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O que muda

Arrendamento acessível: rendas máximas por concelho em 2026

Rendas máximas do arrendamento acessível por concelho: 785 € num T0 em Lisboa, 652 € no Porto. Quem fica isento de IRS e como aderir.

Por Academia das Finanças · Atualizado a 15 de outubro de 2026 · 5 min leitura

As rendas máximas do arrendamento acessível mudaram. A Portaria n.º 454/2026/1, publicada a 13 de outubro de 2026, fixa novos limites por concelho e tipologia, entre 224 € e 2.066 € por mês. Em Lisboa, um T0 pode ter renda até 785 € e um T2 até 1.309 €. Quem arrenda dentro destes limites fica isento de IRS sobre as rendas, se o contrato cumprir as restantes regras do regime.

Resumo rápido

  • O quê: novos limites máximos de renda do Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA), por concelho e de T0 a T5.
  • Quanto: de 224 € (T0 em dezenas de concelhos) a 2.066 € (T5 em Lisboa) por mês.
  • Desde quando: os novos limites aplicam-se desde 14 de outubro de 2026. O regime existe desde 1 de setembro; até aí valiam os limites da Portaria n.º 176/2019.
  • Para o senhorio: rendas isentas de IRS (e de IRC), se o contrato cumprir as regras.
  • Contrato: mínimo de 3 anos na habitação permanente e de 3 meses na residência temporária.

O que muda no arrendamento acessível

O Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, trocou o antigo Programa de Arrendamento Acessível por um regime mais simples, o RSAA, com efeitos a 1 de setembro de 2026. Faltava a portaria com as rendas máximas. Saiu a 13 de outubro.

Os limites são calculados a partir de 80% da mediana das rendas que o INE publica para cada concelho. Entre 1 de setembro e a entrada em vigor da portaria, valem os limites da antiga Portaria n.º 176/2019.

Rendas máximas por concelho em 2026

Renda mensal máxima no arrendamento acessível, em alguns concelhos (a lista completa, para todos os concelhos e até T5, está no anexo da portaria):

Concelho T0 T1 T2 T3
Lisboa 785 € 1.006 € 1.309 € 1.612 €
Cascais 752 € 964 € 1.254 € 1.544 €
Oeiras 703 € 901 € 1.172 € 1.443 €
Porto 652 € 866 € 1.118 € 1.341 €
Funchal 620 € 794 € 1.034 € 1.273 €
Almada 612 € 784 € 1.021 € 1.257 €
Matosinhos 556 € 712 € 927 € 1.142 €
Sintra 514 € 671 € 866 € 1.056 €
Setúbal 507 € 649 € 844 € 1.040 €
Vila Nova de Gaia 491 € 629 € 819 € 1.008 €
Faro 447 € 572 € 745 € 917 €
Aveiro 429 € 549 € 714 € 880 €
Coimbra 426 € 546 € 711 € 875 €
Braga 391 € 531 € 671 € 802 €
Évora 390 € 531 € 671 € 800 €
Ponta Delgada 362 € 463 € 603 € 742 €
Leiria 358 € 458 € 596 € 734 €
Viseu 306 € 392 € 511 € 629 €

Os limites sobem 10% se a casa tiver estacionamento privativo e outros 10% se tiver certificado energético A ou superior, válido à data do contrato. As duas majorações acumulam. O IHRU vai disponibilizar uma ferramenta de cálculo numa plataforma própria. Os limites não incluem os encargos e despesas previstos no artigo 1078.º do Código Civil.

Também se pode arrendar só uma parte da casa (quartos), mas apenas em contratos de residência temporária. Aí o limite é proporcional à área dos quartos arrendados (a área do quarto conta mais 25% se tiver casa de banho privativa).

Quanto poupa o senhorio: exemplo

Exemplo hipotético: a Sofia tem um T1 em Lisboa e arrenda-o por 1.000 € por mês, abaixo do limite de 1.006 €, com contrato de 3 anos para habitação permanente.

  • Rendas no ano: 1.000 € × 12 = 12.000 €.
  • No RSAA, estes 12.000 € ficam isentos de IRS.
  • Se a renda fosse 1.050 €, acima do limite sem majorações, o contrato saía do regime e as rendas pagavam IRS pelas regras normais.

Atenção: se o senhorio optar pelo englobamento dos outros rendimentos, as rendas isentas contam para calcular a taxa de IRS a aplicar ao resto. E se o contrato deixar de cumprir as regras, perde a isenção desde esse momento e paga a diferença com juros.

Quem pode arrendar e como se adere

  • Inquilino: o anexo III do Decreto-Lei n.º 97/2026 não fixa limite de rendimento nem taxa de esforço.
  • Residência temporária: o inquilino tem de ter residência fiscal noutro concelho.
  • Adesão: não há candidatura prévia. O senhorio comunica o contrato no Portal das Finanças como habitualmente e depois envia a cópia e o comprovativo na plataforma do IHRU até 15 de janeiro do ano seguinte ao contrato.
  • Contratos antigos: os contratos em vigor do antigo Programa de Apoio ao Arrendamento (conhecido como Programa de Arrendamento Acessível) mantêm os benefícios fiscais que já tinham.

Se és inquilino e pagas renda, confirma quanto deduzes no IRS no guia do arrendamento em 2026: apoio à renda e IRS.

Próximo passo: vê o que podes deduzir de renda no IRS e que apoios existem

Perguntas frequentes

Qual é a renda máxima do arrendamento acessível em Lisboa?

785 € num T0, 1.006 € num T1, 1.309 € num T2 e 1.612 € num T3, por mês, segundo a Portaria n.º 454/2026/1. Podem subir com estacionamento privativo ou certificado energético A ou superior.

E no Porto?

652 € num T0, 866 € num T1, 1.118 € num T2 e 1.341 € num T3.

O arrendamento acessível tem isenção de IRS?

Sim. As rendas de contratos que cumpram as regras do RSAA estão isentas de IRS e de IRC (artigo 6.º do anexo III do Decreto-Lei n.º 97/2026).

Quanto posso cobrar de renda no arrendamento acessível?

No máximo, o limite do teu concelho e da tipologia da casa, com as majorações a que tiveres direito. A lista completa está no anexo da portaria.

Os limites vão ser atualizados?

Sim. Nos anos sem revisão da portaria, sobem automaticamente a 1 de janeiro com o coeficiente de atualização das rendas.

Fontes: Portaria n.º 454/2026/1, de 13 de outubro (limites máximos de renda do RSAA), Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio (anexo III, Regime Simplificado de Arrendamento Acessível). Consultadas a 15 de outubro de 2026. Informação educativa, não é aconselhamento financeiro.