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IRS e impostos

Recibos Verdes 2026: Guia Completo de IVA, IRS e Segurança Social

Como funcionam os recibos verdes em 2026: abrir atividade, IVA até 15.000 €, retenção na fonte, Segurança Social, IRS no regime simplificado e como emitir fatura, fatura-recibo ou recibo.

Por Academia das Finanças · Atualizado a 8 de outubro de 2026 · 10 min leitura

Regras verificadas a 6 de outubro de 2026. As leis e os valores mudam: antes de decidir, confirma no Portal das Finanças ou com um contabilista certificado.

Trabalhar a recibos verdes dá liberdade, mas traz obrigações que ninguém explica bem: IVA, retenção na fonte, Segurança Social, declarações trimestrais e IRS. Neste guia explicamos como funcionam os recibos verdes em 2026, quanto descontas na prática, como emitir cada tipo de documento e os erros que mais vezes dão coimas a quem está a começar.

Resumo rápido

  • O que é: o nome popular para trabalhar como independente (categoria B do IRS), com atividade aberta nas Finanças
  • IVA: isento até 15.000 € de faturação por ano (artigo 53.º); acima disso cobras IVA, normalmente 23%
  • Retenção de IRS: 23% nas profissões da tabela do artigo 151.º e 11,5% nas outras, quando o cliente é uma empresa. Abaixo de 15.000 € por ano podes pedir dispensa
  • Segurança Social: 21,4% sobre 70% do que recebes nos serviços, com isenção nos primeiros 12 meses
  • IRS: no regime simplificado, só 75% do que faturas conta como rendimento nas profissões do artigo 151.º (35% nos outros serviços)
  • Jovens até 35 anos: o IRS Jovem também se aplica aos recibos verdes

O que são recibos verdes

“Recibos verdes” é a forma como toda a gente chama ao trabalho independente: prestas serviços a empresas ou a particulares sem contrato de trabalho e emites tu os documentos de cada pagamento. O nome vem dos antigos recibos em papel verde. Hoje é tudo eletrónico, no Portal das Finanças.

Para o IRS, estes rendimentos são da categoria B. Para a Segurança Social, és trabalhador independente. Podes estar só a recibos verdes ou acumular com um emprego por conta de outrem.

Se é só um trabalho pontual, podes não precisar de abrir atividade. Explicamos quando em ato isolado ou abrir atividade.

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Como abrir atividade

Abres atividade no Portal das Finanças, em Serviços → Atividade → Início de atividade. É gratuito e demora cerca de 20 minutos. Vais precisar de indicar:

  • A atividade: o código da tabela do artigo 151.º do CIRS (por exemplo, programadores, designers, consultores) ou o CAE, se a tua atividade não estiver na tabela;
  • A estimativa de faturação para o ano: define se ficas isento de IVA e no regime simplificado;
  • O regime de IVA: isenção do artigo 53.º (até 15.000 €) ou regime normal.

As Finanças comunicam o início de atividade à Segurança Social. Não precisas de te inscrever à parte, mas convém confirmar na Segurança Social Direta.

Se deixares de trabalhar a recibos verdes, entrega a declaração de cessação no Portal no prazo de 30 dias. Se não o fizeres, continuas com obrigações declarativas e contributivas.

Fatura, fatura-recibo ou recibo: qual emitir

No Portal das Finanças, em Faturas e Recibos Verdes → Emitir, tens três documentos. A escolha depende de quando recebes o dinheiro:

Documento Quando usar
Fatura-recibo Recebes o pagamento no momento em que emites. É o mais usado.
Fatura Prestaste o serviço mas o cliente só paga mais tarde (por exemplo, a 30 dias).
Recibo Para confirmar o pagamento de uma fatura que já emitiste antes.

Para emitir:

  1. Entra no Portal das Finanças e vai a Faturas e Recibos Verdes → Emitir;
  2. Escolhe o tipo de documento e a data da prestação;
  3. Indica o NIF e o país do cliente (empresa ou particular);
  4. Descreve o serviço e o valor;
  5. Indica o regime de IVA (isento pelo artigo 53.º ou a taxa aplicável) e a retenção de IRS, se houver;
  6. Emite e envia o PDF ao cliente.

