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Finanças Pessoais

Programa Regressar 2026: Como Funciona, Quem Tem Direito e Como Candidatar-se (Guia Completo)

Por O Lobo das Finanças · 24 de Abril de 2026 · 12 min leitura

Programa Regressar: como funciona, quem tem direito e como candidatar-se em 2026. Se és emigrante português e estás a pensar voltar para Portugal, este é o artigo mais completo que vais ler sobre o assunto. Explico tudo sem enrolanços: os apoios financeiros do IEFP que podem chegar aos 3.759,91 euros, o benefício fiscal em IRS que te deixa pagar metade durante 5 anos, os documentos que precisas, os prazos (atenção: as candidaturas fecham a 31 de março de 2026) e as dúvidas mais comuns que me chegam todos os dias.

Vamos lá.

O que é o Programa Regressar?

O Programa Regressar é um conjunto de apoios criados pelo Estado português para ajudar emigrantes (e seus familiares) a voltarem a Portugal com o pé direito. Foi lançado em 2019 e, desde então, já trouxe de volta mais de 36 mil emigrantes, segundo o próprio coordenador do programa.

Na prática, o Programa Regressar tem duas pernas principais:

  1. Um apoio financeiro pago pelo IEFP (o chamado MAREP — Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal), que pode ir até aos 3.759,91 euros por pessoa, mais majorações por família e por interior do país, mais comparticipação de despesas de viagem e transporte de bens.
  2. Um benefício fiscal em IRS (artigo 12.º-A do CIRS) que exclui de tributação 50% dos rendimentos do trabalho durante 5 anos, até um teto de 250 mil euros por ano.

Traduzindo em miúdos: recebes um cheque do IEFP quando regressas e pagas metade do IRS durante 5 anos. Os dois apoios são cumulativos e independentes — um não tira o outro.

Quem pode candidatar-se ao Programa Regressar?

Esta é a primeira pergunta que toda a gente faz, e é aqui que muita gente se perde. Para teres direito ao apoio financeiro do IEFP, tens de cumprir todos estes requisitos:

  • Seres cidadão português (ou familiar até ao 3.º grau de um emigrante português);
  • Teres residido num país estrangeiro durante, no mínimo, 12 meses consecutivos e com carácter permanente;
  • Teres saído de Portugal há pelo menos 3 anos em relação à data de início da nova atividade laboral em Portugal;
  • Teres iniciado (ou vir a iniciar) atividade profissional em Portugal Continental entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2025;
  • Teres a situação contributiva e tributária regularizada (sem dívidas à Segurança Social nem às Finanças);
  • Não teres incumprimentos anteriores com apoios do IEFP.

Atenção a dois pontos importantes:

👉 O apoio é só para Portugal Continental. Se regressas para os Açores ou para a Madeira, não tens direito ao apoio financeiro do IEFP (as regiões autónomas têm programas próprios).

👉 Os familiares do emigrante também podem candidatar-se, mesmo que nunca tenham saído de Portugal — desde que o emigrante da família tenha estado fora há pelo menos 3 anos. Família, aqui, são: cônjuge ou unido de facto, pais, filhos, avós, netos, irmãos, sobrinhos e tios.

Quais são os apoios financeiros do Programa Regressar em 2026?

Aqui é onde o bolso começa a sorrir. Os valores estão indexados ao IAS (Indexante dos Apoios Sociais), que em 2026 é de 537,13 euros. Os montantes são os seguintes:

Apoio base

  • 7 × IAS = 3.759,91 € — se tens contrato sem termo, contrato por tempo incerto com duração igual ou superior a 2 anos, ou se vais criar o teu próprio emprego/empresa.
  • 5 × IAS = 2.685,65 € — se tens contrato a termo certo ou incerto com duração prevista de pelo menos 12 meses. Nota: se o contrato acabar por durar efetivamente 12 meses, recebes mais 1 × IAS de prémio.

Se o contrato for a tempo parcial, o apoio é reduzido proporcionalmente (a referência são as 40 horas semanais).

Majorações (extras que se somam ao apoio base)

  • +20% por cada elemento do agregado familiar que venha contigo fixar residência em Portugal Continental (até ao limite de 3 × IAS = 1.611,39 €).
  • +25% se o emprego for em território do interior do país.

Comparticipação de despesas de regresso

Além do apoio base, o IEFP ainda paga uma parte das despesas inerentes ao regresso:

  • Viagem de regresso do destinatário e do agregado familiar, até ao limite de 1.611,39 € (3 × IAS):
    • 402,85 € (0,75 × IAS) por pessoa, se a viagem for a partir de um país europeu;
    • 671,41 € (1,25 × IAS) por pessoa, se for a partir de um país fora da Europa.
  • Transporte de bens (mudanças), até 1.611,39 € (3 × IAS).
  • Reconhecimento de qualificações académicas ou profissionais, até 805,70 € (1,5 × IAS), mediante apresentação de comprovativos.

