Deduções IRS 2026: Lista Completa, Limites e Novidades
A lista completa das deduções no IRS para as despesas de 2026: percentagens, limites, rendas até 900 €, novas deduções de cultura e porque pedir fatura com NIF vale sempre a pena.
Regras verificadas a 8 de outubro de 2026. As leis e os valores mudam: antes de decidir, confirma no Portal das Finanças ou com um contabilista certificado.
As deduções à coleta são a forma mais simples e legal de pagar menos IRS. Mas só funcionam se as despesas estiverem no e-Fatura e se souberes os limites de cada uma. Neste guia tens a lista completa das deduções para as despesas de 2026 (as que contam no IRS que entregas entre abril e junho de 2027), com as percentagens, os limites, o que mudou este ano e porque é que pedir fatura com NIF vale sempre a pena.
Resumo rápido
- Despesas gerais familiares: 35% do valor, até 250 € por contribuinte (335 € em famílias monoparentais)
- Saúde: 15%, até 1.000 € por agregado
- Educação: 30%, até 800 € por agregado
- Rendas: 15%, até 900 € nas rendas de 2026 (o limite previsto era 750 €) e 1.000 € a partir de 2027; mais alto com rendimento coletável até 30.000 €
- IVA de faturas: parte do IVA em restaurantes, oficinas, cabeleireiros, veterinários, ginásios, passes e, desde 2026, também livros, espetáculos e museus, até 250 € por agregado
- Dependentes: 600 € por filho, 726 € até aos 3 anos e 900 € a partir do 2.º filho até aos 6 anos
- Prazo-chave: confirmar as faturas pendentes no e-Fatura até ao fim de fevereiro de 2027
O que são deduções à coleta
O IRS calcula-se em duas fases. Primeiro, aplicam-se as taxas ao teu rendimento e chega-se ao imposto, a chamada coleta. Depois, a esse imposto tiram-se as deduções à coleta: os valores por dependentes, a parte das despesas de saúde, de educação, de rendas e por aí fora.
Por isso, cada euro de dedução é um euro a menos de imposto. Se a tua coleta for de 2.000 € e tiveres 900 € de deduções, pagas 1.100 €. Como já descontaste ao longo do ano (a retenção na fonte), a diferença aparece como reembolso ou como valor a pagar.
Atenção: as deduções só reduzem o imposto até zero. Quem não tem IRS a pagar, por exemplo quem ganha só o salário mínimo, não ganha nada com elas.
Tabela das deduções em 2026
| Despesa | Quanto deduz | Limite |
|---|---|---|
| Despesas gerais familiares | 35% da despesa | 250 € por contribuinte (335 € monoparental, com 45%) |
| Saúde | 15% da despesa | 1.000 € por agregado |
| Educação e formação | 30% da despesa | 800 € por agregado |
| Rendas de habitação permanente | 15% da renda | 900 € (mais alto com rendimento coletável até 30.000 €, ver abaixo) |
| Juros de crédito à habitação (contratos até 2011) | 15% dos juros | 296 € (até 450 € para rendimentos baixos) |
| Lares | 25% da despesa | 403,75 € |
| Pensões de alimentos | 20% do valor pago | Sem limite próprio |
| IVA de faturas (setores específicos) | 15%, 30% ou 100% do IVA | 250 € por agregado |
| PPR (benefício fiscal) | 20% do valor investido | 400 €, 350 € ou 300 €, conforme a idade |
Nas famílias com três ou mais dependentes, os limites de saúde, educação e lares sobem 5% por cada dependente.
Despesas gerais familiares
É a dedução que quase toda a gente tem. Entram aqui as faturas com NIF que não pertencem a nenhuma das outras categorias: supermercado, roupa, eletricidade, água, gás, telecomunicações, combustível, entre outras.
Deduzes 35% do valor gasto, até 250 € por contribuinte. Um casal chega a 500 €. Para atingir o máximo, cada pessoa precisa de cerca de 715 € de despesas por ano com o seu NIF, o que a maioria ultrapassa só com o supermercado. Nas famílias monoparentais a percentagem sobe para 45% e o limite para 335 €.
A dica aqui é simples: em casal, divide as faturas. Se todas as compras forem com o NIF de uma só pessoa, ela chega aos 250 € e o resto não conta, enquanto a outra fica abaixo do limite.
