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IRS e impostos

Deduções IRS 2026: Lista Completa, Limites e Novidades

A lista completa das deduções no IRS para as despesas de 2026: percentagens, limites, rendas até 900 €, novas deduções de cultura e porque pedir fatura com NIF vale sempre a pena.

Por Academia das Finanças · Atualizado a 10 de outubro de 2026 · 14 min leitura

Regras verificadas a 8 de outubro de 2026. As leis e os valores mudam: antes de decidir, confirma no Portal das Finanças ou com um contabilista certificado.

As deduções à coleta são a forma mais simples e legal de pagar menos IRS. Mas só funcionam se as despesas estiverem no e-Fatura e se souberes os limites de cada uma. Neste guia tens a lista completa das deduções para as despesas de 2026 (as que contam no IRS que entregas entre abril e junho de 2027), com as percentagens, os limites, o que mudou este ano e porque é que pedir fatura com NIF vale sempre a pena.

Resumo rápido

  • Despesas gerais familiares: 35% do valor, até 250 € por contribuinte (335 € em famílias monoparentais)
  • Saúde: 15%, até 1.000 € por agregado
  • Educação: 30%, até 800 € por agregado
  • Rendas: 15%, até 900 € nas rendas de 2026 (o limite previsto era 750 €) e 1.000 € a partir de 2027; mais alto com rendimento coletável até 30.000 €
  • IVA de faturas: parte do IVA em restaurantes, oficinas, cabeleireiros, veterinários, ginásios, passes e, desde 2026, também livros, espetáculos e museus, até 250 € por agregado
  • Dependentes: 600 € por filho, 726 € até aos 3 anos e 900 € a partir do 2.º filho até aos 6 anos
  • Prazo-chave: confirmar as faturas pendentes no e-Fatura até ao fim de fevereiro de 2027

O que são deduções à coleta

O IRS calcula-se em duas fases. Primeiro, aplicam-se as taxas ao teu rendimento e chega-se ao imposto, a chamada coleta. Depois, a esse imposto tiram-se as deduções à coleta: os valores por dependentes, a parte das despesas de saúde, de educação, de rendas e por aí fora.

Por isso, cada euro de dedução é um euro a menos de imposto. Se a tua coleta for de 2.000 € e tiveres 900 € de deduções, pagas 1.100 €. Como já descontaste ao longo do ano (a retenção na fonte), a diferença aparece como reembolso ou como valor a pagar.

Atenção: as deduções só reduzem o imposto até zero. Quem não tem IRS a pagar, por exemplo quem ganha só o salário mínimo, não ganha nada com elas.

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Tabela das deduções em 2026

Despesa Quanto deduz Limite
Despesas gerais familiares 35% da despesa 250 € por contribuinte (335 € monoparental, com 45%)
Saúde 15% da despesa 1.000 € por agregado
Educação e formação 30% da despesa 800 € por agregado
Rendas de habitação permanente 15% da renda 900 € (mais alto com rendimento coletável até 30.000 €, ver abaixo)
Juros de crédito à habitação (contratos até 2011) 15% dos juros 296 € (até 450 € para rendimentos baixos)
Lares 25% da despesa 403,75 €
Pensões de alimentos 20% do valor pago Sem limite próprio
IVA de faturas (setores específicos) 15%, 30% ou 100% do IVA 250 € por agregado
PPR (benefício fiscal) 20% do valor investido 400 €, 350 € ou 300 €, conforme a idade

Nas famílias com três ou mais dependentes, os limites de saúde, educação e lares sobem 5% por cada dependente.

Despesas gerais familiares

É a dedução que quase toda a gente tem. Entram aqui as faturas com NIF que não pertencem a nenhuma das outras categorias: supermercado, roupa, eletricidade, água, gás, telecomunicações, combustível, entre outras.

Deduzes 35% do valor gasto, até 250 € por contribuinte. Um casal chega a 500 €. Para atingir o máximo, cada pessoa precisa de cerca de 715 € de despesas por ano com o seu NIF, o que a maioria ultrapassa só com o supermercado. Nas famílias monoparentais a percentagem sobe para 45% e o limite para 335 €.

A dica aqui é simples: em casal, divide as faturas. Se todas as compras forem com o NIF de uma só pessoa, ela chega aos 250 € e o resto não conta, enquanto a outra fica abaixo do limite.

Saúde

Deduzes 15% das despesas de saúde, até 1.000 € por agregado. Contam consultas, exames, análises, medicamentos, óculos e lentes, tratamentos de dentista e prémios de seguros de saúde.

  • As despesas isentas de IVA ou com IVA a 6% entram automaticamente.
  • As que têm IVA a 23% (por exemplo, alguns produtos de farmácia) só contam se houver receita médica. Nesse caso, tens de as indicar no e-Fatura.

