Programa Regressar 2026: O Que Ainda Está em Vigor e o Novo Programa Voltar
O apoio do IEFP já fechou, mas o IRS a 50% durante 5 anos continua para quem regressa em 2026. Explicamos quem tem direito, como pedir e o que se sabe do Programa Voltar para 2027.
Se és emigrante e estás a pensar voltar para Portugal, o Programa Regressar é a primeira coisa que vais ouvir. Mas em 2026 o programa está numa fase de transição: o apoio em dinheiro do IEFP já fechou candidaturas, o benefício de IRS continua a valer para quem regressa este ano e o Governo prepara um novo Programa Voltar para 2027. Neste guia explicamos o que ainda podes pedir, quem tem direito e o que se sabe do que vem a seguir.
Resumo rápido
- Benefício de IRS (artigo 12.º-A): pagas IRS só sobre 50% dos rendimentos do trabalho durante 5 anos, até 250.000 € por ano. Ainda se aplica a quem se torna residente em Portugal em 2026
- Quem regressa em 2026: tem de ter sido residente em Portugal antes de 31 de dezembro de 2020 e não ter sido residente nos 5 anos anteriores ao regresso
- Apoio do IEFP (até 3.759,91 € mais extras): as candidaturas fecharam a 31 de março de 2026 e só abrangiam quem começou a trabalhar em Portugal até 31 de dezembro de 2025
- Programa Voltar: previsto para 1 de janeiro de 2027, com regras ainda por publicar
O que é o Programa Regressar
É um conjunto de medidas criado em 2019 para ajudar emigrantes portugueses e as suas famílias a voltar. Tem duas partes independentes, que se podem acumular:
- um benefício fiscal no IRS, que reduz para metade o rendimento tributado durante 5 anos;
- um apoio financeiro do IEFP, pago quando começas a trabalhar em Portugal, com comparticipação das despesas de regresso.
O programa está em vigor até 31 de dezembro de 2026.
O benefício de IRS: a parte que ainda podes pedir
O artigo 12.º-A do Código do IRS exclui de tributação 50% dos rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e dos rendimentos empresariais e profissionais (categoria B), até 250.000 € por ano, durante 5 anos seguidos.
Na prática: se ganhas 30.000 € brutos por ano, o IRS é calculado como se tivesses ganho 15.000 €. Para um salário médio, isto pode valer vários milhares de euros por ano.
Quem tem direito
Com as regras do Orçamento do Estado para 2024, o regime aplica-se a quem se torna residente fiscal em Portugal em 2024, 2025 ou 2026, e cumpre todas estas condições:
- não ter sido residente em Portugal nos 5 anos anteriores ao regresso;
- ter sido residente em Portugal antes de uma certa data, conforme o ano em que voltas (tabela abaixo);
- ter a situação tributária regularizada.
| Ano em que voltas a ser residente | Tens de ter sido residente em Portugal antes de |
|---|---|
| 2024 | 31 de dezembro de 2018 |
| 2025 | 31 de dezembro de 2019 |
| 2026 | 31 de dezembro de 2020 |
Exemplo: a Marta emigrou para Londres em 2019 e volta em novembro de 2026. Foi residente em Portugal antes de 2020 e não foi residente nos 5 anos anteriores ao regresso. Tem direito ao regime de 2026 a 2030.
Como pedir
Não há candidatura. Assinalas o regime na declaração de IRS de cada ano, no campo próprio para ex-residentes. Guarda provas da tua residência no estrangeiro (contratos de arrendamento, contratos de trabalho, declarações fiscais desse país), porque as Finanças podem pedi-las.
Atenção ao IRS Jovem: quem beneficia do Programa Regressar não pode usar o IRS Jovem. Se tens até 35 anos, compara os dois antes de escolher, porque o IRS Jovem pode isentar mais e durar mais tempo. Vê o guia do IRS Jovem.
O apoio financeiro do IEFP
Esta parte já não está aberta a novas candidaturas: a última fase fechou a 31 de março de 2026 e só abrangia quem começou a trabalhar em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2025. Fica aqui como referência para quem já se candidatou, e porque o Programa Voltar deve seguir uma lógica parecida.
| Apoio (valores de 2026) | Montante |
|---|---|
| Contrato sem termo, por conta própria ou bolsa de 2+ anos | 3.759,91 € (7 vezes o IAS) |
| Contrato a termo de pelo menos 12 meses | 2.685,65 € (5 vezes o IAS) |
| Por cada familiar que vem contigo | +20%, até 1.611,39 € |
| Emprego no interior | +25% |
| Viagem, mudança e reconhecimento de qualificações | Comparticipação até limites fixados |
Se já te candidataste, o pagamento é feito em duas partes: 70% depois de aprovada a candidatura e 30% ao fim de cerca de um ano de contrato. Se o contrato acabar antes de 12 meses por tua iniciativa, podes ter de devolver parte do apoio.
