Recibos Verdes 2026: Guia Completo de IVA, IRS e Segurança Social
Como funcionam os recibos verdes em 2026: abrir atividade, IVA até 15.000 €, retenção na fonte, Segurança Social, IRS no regime simplificado e como emitir fatura, fatura-recibo ou recibo.
Regras verificadas a 6 de outubro de 2026. As leis e os valores mudam: antes de decidir, confirma no Portal das Finanças ou com um contabilista certificado.
Trabalhar a recibos verdes dá liberdade, mas traz obrigações que ninguém explica bem: IVA, retenção na fonte, Segurança Social, declarações trimestrais e IRS. Neste guia explicamos como funcionam os recibos verdes em 2026, quanto descontas na prática, como emitir cada tipo de documento e os erros que mais vezes dão coimas a quem está a começar.
Resumo rápido
- O que é: o nome popular para trabalhar como independente (categoria B do IRS), com atividade aberta nas Finanças
- IVA: isento até 15.000 € de faturação por ano (artigo 53.º); acima disso cobras IVA, normalmente 23%
- Retenção de IRS: 23% nas profissões da tabela do artigo 151.º e 11,5% nas outras, quando o cliente é uma empresa. Abaixo de 15.000 € por ano podes pedir dispensa
- Segurança Social: 21,4% sobre 70% do que recebes nos serviços, com isenção nos primeiros 12 meses
- IRS: no regime simplificado, só 75% do que faturas conta como rendimento nas profissões do artigo 151.º (35% nos outros serviços)
- Jovens até 35 anos: o IRS Jovem também se aplica aos recibos verdes
O que são recibos verdes
“Recibos verdes” é a forma como toda a gente chama ao trabalho independente: prestas serviços a empresas ou a particulares sem contrato de trabalho e emites tu os documentos de cada pagamento. O nome vem dos antigos recibos em papel verde. Hoje é tudo eletrónico, no Portal das Finanças.
Para o IRS, estes rendimentos são da categoria B. Para a Segurança Social, és trabalhador independente. Podes estar só a recibos verdes ou acumular com um emprego por conta de outrem.
Se é só um trabalho pontual, podes não precisar de abrir atividade. Explicamos quando em ato isolado ou abrir atividade.
Como abrir atividade
Abres atividade no Portal das Finanças, em Serviços → Atividade → Início de atividade. É gratuito e demora cerca de 20 minutos. Vais precisar de indicar:
- A atividade: o código da tabela do artigo 151.º do CIRS (por exemplo, programadores, designers, consultores) ou o CAE, se a tua atividade não estiver na tabela;
- A estimativa de faturação para o ano: define se ficas isento de IVA e no regime simplificado;
- O regime de IVA: isenção do artigo 53.º (até 15.000 €) ou regime normal.
As Finanças comunicam o início de atividade à Segurança Social. Não precisas de te inscrever à parte, mas convém confirmar na Segurança Social Direta.
Se deixares de trabalhar a recibos verdes, entrega a declaração de cessação no Portal no prazo de 30 dias. Se não o fizeres, continuas com obrigações declarativas e contributivas.
Fatura, fatura-recibo ou recibo: qual emitir
No Portal das Finanças, em Faturas e Recibos Verdes → Emitir, tens três documentos. A escolha depende de quando recebes o dinheiro:
| Documento | Quando usar |
|---|---|
| Fatura-recibo | Recebes o pagamento no momento em que emites. É o mais usado. |
| Fatura | Prestaste o serviço mas o cliente só paga mais tarde (por exemplo, a 30 dias). |
| Recibo | Para confirmar o pagamento de uma fatura que já emitiste antes. |
Para emitir:
- Entra no Portal das Finanças e vai a Faturas e Recibos Verdes → Emitir;
- Escolhe o tipo de documento e a data da prestação;
- Indica o NIF e o país do cliente (empresa ou particular);
- Descreve o serviço e o valor;
- Indica o regime de IVA (isento pelo artigo 53.º ou a taxa aplicável) e a retenção de IRS, se houver;
- Emite e envia o PDF ao cliente.