Saúde
Deduzes 15% das despesas de saúde, até 1.000 € por agregado. Contam consultas, exames, análises, medicamentos, óculos e lentes, tratamentos de dentista e prémios de seguros de saúde.
- As despesas isentas de IVA ou com IVA a 6% entram automaticamente.
- As que têm IVA a 23% (por exemplo, alguns produtos de farmácia) só contam se houver receita médica. Nesse caso, tens de as indicar no e-Fatura.
Para chegares ao limite de 1.000 € seriam precisos cerca de 6.700 € em despesas, por isso a maioria das famílias fica abaixo. Vale a pena confirmar que todas as faturas da farmácia e do dentista estão classificadas como saúde.
Educação
Deduzes 30% das despesas de educação, até 800 € por agregado. Contam propinas, creches, infantários, explicações em estabelecimentos registados, manuais e livros escolares e refeições escolares.
- Têm de ser despesas isentas de IVA ou com IVA à taxa reduzida.
- Nas regiões do interior e nas regiões autónomas há uma majoração de 10 pontos percentuais, e o limite sobe até 1.000 €.
- Se tens estudantes deslocados (até 25 anos, a estudar a mais de 50 km de casa), a renda do quarto também conta para esta dedução, com contrato registado nas Finanças.
Habitação: rendas e juros
Esta é a dedução que mais mudou. Com o Decreto-Lei n.º 97/2026, publicado em maio de 2026, o limite da dedução das rendas pagas em 2026 passa a 900 € (pela Lei n.º 36/2024 seria de 750 €; nas rendas de 2025 foi de 700 €) e sobe para 1.000 € a partir de 2027. Deduzes 15% da renda anual, por isso chegas aos 900 € com uma renda de 500 € por mês.
Rendimentos até 30.000 €: se o teu rendimento coletável não passar dos 30.000 €, o limite pode ser mais alto (artigo 78.º-E, n.º 4, do Código do IRS). Nas rendas de 2026, pelas nossas contas (Lei n.º 36/2024 com o n.º 10 do Decreto-Lei n.º 97/2026), chega a cerca de 1.050 € para quem tem rendimento coletável até 8.342 € (o 1.º escalão) e vai descendo à medida que o rendimento sobe, até ficar nos 900 €. A partir de 2027, o máximo passa a 1.100 €. No IRS conjunto, conta o rendimento coletável dividido por 2. Confirma o valor na simulação do Portal das Finanças antes de entregar.
Para a renda contar:
- tem de ser a tua habitação própria e permanente;
- o contrato tem de estar registado nas Finanças;
- o senhorio deve passar recibos de renda eletrónicos, para a renda aparecer no e-Fatura. Se estiver dispensado e passar recibos em papel, não perdes a dedução: declaras tu as rendas no Anexo H (com o NIF do senhorio) e guardas os recibos.
Os juros do crédito à habitação só contam para contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011: 15% dos juros, até 296 €, ou um pouco mais para rendimentos baixos. Os créditos mais recentes não dão dedução. Vê o nosso guia do crédito habitação.
Lares e pensões de alimentos
As despesas com lares e apoio domiciliário para ti, para dependentes ou para ascendentes com baixos rendimentos deduzem 25%, até 403,75 €.
As pensões de alimentos fixadas por decisão judicial ou acordo homologado deduzem 20% do valor pago. O beneficiário não pode fazer parte do mesmo agregado.
IVA de faturas: os setores que dão dedução extra
Em alguns setores, além da despesa contar (ou não) como despesa geral, recuperas parte do IVA que pagaste. O limite é de 250 € por agregado, somando todos os setores.
| Setor | Quanto do IVA deduzes |
|---|---|
| Restaurantes e alojamento | 15% |
| Oficinas de automóveis e motos | 15% |
| Cabeleireiros e institutos de beleza | 15% |
| Veterinários | 15% |
| Livros, espetáculos, museus e bibliotecas (novo em 2026) | 15% |
| Ginásios | 30% |
| Passes de transportes públicos | 100% |
| Assinaturas de jornais e revistas, incluindo digitais | 100% |
Exemplo: num jantar de 100 €, o IVA a 13% é cerca de 11,50 €. Deduzes 15% disso: 1,73 €. Parece pouco, mas ao longo do ano, somando restaurantes, oficina, cabeleireiro e passe, pode fazer diferença. O passe é o mais vantajoso, porque recuperas todo o IVA.
