Checklist do IRS: 10 coisas a fazer até 31 de dezembro
O IRS que vais entregar em 2027 decide-se até ao fim deste ano. Estas 10 coisas ajudam-te a não perder deduções e a pagar só o que deves. Marca cada uma à medida que a fazes.
1. Confirma o teu agregado familiar
Para o IRS conta a situação a 31 de dezembro: se casas, passas a viver em união de facto ou tens um filho até essa data, isso entra já na declaração de 2026. Cada dependente dá 600 € de dedução (mais 126 € se tiver até 3 anos).
Até 31 de dezembro2. Pede fatura com NIF e confere o e-Fatura
As deduções saem das faturas que estão no e-Fatura, cada categoria com a sua regra:
- Despesas gerais familiares: 35% até 250 € por pessoa (ficas no máximo com cerca de 715 € em despesas).
- Saúde: 15% até 1.000 € por agregado.
- Educação: 30% até 800 € por agregado.
Vê também as faturas “pendentes”: se não as classificares, podem não contar.
Pendentes: até 1 de março de 20273. Aproveita o IVA que dá dedução
Em alguns setores recebes de volta parte do IVA, desde que a fatura tenha o teu NIF. Tudo junto, até 250 € por agregado:
- 15% do IVA: restaurantes e alojamento, cabeleireiros e estética, oficinas de carros e motas, veterinários e, desde 2026, livrarias, espetáculos, museus, bibliotecas e monumentos.
- 30% do IVA: ginásios.
- 100% do IVA: passes e bilhetes de transporte público e assinaturas de jornais e revistas.
4. Garante a dedução da renda
Nas rendas pagas em 2026 deduzes 15% até 900 € (em 2027 sobe para 1.000 €). Com rendimentos mais baixos o limite pode chegar aos 1.100 €. Tem de haver contrato registado e recibos de renda eletrónicos. Se o senhorio estiver dispensado e passar recibos em papel, declaras tu as rendas no Anexo H.
Confirma até 31 de dezembro5. Decide se reforças o PPR
As entregas num PPR até 31 de dezembro deduzem 20%, com um máximo de 400 € até aos 35 anos, 350 € dos 35 aos 50 e 300 € depois dos 50 (para isso precisas de entregar 2.000 €, 1.750 € ou 1.500 €). Atenção: se levantares antes do tempo e fora das situações previstas, devolves a dedução com um agravamento. Ver o guia do PPR.
Entregas até 31 de dezembro6. Se tens até 35 anos, ativa o IRS Jovem
Nos primeiros 10 anos de rendimentos, parte do teu salário fica isenta: 100% no 1.º ano, 75% do 2.º ao 4.º, 50% do 5.º ao 7.º e 25% do 8.º ao 10.º, até 29.542,15 € por ano. Pede já à empresa para aplicar na retenção (recebes mais por mês) e escolhe-o na declaração. Ver o guia do IRS Jovem.
Fala com a empresa já7. Estudante deslocado ou escola no interior?
A renda de um estudante deslocado conta como despesa de educação até 400 € (o recibo tem de dizer “estudante deslocado”), e o limite da educação sobe para 1.100 €. Nas escolas do interior, dos Açores e da Madeira a dedução é de 40%, até 1.000 €.
Pede os recibos certos8. Organiza os investimentos
Se vendeste ações, ETFs ou crypto este ano, guarda as notas de compra e de venda e o extrato fiscal da corretora. Se tiveres perdas, lembra-te: só as podes levar para os anos seguintes se optares pelo englobamento. Faz as contas na calculadora de mais-valias.
Antes de abril9. Donativos com recibo
Os donativos a entidades elegíveis deduzem 25% do valor (em muitos casos até 15% do imposto). Pede sempre recibo com o teu NIF.
Até 31 de dezembro10. Prepara o reembolso
Confirma no Portal das Finanças que o teu IBAN e a tua morada estão certos: é para essa conta que vai o reembolso. Se entregas em conjunto, os dois têm de autorizar o IBAN.
Antes de entregaresAs datas do IRS 2027
| Data | O que acontece |
|---|---|
| 31 de dezembro de 2026 | Último dia para entregas no PPR, donativos e mudanças no agregado familiar |
| 1 de março de 2027 | Último dia para classificar as faturas pendentes no e-Fatura |
| 15 de março de 2027 | As Finanças mostram os valores das tuas deduções |
| 31 de março de 2027 | Último dia para reclamar desses valores |
| 1 de abril a 30 de junho de 2027 | Entrega da declaração de IRS |
O Governo aprovou em setembro uma descida das taxas de IRS de 2026, que ainda tem de passar no Parlamento. As deduções desta lista não mudam com essa descida. Para estimares o teu caso, usa o simulador de IRS.
Fontes: Código do IRS (artigos 13.º, 78.º-A a 78.º-F e 12.º-B) e Estatuto dos Benefícios Fiscais (artigos 21.º e 63.º) no Portal das Finanças; Decreto-Lei n.º 97/2026 (rendas). Informação educativa: em casos específicos, confirma com um contabilista certificado.