Se tens uma empresa (sociedade), não emites recibos verdes: faturas em nome da empresa, com software de faturação certificado. Vê o guia de como abrir uma empresa.
IVA: tens de cobrar ou não?
Se a tua faturação anual em Portugal não passar de 15.000 €, podes ficar no regime de isenção do artigo 53.º: não cobras IVA aos clientes e não entregas IVA ao Estado. Nos documentos aparece a menção “IVA – regime de isenção”.
Desde 2025, as regras para quem ultrapassa o limite são estas:
- se passares dos 15.000 € mas ficares até 18.750 € (mais 25%), sais da isenção a 1 de janeiro do ano seguinte;
- se passares dos 18.750 € durante o ano, sais da isenção logo nessa fatura, que já tem de levar IVA.
Fora da isenção, cobras IVA (23% na maioria dos serviços) e entregas a declaração periódica, normalmente trimestral. Algumas atividades estão isentas de IVA seja qual for o valor, como certos serviços de saúde e de ensino (artigo 9.º do Código do IVA).
Atenção: a isenção também tem desvantagens. Não recuperas o IVA das tuas compras (computador, software, equipamento).
Retenção na fonte
Quando o cliente é uma empresa ou outra entidade com contabilidade organizada, tem de reter IRS no momento do pagamento:
- 23% nas profissões da tabela do artigo 151.º do CIRS;
- 11,5% nas outras prestações de serviços.
Se não esperas faturar mais de 15.000 € no ano, podes indicar no recibo a dispensa de retenção (artigo 101.º-B do CIRS). Recebes o valor por inteiro, mas o imposto não desaparece: é acertado na declaração de IRS do ano seguinte. Guarda parte do dinheiro para isso.
Os particulares não fazem retenção.
Segurança Social
Os trabalhadores independentes descontam 21,4% sobre o rendimento relevante, que nas prestações de serviços é 70% do que recebes (20% nas vendas de bens).
- Primeiros 12 meses: isenção de contribuições depois de abrires atividade pela primeira vez.
- Declaração trimestral: em janeiro, abril, julho e outubro declaras na Segurança Social Direta o que recebeste no trimestre anterior.
- Pagamento: todos os meses, até ao dia 20.
- Contribuição mínima: 20 € por mês, mesmo nos trimestres em que não tens rendimentos (se não estiveres isento).
- Se também trabalhas por conta de outrem: ficas isento se o rendimento relevante médio mensal dos recibos verdes for inferior a 4 vezes o IAS (2.148,52 € em 2026), desde que cumpras as restantes condições.
Exemplo: se recebes 1.000 € por mês em serviços, o rendimento relevante é 700 € e pagas 149,80 € por mês à Segurança Social.
Estas contribuições dão-te proteção na doença, na parentalidade, no desemprego (em certas condições) e contam para a reforma.
IRS: como são tributados os recibos verdes
Até 200.000 € por ano, ficas no regime simplificado. As Finanças não olham para as tuas despesas reais: aplicam um coeficiente ao que faturaste para chegar ao rendimento tributável:
| Tipo de rendimento | Parte que conta para IRS |
|---|---|
| Profissões da tabela do artigo 151.º | 75% |
| Outras prestações de serviços | 35% |
| Vendas de bens | 15% |
Nas profissões do artigo 151.º e nas outras prestações de serviços (coeficientes de 75% e de 35%), há uma condição: tens de justificar despesas de pelo menos 15% do que faturaste. Conta automaticamente um valor fixo de 4.587,09 € (em 2026), e também as despesas afetas à atividade no e-Fatura. Se não chegares aos 15%, a diferença é somada ao rendimento tributável.
No 1.º e no 2.º ano de atividade, o rendimento tributável pode ter uma redução de 50% e de 25%, respetivamente, se cumprires as condições da lei.
Declaras tudo no Anexo B da declaração de IRS, entre abril e junho do ano seguinte. Os recibos verdes somam-se aos outros rendimentos (por exemplo, o salário) e pagam as taxas normais do IRS. Usa o nosso simulador de IRS para estimar.