Novidade de 2026: desde janeiro, a compra de livros em livrarias, os bilhetes para espetáculos e as entradas em museus, monumentos e sítios históricos também dão esta dedução.
Dependentes, ascendentes e deficiência
Estas deduções não dependem de faturas, só da composição do agregado:
- Por dependente: 600 €;
- Dependente até 3 anos: 726 €;
- A partir do 2.º dependente, até aos 6 anos: 900 €;
- Por ascendente que viva contigo e tenha pensão baixa: 525 € (635 € se for só um);
- Deficiência: 4 vezes o IAS para o contribuinte (2.148,52 € em 2026) e 2,5 vezes o IAS por dependente.
Em casais que entregam o IRS em separado, as deduções dos filhos dividem-se a meio. Explicamos quando compensa cada opção em IRS conjunto ou separado.
PPR: o benefício fiscal que tens de procurar
O PPR não é uma dedução de despesas, é um benefício fiscal: deduzes 20% do que investires no ano, com um máximo de 400 € até aos 35 anos, 350 € entre os 35 e os 50 e 300 € a partir dos 50. Para chegares ao máximo, tens de investir 2.000 €, 1.750 € ou 1.500 €, respetivamente, até 31 de dezembro.
Ao contrário das faturas, o PPR não aparece sempre pré-preenchido. Confirma no Anexo H da declaração. Explicamos tudo no guia do PPR.
O limite global das deduções
Quem ganha mais não pode somar todas as deduções sem teto. As deduções de saúde, educação, habitação, lares, pensões de alimentos, IVA de faturas e benefícios fiscais como o PPR estão sujeitas a um limite global, que depende do rendimento coletável. As despesas gerais familiares ficam de fora:
| Rendimento coletável | Limite global |
|---|---|
| Até 8.342 € | Sem limite |
| Entre 8.342 € e 80.000 € | Desce de 2.500 € para 1.000 €, à medida que o rendimento sobe |
| Acima de 80.000 € | 1.000 € |
Nas famílias com três ou mais dependentes, este limite sobe 5% por cada dependente. As deduções por dependentes, ascendentes e deficiência ficam de fora deste limite.
Pedir fatura com NIF: porque vale sempre a pena
Todas as deduções acima dependem de uma coisa: a fatura ter o teu NIF. Sem NIF, a despesa não chega ao e-Fatura e não conta para nada. Mesmo assim, muita gente continua a responder “sem número, obrigado”.
“Não quero que o Estado saiba o que gasto”
É o argumento mais ouvido, e percebe-se. Mas o teu salário, os teus descontos e os teus movimentos bancários já estão declarados. Ao não pedires fatura, não escondes nada: só abdicas de dinheiro a que tens direito. Além disso, o e-Fatura regista o valor e o estabelecimento, não a lista do que compraste.
“Dá trabalho”
Dizes o número e o sistema faz o resto. A fatura vai sozinha para o e-Fatura e, em quase todos os casos, já fica na categoria certa. Hoje muitos cartões de cliente e apps já guardam o NIF automaticamente.
Quanto vale, na prática
Um casal que gasta 500 € por mês em supermercado, combustível e contas chega aos 500 € de dedução só nas despesas gerais familiares. Somando o IVA de restaurantes, oficina, cabeleireiro e passes, e as despesas de saúde e educação, a diferença no reembolso pode ir facilmente a várias centenas de euros por ano. Se não pedires fatura, esse dinheiro fica do lado das Finanças.
E se o comerciante se recusar?
Os comerciantes são obrigados a emitir fatura em todas as vendas e a pôr o teu NIF se o pedires. Se recusarem, podes insistir ou fazer queixa às Finanças, também pela app e-Fatura.
Calendário: o que fazer e quando
- Ao longo de 2026: pede fatura com NIF em tudo e, de vez em quando, vê no e-Fatura se há faturas pendentes.
- Até 31 de dezembro de 2026: último dia para investir no PPR com benefício fiscal neste ano.
- Até ao fim de fevereiro de 2027: confirma as faturas pendentes e a composição do agregado no Portal das Finanças. Em 2026, este prazo terminou a 2 de março. Confirma a data exata no Portal.
- Segunda quinzena de março de 2027: as Finanças mostram os valores das deduções. Se algo estiver errado, podes reclamar até ao fim do mês.
- De 1 de abril a 30 de junho de 2027: entrega da declaração. Vê se o IRS Automático se aplica a ti.