Se tens uma empresa (sociedade), não emites recibos verdes: faturas em nome da empresa, com software de faturação certificado. Vê o guia de como abrir uma empresa.

IVA: tens de cobrar ou não?

Se a tua faturação anual em Portugal não passar de 15.000 €, podes ficar no regime de isenção do artigo 53.º: não cobras IVA aos clientes e não entregas IVA ao Estado. Nos documentos aparece a menção “IVA – regime de isenção”.

Desde 2025, as regras para quem ultrapassa o limite são estas:

  • se passares dos 15.000 € mas ficares até 18.750 € (mais 25%), sais da isenção a 1 de janeiro do ano seguinte;
  • se passares dos 18.750 € durante o ano, sais da isenção logo nessa fatura, que já tem de levar IVA.

Fora da isenção, cobras IVA (23% na maioria dos serviços) e entregas a declaração periódica, normalmente trimestral. Algumas atividades estão isentas de IVA seja qual for o valor, como certos serviços de saúde e de ensino (artigo 9.º do Código do IVA).

Atenção: a isenção também tem desvantagens. Não recuperas o IVA das tuas compras (computador, software, equipamento).

Retenção na fonte

Quando o cliente é uma empresa ou outra entidade com contabilidade organizada, tem de reter IRS no momento do pagamento:

  • 23% nas profissões da tabela do artigo 151.º do CIRS;
  • 11,5% nas outras prestações de serviços.

Se não esperas faturar mais de 15.000 € no ano, podes indicar no recibo a dispensa de retenção (artigo 101.º-B do CIRS). Recebes o valor por inteiro, mas o imposto não desaparece: é acertado na declaração de IRS do ano seguinte. Guarda parte do dinheiro para isso.

Os particulares não fazem retenção.

Segurança Social

Os trabalhadores independentes descontam 21,4% sobre o rendimento relevante, que nas prestações de serviços é 70% do que recebes (20% nas vendas de bens).

  • Primeiros 12 meses: isenção de contribuições depois de abrires atividade pela primeira vez.
  • Declaração trimestral: em janeiro, abril, julho e outubro declaras na Segurança Social Direta o que recebeste no trimestre anterior.
  • Pagamento: todos os meses, até ao dia 20.
  • Contribuição mínima: 20 € por mês, mesmo nos trimestres em que não tens rendimentos (se não estiveres isento).
  • Se também trabalhas por conta de outrem: ficas isento se o rendimento relevante médio mensal dos recibos verdes for inferior a 4 vezes o IAS (2.148,52 € em 2026), desde que cumpras as restantes condições.

Exemplo: se recebes 1.000 € por mês em serviços, o rendimento relevante é 700 € e pagas 149,80 € por mês à Segurança Social.

Estas contribuições dão-te proteção na doença, na parentalidade, no desemprego (em certas condições) e contam para a reforma.

IRS: como são tributados os recibos verdes

Até 200.000 € por ano, ficas no regime simplificado. As Finanças não olham para as tuas despesas reais: aplicam um coeficiente ao que faturaste para chegar ao rendimento tributável:

Tipo de rendimento Parte que conta para IRS
Profissões da tabela do artigo 151.º 75%
Outras prestações de serviços 35%
Vendas de bens 15%

Nas profissões do artigo 151.º e nas outras prestações de serviços (coeficientes de 75% e de 35%), há uma condição: tens de justificar despesas de pelo menos 15% do que faturaste. Conta automaticamente um valor fixo de 4.587,09 € (em 2026), e também as despesas afetas à atividade no e-Fatura. Se não chegares aos 15%, a diferença é somada ao rendimento tributável.

No 1.º e no 2.º ano de atividade, o rendimento tributável pode ter uma redução de 50% e de 25%, respetivamente, se cumprires as condições da lei.

Declaras tudo no Anexo B da declaração de IRS, entre abril e junho do ano seguinte. Os recibos verdes somam-se aos outros rendimentos (por exemplo, o salário) e pagam as taxas normais do IRS. Usa o nosso simulador de IRS para estimar.

