regra prática é pôr o suficiente para os primeiros meses de despesas. Na Empresa Online tens 5 dias úteis para depositar o capital na conta da empresa, ou podes declarar que o entregas até ao fim do primeiro exercício (o primeiro ano de contas).

Abrir empresa passo a passo

  1. Escolhe a forma e o nome: unipessoal ou Lda, firma pré-aprovada ou certificado de admissibilidade.
  2. Constitui a sociedade: Empresa na Hora (ao balcão) ou Empresa Online (no gov.pt). O número de identificação da empresa (NIPC) fica atribuído na constituição.
  3. Abre a conta bancária e deposita o capital (online: 5 dias úteis, salvo se declarares a entrega até ao fim do 1.º exercício).
  4. Declara o início de atividade nas Finanças em 15 dias a contar do pedido de registo (artigo 118.º do Código do IRC), com o código de atividade (CAE) certo.
  5. Declara o beneficiário efetivo (RCBE) em 30 dias, se não o fizeste logo na constituição.
  6. Comunica os gerentes à Segurança Social em 10 dias úteis, como membros de órgãos estatutários.

Custos fixos depois de abrir a empresa

O registo paga-se uma vez. Estes custos ficam todos os meses ou todos os anos, mesmo que a empresa fature pouco:

  • Contabilista certificado: as sociedades têm de ter contabilidade organizada (artigo 123.º do Código do IRC), e organizar essa contabilidade e responder por ela é função exclusiva dos contabilistas certificados (Lei n.º 139/2015). Os honorários variam com o volume de faturas e de salários: pede orçamentos a dois ou três antes de abrir.
  • Segurança Social do gerente: 23,75% pagos pela empresa e 11% descontados ao gerente, sobre a remuneração, com o mínimo de 1 IAS (537,13 € em 2026). O mínimo dá 186,65 € por mês (537,13 € × 34,75%). Mesmo sem salário, o gerente paga sobre o IAS, salvo exceções: por exemplo, se já descontar noutro emprego sobre pelo menos 1 IAS, se for pensionista, ou se for sócio nomeado gerente que não exerce nem recebe.
  • IRC: só há imposto se houver lucro tributável. Pode haver também derrama municipal, conforme o concelho.
  • Trabalhadores: por cada salário, a empresa paga 23,75% para a Segurança Social, além do salário bruto.

Exemplo: quanto paga de IRC uma pequena empresa

Exemplo hipotético: a empresa da Marta, uma pequena empresa, tem 60.000 € de lucro tributável em 2026.

  • Primeiros 50.000 €: 50.000 € × 15% = 7.500 €.
  • Restantes 10.000 €: 10.000 € × 19% = 1.900 €.
  • IRC: 9.400 €, cerca de 15,7% do lucro, antes de derrama e de tributações autónomas.

Se a Marta quiser levar o lucro que sobra para casa como dividendos, esses lucros são rendimentos de capitais e pagam, em regra, 28% de IRS (artigo 71.º do Código do IRS). Em 2027 a taxa geral do IRC desce para 18% e em 2028 para 17% (Lei n.º 64/2025).

Empresa ou recibos verdes: quando compensa

Para testar uma ideia ou com faturação ainda baixa, trabalhar como independente em recibos verdes é mais simples: não há registo de 360 €, não há contribuição mínima do gerente e, até ao limite legal, não precisas de contabilidade organizada. Se só vais faturar um trabalho, vê primeiro se te chega um ato isolado.

A empresa começa a fazer sentido quando:

  • o lucro já é alto o suficiente para o IRC a 15% e 19% (mais os dividendos) pesar menos do que o IRS nos escalões altos;
  • queres separar as dívidas do negócio do teu património;
  • vais ter sócios ou contratar pessoas;
  • os clientes (sobretudo empresas grandes) preferem faturar a uma sociedade.

Antes de decidir, soma os custos fixos de um ano (contabilista, pelo menos 186,65 € por mês de Segurança Social do gerente) e compara com o que pagarias em recibos verdes. Um contabilista certificado pode fazer essa conta com os teus números.

Erros comuns ao abrir empresa

  • Escolher o contabilista depois de abrir: as primeiras decisões (CAE, regime de IVA, salário do gerente) têm impacto nos impostos desde o primeiro mês.
  • Esquecer os prazos: 15 dias para o início de atividade, 30 dias para o RCBE, 10 dias úteis para comunicar os gerentes.
  • Contar só com os 220 € ou 360 €: o custo maior é o de todos os meses, mesmo sem faturação.
  • Misturar contas: o dinheiro da empresa não é do sócio. Levantar dinheiro da conta da empresa sem ser como salário ou dividendos pode ter consequências fiscais.

Próximo passo: compara com os recibos verdes e vê quanto pagarias de IRS, IVA e Segurança Social sem abrir empresa.

Perguntas frequentes

Quanto custa abrir uma empresa em Portugal?

220 € na Empresa Online com pacto pré-aprovado, ou 360 € na Empresa na Hora ou online com pacto próprio (outubro de 2026). Se quiseres um nome próprio, soma 75 € do certificado de admissibilidade (150 € urgente).

Posso abrir uma empresa online?

Sim, na Empresa Online do gov.pt, com Cartão de Cidadão com assinatura digital ou Chave Móvel Digital. O registo fica feito em 5 dias com pacto pré-aprovado ou 10 dias com pacto próprio. Online, o capital tem de ser em dinheiro.

Qual é o capital mínimo de uma empresa unipessoal?

1 €. Nas sociedades por quotas o capital é livre e cada quota tem de ter pelo menos 1 €.

Quanto paga de Segurança Social um sócio-gerente?

34,75% da remuneração (23,75% a cargo da empresa e 11% do gerente), com o mínimo de 1 IAS: 186,65 € por mês em 2026. Há exceções, por exemplo para quem já desconta noutro emprego sobre pelo menos 1 IAS.

Sou obrigado a ter contabilista?

Numa sociedade, sim: tem de ter contabilidade organizada, que é da responsabilidade de um contabilista certificado.

Fontes: gov.pt, criar uma empresa online (preços, prazos, capital, RCBE), ePortugal, Empresa na Hora (preço e requisitos), gov.pt, criar uma empresa na hora (constituição imediata), gov.pt, sociedade por quotas: constituição, ePortugal, certificado de admissibilidade de firma, Decreto-Lei n.º 33/2011 (capital social livre, quota mínima de 1 €), Decreto-Lei n.º 76-A/2006 (fim da escritura obrigatória), Código do IRC, artigo 118.º, Código do IRC, artigo 123.º, Lei n.º 64/2025 (taxas do IRC 2026–2028), Código do IRS, artigo 71.º, Segurança Social, guia dos membros de órgãos estatutários, Portaria n.º 480-A/2025/1 (IAS de 2026), Lei n.º 139/2015, Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados. Consultadas a 14 de outubro de 2026. Informação educativa, não é aconselhamento financeiro.

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