Se tens até 35 anos, o IRS Jovem também isenta parte dos rendimentos de categoria B.
Se tens despesas reais muito acima do que o coeficiente pressupõe, pode compensar a contabilidade organizada, com contabilista certificado. Vale a pena fazer contas com um.
Calendário do trabalhador independente
- Todos os meses: emitir os recibos e pagar a Segurança Social até dia 20;
- Janeiro, abril, julho e outubro: declaração trimestral à Segurança Social;
- Se estás no regime normal de IVA: declaração periódica e pagamento do IVA, normalmente trimestral;
- Abril a junho: declaração de IRS com o Anexo B.
Erros que saem caros
- Gastar o valor sem retenção. Com dispensa de retenção, o IRS vem todo de uma vez no ano seguinte.
- Não declarar à Segurança Social. Falhar a declaração trimestral dá coima e a Segurança Social pode fixar um rendimento por estimativa.
- Esquecer o limite do IVA. Passar os 18.750 € sem mudar de regime obriga a corrigir faturas.
- Não cessar a atividade. Continuas com obrigações mesmo sem faturar.
- Usar ato isolado para trabalho regular. As Finanças podem reclassificar e cobrar o que falta, com juros.
A nossa conclusão
Os recibos verdes são simples quando sabes as quatro regras: isenção de IVA até 15.000 €, retenção de 23% ou 11,5% (ou dispensa), Segurança Social de 21,4% sobre 70% do que recebes depois do primeiro ano, e IRS sobre 75% do que faturas nas profissões liberais. Organiza-te desde o primeiro recibo: separa uma parte de cada pagamento para impostos e marca as datas da Segurança Social. Para trabalhos pontuais, vê primeiro se o ato isolado chega.
Lê também: Como Passar um Ato Isolado em 2026: Passo a Passo, IVA e IRS · Como abrir uma loja online em Portugal em 2026 — guia completo
Perguntas frequentes
Posso trabalhar a recibos verdes e por conta de outrem ao mesmo tempo?
Sim. No IRS, os dois rendimentos somam-se. Na Segurança Social, podes ficar isento das contribuições como independente se os recibos verdes forem abaixo de 4 vezes o IAS por mês, em média.
Quanto desconto a recibos verdes?
Depende do valor e do teu caso, mas conta com 21,4% sobre 70% do que recebes para a Segurança Social (depois do primeiro ano) e IRS sobre 75% do que faturas, às taxas normais.
Tenho de cobrar IVA a um particular?
Só se não estiveres isento. Se estás no regime do artigo 53.º, não cobras IVA a ninguém, seja empresa ou particular.
O que é a dispensa de retenção?
Se não esperas faturar mais de 15.000 € no ano, podes pedir que as empresas não retenham IRS. O imposto é pago depois, na declaração anual.
Preciso de contabilista?
No regime simplificado não é obrigatório. Na contabilidade organizada é.
Fontes: Código do IRS, artigo 31.º (regime simplificado: coeficientes 0,75/0,35/0,15, despesas de 15%, redução de 50% e 25% no início), Portal das Finanças, Código do IRS, artigo 101.º (retenção na fonte de 23% e 11,5%), Portal das Finanças, Código do IRS, artigo 101.º-B (dispensa de retenção abaixo do limite do art. 53.º do CIVA), Portal das Finanças, Código do IRS, artigo 25.º (dedução específica de 8,54 × IAS = 4.587,09 €), Portal das Finanças, Código do IRS, artigo 28.º (regime simplificado até 200.000 €), Portal das Finanças, AT, folheto “Início de Atividade – IRS e IVA” (março de 2026): isenção de IVA 15.000/18.750 €, atos isolados, retenção, Código do IVA, artigo 9.º (isenções de IVA (saúde, ensino, formação)), Portal das Finanças, Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro (IAS de 2026: 537,13 €), texto publicado pela AT da Madeira. Consultadas a 8 de outubro de 2026. Informação educativa, não é aconselhamento financeiro.