Erros que fazem perder deduções
- Deixar faturas pendentes. As faturas de prestadores com várias atividades (por exemplo, uma farmácia que também vende cosméticos) ficam à espera de classificação. Se não as classificares, vão para despesas gerais ou não contam.
- Usar o NIF de uma só pessoa em casal. Uma chega aos 250 € e o resto perde-se.
- Arrendar sem contrato registado. Sem contrato nem recibos eletrónicos, a renda não conta.
- Esquecer o agregado. Um filho que não está no agregado não dá direito a 600 €.
- Não confirmar o PPR. Se não aparecer, tens de o pôr à mão no Anexo H.
A nossa conclusão
Para a maioria das famílias, as deduções que mais pesam são as despesas gerais, a saúde, a educação, as rendas e os dependentes. Em 2026 há duas boas notícias: as rendas passam a deduzir até 900 € e os livros, espetáculos e museus passam a dar dedução de IVA. Para aproveitar tudo, só precisas de duas coisas: pedir sempre fatura com NIF e confirmar o e-Fatura até ao fim de fevereiro. Para veres o efeito no teu reembolso, usa o nosso simulador de IRS.
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Perguntas frequentes
As deduções de 2026 são as que uso no IRS deste ano?
Não. As despesas de 2026 contam para o IRS que entregas em 2027. No IRS entregue em 2026 (despesas de 2025), o limite das rendas era de 700 € e ainda não havia dedução para livros e espetáculos.
Quanto posso deduzir no máximo?
Depende do teu rendimento. Até 8.342 € de rendimento coletável não há limite global. Acima disso, o total das deduções de despesas fica entre 2.500 € e 1.000 €. As deduções por filhos ficam fora deste teto.
O ginásio é dedutível?
Sim, deduzes 30% do IVA da mensalidade, dentro do limite de 250 € por agregado das deduções de IVA.
Os seguros de saúde contam?
Sim, os prémios de seguros de saúde contam como despesas de saúde (15%, dentro do limite de 1.000 €).
O crédito habitação dá dedução?
Só para contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011. Os mais recentes não dão dedução de juros.
Esqueci-me de pedir fatura com NIF. Ainda posso pedir?
Podes pedir uma nova fatura com NIF ao estabelecimento, mas não é obrigatório que a emitam depois da compra. O melhor é pedir sempre na hora.
Ficou alguma dúvida sobre deduções ou reembolsos? Vê as perguntas frequentes sobre IRS e dinheiro, com respostas curtas e fontes.
Fontes: Código do IRS, artigo 78.º-B (despesas gerais familiares: 35% até 250 €; 45% até 335 € monoparental), Portal das Finanças, Código do IRS, artigo 78.º-C (saúde: 15% até 1.000 €), Portal das Finanças, Código do IRS, artigo 78.º-D (educação: 30% até 800 €; estudantes deslocados), Portal das Finanças, Código do IRS, artigo 78.º-E (rendas: 15%, limite da alínea a) e limite mais alto do n.º 4 até 30.000 €; juros: 296 €/450 €; n.º 10 e normas transitórias), Portal das Finanças, Código do IRS, artigo 78.º-E na redação da Lei n.º 82/2023 (rendas: 600 € e 900 €, valores de partida do aumento gradual), Portal das Finanças, Lei n.º 36/2024, de 7 de agosto (rendas: 800 € e 1.100 €, aplicados a 50% em 2025, 75% em 2026 e 100% em 2027), Portal das Finanças, Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio (dedução das rendas: 900 € em 2026, 1.000 € a partir de 2027), Portal das Finanças, Código do IRS, artigo 78.º-F (IVA de faturas: 15%, ginásios 30%, passes 100%, assinaturas de jornais e revistas 100%, livros e museus desde 2026), Portal das Finanças, Código do IRS, artigo 78.º (limite global das deduções (n.ºs 7 e 8)), Portal das Finanças, Código do IRS, artigo 68.º (1.º escalão em 2026: até 8.342 €), Portal das Finanças, AT, folheto “IRS – Deduções, benefícios fiscais e taxas” (rendimentos de 2025): lares, PPR, educação no interior, deficiência, rendas de 2025 (700 €; 1.000 € para rendimentos baixos; divisor 2 no IRS conjunto). Consultadas a 8 de outubro de 2026. Informação educativa, não é aconselhamento financeiro.