Para chegares ao limite de 1.000 € seriam precisos cerca de 6.700 € em despesas, por isso a maioria das famílias fica abaixo. Vale a pena confirmar que todas as faturas da farmácia e do dentista estão classificadas como saúde.

Educação

Deduzes 30% das despesas de educação, até 800 € por agregado. Contam propinas, creches, infantários, explicações em estabelecimentos registados, manuais e livros escolares e refeições escolares.

  • Têm de ser despesas isentas de IVA ou com IVA à taxa reduzida.
  • Nas regiões do interior e nas regiões autónomas há uma majoração de 10 pontos percentuais, e o limite sobe até 1.000 €.
  • Se tens estudantes deslocados (até 25 anos, a estudar a mais de 50 km de casa), a renda do quarto também conta para esta dedução, com contrato registado nas Finanças.

Habitação: rendas e juros

Esta é a dedução que mais mudou. Com o Decreto-Lei n.º 97/2026, publicado em maio de 2026, o limite da dedução das rendas pagas em 2026 passa a 900 € (pela Lei n.º 36/2024 seria de 750 €; nas rendas de 2025 foi de 700 €) e sobe para 1.000 € a partir de 2027. Deduzes 15% da renda anual, por isso chegas aos 900 € com uma renda de 500 € por mês.

Rendimentos até 30.000 €: se o teu rendimento coletável não passar dos 30.000 €, o limite pode ser mais alto (artigo 78.º-E, n.º 4, do Código do IRS). Nas rendas de 2026, pelas nossas contas (Lei n.º 36/2024 com o n.º 10 do Decreto-Lei n.º 97/2026), chega a cerca de 1.050 € para quem tem rendimento coletável até 8.342 € (o 1.º escalão) e vai descendo à medida que o rendimento sobe, até ficar nos 900 €. A partir de 2027, o máximo passa a 1.100 €. No IRS conjunto, conta o rendimento coletável dividido por 2. Confirma o valor na simulação do Portal das Finanças antes de entregar.

Para a renda contar:

  • tem de ser a tua habitação própria e permanente;
  • o contrato tem de estar registado nas Finanças;
  • o senhorio deve passar recibos de renda eletrónicos, para a renda aparecer no e-Fatura. Se estiver dispensado e passar recibos em papel, não perdes a dedução: declaras tu as rendas no Anexo H (com o NIF do senhorio) e guardas os recibos.

Os juros do crédito à habitação só contam para contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011: 15% dos juros, até 296 €, ou um pouco mais para rendimentos baixos. Os créditos mais recentes não dão dedução. Vê o nosso guia do crédito habitação.

Lares e pensões de alimentos

As despesas com lares e apoio domiciliário para ti, para dependentes ou para ascendentes com baixos rendimentos deduzem 25%, até 403,75 €.

As pensões de alimentos fixadas por decisão judicial ou acordo homologado deduzem 20% do valor pago. O beneficiário não pode fazer parte do mesmo agregado.

IVA de faturas: os setores que dão dedução extra

Em alguns setores, além da despesa contar (ou não) como despesa geral, recuperas parte do IVA que pagaste. O limite é de 250 € por agregado, somando todos os setores.

Setor Quanto do IVA deduzes
Restaurantes e alojamento 15%
Oficinas de automóveis e motos 15%
Cabeleireiros e institutos de beleza 15%
Veterinários 15%
Livros, espetáculos, museus e bibliotecas (novo em 2026) 15%
Ginásios 30%
Passes de transportes públicos 100%
Assinaturas de jornais e revistas, incluindo digitais 100%

Exemplo: num jantar de 100 €, o IVA a 13% é cerca de 11,50 €. Deduzes 15% disso: 1,73 €. Parece pouco, mas ao longo do ano, somando restaurantes, oficina, cabeleireiro e passe, pode fazer diferença. O passe é o mais vantajoso, porque recuperas todo o IVA.

Novidade de 2026: desde janeiro, a compra de livros em livrarias, os bilhetes para espetáculos e as entradas em museus, monumentos e sítios históricos também dão esta dedução.

Dependentes, ascendentes e deficiência

Estas deduções não dependem de faturas, só da composição do agregado:

  • Por dependente: 600 €;
  • Dependente até 3 anos: 726 €;
  • A partir do 2.º dependente, até aos 6 anos: 900 €;
  • Por ascendente que viva contigo e tenha pensão baixa: 525 € (635 € se for só um);
  • Deficiência: 4 vezes o IAS para o contribuinte (2.148,52 € em 2026) e 2,5 vezes o IAS por dependente.

