Arrendamento acessível: rendas máximas por concelho em 2026
Rendas máximas do arrendamento acessível por concelho: 785 € num T0 em Lisboa, 652 € no Porto. Quem fica isento de IRS e como aderir.
As rendas máximas do arrendamento acessível mudaram. A Portaria n.º 454/2026/1, publicada a 13 de outubro de 2026, fixa novos limites por concelho e tipologia, entre 224 € e 2.066 € por mês. Em Lisboa, um T0 pode ter renda até 785 € e um T2 até 1.309 €. Quem arrenda dentro destes limites fica isento de IRS sobre as rendas, se o contrato cumprir as restantes regras do regime.
Resumo rápido
- O quê: novos limites máximos de renda do Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA), por concelho e de T0 a T5.
- Quanto: de 224 € (T0 em dezenas de concelhos) a 2.066 € (T5 em Lisboa) por mês.
- Desde quando: os novos limites aplicam-se desde 14 de outubro de 2026. O regime existe desde 1 de setembro; até aí valiam os limites da Portaria n.º 176/2019.
- Para o senhorio: rendas isentas de IRS (e de IRC), se o contrato cumprir as regras.
- Contrato: mínimo de 3 anos na habitação permanente e de 3 meses na residência temporária.
O que muda no arrendamento acessível
O Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, trocou o antigo Programa de Arrendamento Acessível por um regime mais simples, o RSAA, com efeitos a 1 de setembro de 2026. Faltava a portaria com as rendas máximas. Saiu a 13 de outubro.
Os limites são calculados a partir de 80% da mediana das rendas que o INE publica para cada concelho. Entre 1 de setembro e a entrada em vigor da portaria, valem os limites da antiga Portaria n.º 176/2019.
Rendas máximas por concelho em 2026
Renda mensal máxima no arrendamento acessível, em alguns concelhos (a lista completa, para todos os concelhos e até T5, está no anexo da portaria):
| Concelho | T0 | T1 | T2 | T3 |
|---|---|---|---|---|
| Lisboa | 785 € | 1.006 € | 1.309 € | 1.612 € |
| Cascais | 752 € | 964 € | 1.254 € | 1.544 € |
| Oeiras | 703 € | 901 € | 1.172 € | 1.443 € |
| Porto | 652 € | 866 € | 1.118 € | 1.341 € |
| Funchal | 620 € | 794 € | 1.034 € | 1.273 € |
| Almada | 612 € | 784 € | 1.021 € | 1.257 € |
| Matosinhos | 556 € | 712 € | 927 € | 1.142 € |
| Sintra | 514 € | 671 € | 866 € | 1.056 € |
| Setúbal | 507 € | 649 € | 844 € | 1.040 € |
| Vila Nova de Gaia | 491 € | 629 € | 819 € | 1.008 € |
| Faro | 447 € | 572 € | 745 € | 917 € |
| Aveiro | 429 € | 549 € | 714 € | 880 € |
| Coimbra | 426 € | 546 € | 711 € | 875 € |
| Braga | 391 € | 531 € | 671 € | 802 € |
| Évora | 390 € | 531 € | 671 € | 800 € |
| Ponta Delgada | 362 € | 463 € | 603 € | 742 € |
| Leiria | 358 € | 458 € | 596 € | 734 € |
| Viseu | 306 € | 392 € | 511 € | 629 € |
Os limites sobem 10% se a casa tiver estacionamento privativo e outros 10% se tiver certificado energético A ou superior, válido à data do contrato. As duas majorações acumulam. O IHRU vai disponibilizar uma ferramenta de cálculo numa plataforma própria. Os limites não incluem os encargos e despesas previstos no artigo 1078.º do Código Civil.
Também se pode arrendar só uma parte da casa (quartos), mas apenas em contratos de residência temporária. Aí o limite é proporcional à área dos quartos arrendados (a área do quarto conta mais 25% se tiver casa de banho privativa).
Quanto poupa o senhorio: exemplo
Exemplo hipotético: a Sofia tem um T1 em Lisboa e arrenda-o por 1.000 € por mês, abaixo do limite de 1.006 €, com contrato de 3 anos para habitação permanente.
- Rendas no ano: 1.000 € × 12 = 12.000 €.
- No RSAA, estes 12.000 € ficam isentos de IRS.
- Se a renda fosse 1.050 €, acima do limite sem majorações, o contrato saía do regime e as rendas pagavam IRS pelas regras normais.
Atenção: se o senhorio optar pelo englobamento dos outros rendimentos, as rendas isentas contam para calcular a taxa de IRS a aplicar ao resto. E se o contrato deixar de cumprir as regras, perde a isenção desde esse momento e paga a diferença com juros.
Quem pode arrendar e como se adere
- Inquilino: o anexo III do Decreto-Lei n.º 97/2026 não fixa limite de rendimento nem taxa de esforço.
- Residência temporária: o inquilino tem de ter residência fiscal noutro concelho.
- Adesão: não há candidatura prévia. O senhorio comunica o contrato no Portal das Finanças como habitualmente e depois envia a cópia e o comprovativo na plataforma do IHRU até 15 de janeiro do ano seguinte ao contrato.
- Contratos antigos: os contratos em vigor do antigo Programa de Apoio ao Arrendamento (conhecido como Programa de Arrendamento Acessível) mantêm os benefícios fiscais que já tinham.
Se és inquilino e pagas renda, confirma quanto deduzes no IRS no guia do arrendamento em 2026: apoio à renda e IRS.
Próximo passo: vê o que podes deduzir de renda no IRS e que apoios existem
Perguntas frequentes
Qual é a renda máxima do arrendamento acessível em Lisboa?
785 € num T0, 1.006 € num T1, 1.309 € num T2 e 1.612 € num T3, por mês, segundo a Portaria n.º 454/2026/1. Podem subir com estacionamento privativo ou certificado energético A ou superior.
E no Porto?
652 € num T0, 866 € num T1, 1.118 € num T2 e 1.341 € num T3.
O arrendamento acessível tem isenção de IRS?
Sim. As rendas de contratos que cumpram as regras do RSAA estão isentas de IRS e de IRC (artigo 6.º do anexo III do Decreto-Lei n.º 97/2026).
Quanto posso cobrar de renda no arrendamento acessível?
No máximo, o limite do teu concelho e da tipologia da casa, com as majorações a que tiveres direito. A lista completa está no anexo da portaria.
Os limites vão ser atualizados?
Sim. Nos anos sem revisão da portaria, sobem automaticamente a 1 de janeiro com o coeficiente de atualização das rendas.
Fontes: Portaria n.º 454/2026/1, de 13 de outubro (limites máximos de renda do RSAA), Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio (anexo III, Regime Simplificado de Arrendamento Acessível). Consultadas a 15 de outubro de 2026. Informação educativa, não é aconselhamento financeiro.