Exemplo real para perceberes: casal que regressa de Inglaterra (ambos empregados com contrato sem termo) com 2 filhos. Só no apoio base, dá 3.759,91 × 2 = 7.519,82 €. Somas as majorações de agregado (20% × 2 filhos × 2 candidatos) e as despesas de viagem e transporte de bens, e facilmente passas os 10 mil euros. Se for para o interior, ainda mais.

O benefício fiscal em IRS: a parte que quase ninguém aproveita bem

Esta é a parte que, na minha opinião, vale ainda mais do que o cheque do IEFP — mas que muita gente ignora.

O artigo 12.º-A do Código do IRS diz que, durante os 5 anos seguintes ao regresso, os emigrantes que cumpram os requisitos só pagam IRS sobre 50% dos rendimentos do trabalho dependente (categoria A), de trabalho independente (categoria B), empresariais e profissionais, até ao teto de 250 mil euros por ano.

Traduzindo: se ganhas 3.000 € por mês em Portugal, só pagas IRS sobre 1.500 €. Isto, durante 5 anos, pode facilmente valer dezenas de milhares de euros — dependendo do teu ordenado.

Requisitos para ter direito ao benefício fiscal:

  • Tornares-te residente fiscal em Portugal em 2019, 2020, 2021, 2022 ou 2023;
  • Não teres sido residente fiscal em Portugal nos 5 anos anteriores ao regresso;
  • Teres a situação tributária regularizada.

A grande diferença para o apoio do IEFP: o benefício fiscal é automático. Não tens de fazer candidatura nenhuma. Basta, no ato de entrega do IRS, indicares que te queres acolher ao regime do artigo 12.º-A. A Autoridade Tributária trata do resto.

Como candidatar-se ao Programa Regressar: o passo a passo

Vamos à parte prática. A candidatura ao apoio financeiro do IEFP é 100% online, através do portal iefponline.iefp.pt. Eis o passo a passo:

Passo 1 — Antes de sair do país estrangeiro

Vai ao consulado português da tua área de residência e pede a declaração comprovativa da situação de emigrante (é um documento oficial, segundo um modelo específico, que o consulado emite). Sem este papel, a candidatura não avança.

Passo 2 — Regulariza a tua situação

Certifica-te de que tens:

  • Cartão de Cidadão válido;
  • Número de Identificação Fiscal (NIF) ativo;
  • Número de Identificação da Segurança Social (NISS);
  • Situação regularizada nas Finanças e Segurança Social (sem dívidas);
  • Chave Móvel Digital ativada ou credenciais da Segurança Social Direta (vais precisar para entrar no portal).

Passo 3 — Regista-te no iefponline

Acede a iefponline.iefp.pt e cria a tua conta como candidato. A autenticação faz-se com Chave Móvel Digital ou credenciais da Segurança Social Direta. Ativa também as notificações eletrónicas — é por aí que o IEFP te vai contactar.

Passo 4 — Submete a candidatura

Na área de gestão, vai a Candidaturas a ApoiosRegresso de Emigrantes a Portugal → carrega no +. Vai aparecer um formulário dividido em 6 separadores: identificação, agregado familiar, situação profissional, despesas, documentos e submissão.

Passo 5 — Anexa os documentos

Tens de anexar (em PDF, máximo 1 MB por ficheiro):

  • Declaração do consulado que comprova a tua situação de emigrante;
  • Cópia do contrato de trabalho assinado pelas partes (se é trabalho por conta de outrem);
  • Declaração de início de atividade ou certidão permanente (se é trabalho por conta própria);
  • Declaração de não dívida à AT e à Segurança Social, ou autorização de consulta online;
  • Comprovativos das despesas que queres ver reembolsadas (bilhetes de avião, faturas de mudanças, etc.).

⚠️ Documentos em língua estrangeira têm de ser apresentados em cópia traduzida e certificada nos termos da lei portuguesa.

Passo 6 — Aguarda a decisão

O IEFP tem até 20 dias úteis para decidir. Se a candidatura for aprovada, recebes um termo de aceitação que tens de devolver em 10 dias úteis, juntamente com os comprovativos das despesas já pagas.

Passo 7 — Recebes o dinheiro

O pagamento é feito em duas tranches:

  • 70% do total no prazo de 10 dias úteis após o envio do termo de aceitação;
  • 30% restantes no 13.º mês após o início do contrato (ou no 14.º mês, se fores trabalhador por conta própria).

Prazos do Programa Regressar: fica atento a estas datas

Esta é a parte onde tens de afiar o lápis, porque há muita confusão à volta dos prazos:

  • 📅 Início de atividade profissional em Portugal: tem de ter ocorrido entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2025. Quem comece a trabalhar em Portugal depois desta data não é elegível para esta versão do programa.
  • 📅 Submissão da candidatura: o portal está aberto desde 27 de outubro de 2025 e fecha às 18h00 do dia 31 de março de 2026.
  • 📅 Vigência do Programa Regressar: 31 de dezembro de 2026 (esta é a data limite até à qual o programa, incluindo o benefício fiscal, se mantém em vigor).