Programa Voltar: o que se sabe para 2027
O Governo anunciou que o Programa Regressar será substituído pelo Programa Voltar a partir de 1 de janeiro de 2027, juntando num só programa as medidas para trabalhadores e reformados que queiram voltar. Em julho de 2026, o Parlamento aprovou também, na generalidade, um projeto do PAN para reforçar os incentivos ao regresso, com foco nos jovens e nos territórios do interior.
O que ainda não se sabe: os montantes, os requisitos e o benefício fiscal. Há propostas em discussão, como um benefício de IRS mais longo, mas nada está aprovado. As regras devem chegar com o Orçamento do Estado para 2027. Atualizamos este artigo quando forem publicadas.
Se vais voltar em breve: o que fazer
- Confirma as datas de residência: quando saíste e quando vais voltar a ser residente em Portugal.
- Junta provas da residência no estrangeiro.
- Atualiza a morada fiscal no Portal das Finanças quando voltares.
- Regulariza dívidas às Finanças e à Segurança Social, se houver.
- Escolhe bem a data: voltar em 2026 permite aceder ao regime atual do artigo 12.º-A, se cumprires as condições; para quem volta em 2027, a proposta de Orçamento do Estado para 2027 alarga o mesmo benefício a quem se torne residente até 2027, mas ainda tem de ser aprovada (votação final marcada para 24 de novembro).
- No primeiro IRS, assinala o regime do artigo 12.º-A.
A nossa conclusão
Em outubro de 2026, o apoio em dinheiro do IEFP já não está disponível para novos regressos, mas o benefício de IRS continua: quem volta a ser residente em 2026, e cumpre as condições, paga IRS sobre metade dos rendimentos do trabalho durante 5 anos. É, de longe, a parte mais valiosa do programa. Se estás a planear voltar, decide a data com estas regras em mente e acompanha o Programa Voltar e o Orçamento do Estado para 2027: a proposta entregue a 8 de outubro alarga o benefício de IRS a quem se torne residente até 2027 (artigo 60.º da proposta, que muda o artigo 12.º-A do Código do IRS).
Perguntas frequentes
Ainda me posso candidatar ao Programa Regressar?
Ao apoio financeiro do IEFP, não: as candidaturas fecharam a 31 de março de 2026. Ao benefício de IRS, sim, se te tornares residente em 2026 e cumprires as condições. Para quem volta em 2027, a proposta de Orçamento do Estado para 2027 prolonga o benefício, mas ainda não é lei. Não precisas de candidatura, basta assinalar na declaração de IRS.
Tenho de ter estado fora quanto tempo?
Para o benefício de IRS, não podes ter sido residente em Portugal nos 5 anos anteriores ao regresso.
O benefício de IRS aplica-se a recibos verdes?
Sim. Abrange os rendimentos de trabalho dependente e os rendimentos empresariais e profissionais.
Posso acumular com o IRS Jovem?
Não. Quem beneficia do Regressar fica excluído do IRS Jovem. Compara os dois com o teu salário antes de escolher.
O que é o Programa Voltar?
É o programa que vai substituir o Regressar a partir de 2027. As regras ainda não foram publicadas.
Tens outras dúvidas sobre IRS, salários ou casa em Portugal? Vê as perguntas frequentes da Academia das Finanças.
Fontes: Assembleia da República, Proposta de Lei n.º 110/XVII/2.ª (Orçamento do Estado para 2027), artigo 60.º, Portal das Finanças: Código do IRS, art. 12.º-A (ex-residentes), Portal das Finanças: regime dos ex-residentes (Programa Regressar), 50% até 250.000 €, Portal das Finanças: Código do IRS, art. 12.º-B, n.º 9 (IRS Jovem exclui quem optou pelo 12.º-A), Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2023 (Programa Regressar até 31/12/2026), IEFP: ficha da Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes (2023, cópia no site da CM de Cabeceiras de Basto), Portaria n.º 480-A/2025/1: IAS de 2026 = 537,13 € (cópia da AT da Madeira), Renascença: quem se pode candidatar ao Regressar, 28/10/2025 (fonte secundária), Agência Incomparáveis: Programa Voltar substituirá o Regressar em 2027, 19/7/2026 (fonte secundária). Consultadas a 8 de outubro de 2026. Informação educativa, não é aconselhamento financeiro.