Recibos Verdes em Portugal — Tudo o que Precisas de Saber
Recibos verdes — o nome oficial é trabalhador independente ou trabalhador por conta própria — é uma realidade para centenas de milhar de portugueses. Seja por escolha ou por necessidade, quem emite recibos verdes tem obrigações fiscais e contributivas específicas que é fundamental conhecer.
O que são recibos verdes?
Recibos verdes é o nome popular dado às facturas ou recibos emitidos por trabalhadores independentes que prestam serviços a empresas ou particulares sem vínculo laboral. Hoje são emitidos electronicamente no Portal das Finanças — os “recibos verdes electrónicos”.
Como declarar início de actividade
Antes de emitir o primeiro recibo verde, tens de declarar o início de actividade nas Finanças. Podes fazê-lo online no Portal das Finanças ou num balcão da AT. Precisas de indicar o CAE ou código de actividade correspondente ao teu trabalho e fazer uma estimativa do rendimento anual esperado.
Esta estimativa é importante porque determina se ficas no regime simplificado ou no regime de contabilidade organizada — para a maioria dos trabalhadores independentes com rendimentos até 200.000€ anuais, o regime simplificado é o aplicável.
IVA — tens de cobrar ou não?
Depende do teu volume de faturação. Em 2026, se o teu volume de negócios anual em território nacional não for superior a 15.000€, podes enquadrar-te no regime de isenção de IVA do artigo 53.º do Código do IVA, desde que cumpras as restantes condições. Acima deste valor, regra geral, passas para o regime normal de IVA e tens de liquidar IVA nas faturas e entregar o imposto ao Estado.
Há também atividades específicas que podem ter isenção de IVA independentemente do volume, como certos serviços médicos, ensino e algumas atividades culturais.
Fonte: Autoridade Tributária e Aduaneira — Código do IVA, artigo 53.º.
IRS — como funciona a tributação?
No regime simplificado, o fisco aplica um coeficiente ao teu rendimento bruto para calcular o rendimento tributável. Para a maioria das prestações de serviços, esse coeficiente é 0,75 — o que significa que apenas 75% do que facturaste é considerado rendimento tributável.
Os recibos verdes são declarados no IRS anual, na categoria B. As retenções na fonte que as empresas te fizeram ao longo do ano são descontadas no imposto final a pagar.
Segurança Social
Os trabalhadores independentes contribuem para a Segurança Social com base nos rendimentos do ano anterior. A taxa contributiva é de 21,4%. Nos primeiros 12 meses de actividade há isenção de contribuições — o que dá tempo para o negócio arrancar.
As contribuições dão direito a subsídio de doença, maternidade e, eventualmente, pensão de reforma — embora com condições diferentes das de um trabalhador por conta de outrem.
O que podes deduzir?
No regime simplificado, as deduções são limitadas — o coeficiente já pressupõe uma margem para despesas. Se tens despesas elevadas relacionadas com a actividade, pode valer a pena avaliar com um contabilista se o regime de contabilidade organizada seria mais vantajoso no teu caso.
Fontes oficiais e nota editorial
Guia revisto em maio de 2026. As regras de IVA, IRS e contribuições podem mudar; confirma sempre a versão em vigor no Portal das Finanças e na Segurança Social.
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