E o novo “Programa Voltar”? Vem aí para 2026?

Boa pergunta — e é outra das coisas que gera confusão. No Orçamento do Estado para 2026, o Governo anunciou a criação de um novo “Programa Voltar”, que deverá substituir o Regressar e alargar o âmbito a trabalhadores, investidores e reformados que queiram voltar a Portugal.

Mas atenção: o Programa Voltar ainda não está em vigor. As regras, os montantes e os requisitos ainda não foram publicados. Até lá, o que vale é o Programa Regressar tal como está.

Conselho do Lobo: se estás em condições de te candidatar agora, não esperes pelo Programa Voltar. Candidata-te antes de 31 de março de 2026 e garante o que já está em cima da mesa. O que vier depois será bónus.

Perguntas frequentes sobre o Programa Regressar

Posso candidatar-me se ainda estou no estrangeiro?

Sim. Desde que tenhas já um contrato de trabalho assinado (ou documentos que provem a criação de empresa) e os restantes requisitos, podes submeter a candidatura ainda a partir do estrangeiro.

O apoio do IEFP é cumulativo com o benefício fiscal em IRS?

Sim, são independentes. Recebes o cheque do IEFP e pagas metade do IRS durante 5 anos.

Tenho de devolver o dinheiro se deixar de trabalhar em Portugal?

Se o contrato for rescindido antes dos 12 meses por motivos imputáveis ao trabalhador, o IEFP pode exigir a devolução proporcional. Por isso é importante ler o termo de aceitação com atenção.

Estrangeiros (não portugueses) podem candidatar-se?

Não diretamente. O Programa Regressar é para cidadãos nacionais. Estrangeiros só podem candidatar-se se forem familiares de um emigrante português (cônjuges, por exemplo).

Posso candidatar-me se fui emigrante ilegal no estrangeiro?

O que o IEFP exige é prova de residência permanente no estrangeiro por pelo menos 12 meses. Se conseguires provar isso (por exemplo, via consulado, contratos de arrendamento, recibos, etc.), a candidatura pode avançar. Cada caso é analisado individualmente.

Quanto tempo demora a receber o dinheiro?

Contando desde a aprovação: 10 dias úteis para receberes 70% do valor, e depois os restantes 30% só ao fim de 13 meses (ou 14, se fores por conta própria). Não é imediato, mas é garantido.

Preciso de estar inscrito como desempregado no IEFP?

Não. A candidatura ao Programa Regressar é independente da inscrição como candidato a emprego.

E se o meu contrato em Portugal for a part-time?

Tens direito ao apoio, mas o valor é reduzido proporcionalmente, tendo como referência as 40 horas semanais.

A minha opinião sobre o Programa Regressar

Vou ser direto: o Programa Regressar é dos melhores apoios públicos que Portugal tem em cima da mesa neste momento. Se és emigrante e estás a pensar voltar, não há qualquer razão para não te candidatares — o dinheiro é teu por direito.

A parte do IEFP é útil (ninguém recusa uns milhares de euros), mas o verdadeiro ouro está no benefício fiscal em IRS. Durante 5 anos, pagares metade do IRS pode representar, para um salário médio-alto, uma poupança na casa dos 20 a 50 mil euros. É praticamente um “subsídio silencioso” que muita gente nem aproveita porque se esquece de o pedir na declaração.

O que fica por melhorar? Na minha opinião, a burocracia. A declaração do consulado, as traduções certificadas, os comprovativos — muita gente desiste a meio. E isso é pena, porque o programa existe e funciona.

Se estás em dúvida se vale a pena ou não, a resposta é simples: vale. O regresso a Portugal já é uma decisão emocional grande — o dinheiro do Regressar é só o empurrão que o Estado te dá para facilitar. Aproveita.

Conclusão: o que fazer agora

Se chegaste até aqui, já sabes mais sobre o Programa Regressar do que 90% dos emigrantes. Deixo-te um plano de ação em 5 passos para não perderes o prazo:

  1. Confirma que cumpres os requisitos de elegibilidade (3 anos fora, 12 meses de residência permanente, atividade iniciada até 31/12/2025).
  2. Pede já a declaração de emigrante no consulado português da tua área.
  3. Regulariza a situação fiscal e contributiva em Portugal — sem dívidas, sem candidatura aprovada.
  4. Regista-te no iefponline e submete a candidatura antes de 31 de março de 2026.
  5. No primeiro IRS que fizeres em Portugal, ativa o regime do artigo 12.º-A do CIRS para pagares metade do imposto durante 5 anos.

Boa sorte no regresso — e que Portugal te receba como mereces. Se tiveres dúvidas específicas, escreve-me nos comentários ou manda-me mensagem pelas redes sociais. Bora levar este país para a frente. 🇵🇹

— O Lobo das Finanças

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