Se tens até 35 anos, o IRS Jovem também isenta parte dos rendimentos de categoria B.

Se tens despesas reais muito acima do que o coeficiente pressupõe, pode compensar a contabilidade organizada, com contabilista certificado. Vale a pena fazer contas com um.

Calendário do trabalhador independente

  • Todos os meses: emitir os recibos e pagar a Segurança Social até dia 20;
  • Janeiro, abril, julho e outubro: declaração trimestral à Segurança Social;
  • Se estás no regime normal de IVA: declaração periódica e pagamento do IVA, normalmente trimestral;
  • Abril a junho: declaração de IRS com o Anexo B.

Erros que saem caros

  • Gastar o valor sem retenção. Com dispensa de retenção, o IRS vem todo de uma vez no ano seguinte.
  • Não declarar à Segurança Social. Falhar a declaração trimestral dá coima e a Segurança Social pode fixar um rendimento por estimativa.
  • Esquecer o limite do IVA. Passar os 18.750 € sem mudar de regime obriga a corrigir faturas.
  • Não cessar a atividade. Continuas com obrigações mesmo sem faturar.
  • Usar ato isolado para trabalho regular. As Finanças podem reclassificar e cobrar o que falta, com juros.

A nossa conclusão

Os recibos verdes são simples quando sabes as quatro regras: isenção de IVA até 15.000 €, retenção de 23% ou 11,5% (ou dispensa), Segurança Social de 21,4% sobre 70% do que recebes depois do primeiro ano, e IRS sobre 75% do que faturas nas profissões liberais. Organiza-te desde o primeiro recibo: separa uma parte de cada pagamento para impostos e marca as datas da Segurança Social. Para trabalhos pontuais, vê primeiro se o ato isolado chega.

Perguntas frequentes

Posso trabalhar a recibos verdes e por conta de outrem ao mesmo tempo?

Sim. No IRS, os dois rendimentos somam-se. Na Segurança Social, podes ficar isento das contribuições como independente se os recibos verdes forem abaixo de 4 vezes o IAS por mês, em média.

Quanto desconto a recibos verdes?

Depende do valor e do teu caso, mas conta com 21,4% sobre 70% do que recebes para a Segurança Social (depois do primeiro ano) e IRS sobre 75% do que faturas, às taxas normais.

Tenho de cobrar IVA a um particular?

Só se não estiveres isento. Se estás no regime do artigo 53.º, não cobras IVA a ninguém, seja empresa ou particular.

O que é a dispensa de retenção?

Se não esperas faturar mais de 15.000 € no ano, podes pedir que as empresas não retenham IRS. O imposto é pago depois, na declaração anual.

Preciso de contabilista?

No regime simplificado não é obrigatório. Na contabilidade organizada é.

Nota: artigo informativo, atualizado em outubro de 2026. As regras de IVA, IRS e Segurança Social têm exceções que dependem da atividade e da tua situação. Não substitui aconselhamento fiscal; confirma sempre no Portal das Finanças, na Segurança Social Direta ou com um contabilista certificado.

Fontes: Código do IRS, artigo 31.º (regime simplificado: coeficientes 0,75/0,35/0,15, despesas de 15%, redução de 50% e 25% no início), Portal das Finanças, Código do IRS, artigo 101.º (retenção na fonte de 23% e 11,5%), Portal das Finanças, Código do IRS, artigo 101.º-B (dispensa de retenção abaixo do limite do art. 53.º do CIVA), Portal das Finanças, Código do IRS, artigo 25.º (dedução específica de 8,54 × IAS = 4.587,09 €), Portal das Finanças, Código do IRS, artigo 28.º (regime simplificado até 200.000 €), Portal das Finanças, AT, folheto “Início de Atividade – IRS e IVA” (março de 2026): isenção de IVA 15.000/18.750 €, atos isolados, retenção, Código do IVA, artigo 9.º (isenções de IVA (saúde, ensino, formação)), Portal das Finanças, Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro (IAS de 2026: 537,13 €), texto publicado pela AT da Madeira. Consultadas a 8 de outubro de 2026. Informação educativa, não é aconselhamento financeiro.

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