Em casais que entregam o IRS em separado, as deduções dos filhos dividem-se a meio. Explicamos quando compensa cada opção em IRS conjunto ou separado.

PPR: o benefício fiscal que tens de procurar

O PPR não é uma dedução de despesas, é um benefício fiscal: deduzes 20% do que investires no ano, com um máximo de 400 € até aos 35 anos, 350 € entre os 35 e os 50 e 300 € a partir dos 50. Para chegares ao máximo, tens de investir 2.000 €, 1.750 € ou 1.500 €, respetivamente, até 31 de dezembro.

Ao contrário das faturas, o PPR não aparece sempre pré-preenchido. Confirma no Anexo H da declaração. Explicamos tudo no guia do PPR.

O limite global das deduções

Quem ganha mais não pode somar todas as deduções sem teto. As deduções de saúde, educação, habitação, lares, pensões de alimentos, IVA de faturas e benefícios fiscais como o PPR estão sujeitas a um limite global, que depende do rendimento coletável. As despesas gerais familiares ficam de fora:

Rendimento coletável Limite global
Até 8.342 € Sem limite
Entre 8.342 € e 80.000 € Desce de 2.500 € para 1.000 €, à medida que o rendimento sobe
Acima de 80.000 € 1.000 €

Nas famílias com três ou mais dependentes, este limite sobe 5% por cada dependente. As deduções por dependentes, ascendentes e deficiência ficam de fora deste limite.

Pedir fatura com NIF: porque vale sempre a pena

Todas as deduções acima dependem de uma coisa: a fatura ter o teu NIF. Sem NIF, a despesa não chega ao e-Fatura e não conta para nada. Mesmo assim, muita gente continua a responder “sem número, obrigado”.

“Não quero que o Estado saiba o que gasto”

É o argumento mais ouvido, e percebe-se. Mas o teu salário, os teus descontos e os teus movimentos bancários já estão declarados. Ao não pedires fatura, não escondes nada: só abdicas de dinheiro a que tens direito. Além disso, o e-Fatura regista o valor e o estabelecimento, não a lista do que compraste.

“Dá trabalho”

Dizes o número e o sistema faz o resto. A fatura vai sozinha para o e-Fatura e, em quase todos os casos, já fica na categoria certa. Hoje muitos cartões de cliente e apps já guardam o NIF automaticamente.

Quanto vale, na prática

Um casal que gasta 500 € por mês em supermercado, combustível e contas chega aos 500 € de dedução só nas despesas gerais familiares. Somando o IVA de restaurantes, oficina, cabeleireiro e passes, e as despesas de saúde e educação, a diferença no reembolso pode ir facilmente a várias centenas de euros por ano. Se não pedires fatura, esse dinheiro fica do lado das Finanças.

E se o comerciante se recusar?

Os comerciantes são obrigados a emitir fatura em todas as vendas e a pôr o teu NIF se o pedires. Se recusarem, podes insistir ou fazer queixa às Finanças, também pela app e-Fatura.

Calendário: o que fazer e quando

  1. Ao longo de 2026: pede fatura com NIF em tudo e, de vez em quando, vê no e-Fatura se há faturas pendentes.
  2. Até 31 de dezembro de 2026: último dia para investir no PPR com benefício fiscal neste ano.
  3. Até ao fim de fevereiro de 2027: confirma as faturas pendentes e a composição do agregado no Portal das Finanças. Em 2026, este prazo terminou a 2 de março. Confirma a data exata no Portal.
  4. Segunda quinzena de março de 2027: as Finanças mostram os valores das deduções. Se algo estiver errado, podes reclamar até ao fim do mês.
  5. De 1 de abril a 30 de junho de 2027: entrega da declaração. Vê se o IRS Automático se aplica a ti.

Erros que fazem perder deduções

  • Deixar faturas pendentes. As faturas de prestadores com várias atividades (por exemplo, uma farmácia que também vende cosméticos) ficam à espera de classificação. Se não as classificares, vão para despesas gerais ou não contam.
  • Usar o NIF de uma só pessoa em casal. Uma chega aos 250 € e o resto perde-se.
  • Arrendar sem contrato registado. Sem contrato nem recibos eletrónicos, a renda não conta.
  • Esquecer o agregado. Um filho que não está no agregado não dá direito a 600 €.
  • Não confirmar o PPR. Se não aparecer, tens de o pôr à mão no Anexo H.

A nossa conclusão

Para a maioria das famílias, as deduções que mais pesam são as despesas gerais, a saúde, a educação, as rendas e os dependentes. Em 2026 há duas boas notícias: as rendas passam a deduzir até 900 € e os livros, espetáculos e museus passam a dar dedução de IVA. Para aproveitar tudo, só precisas de duas coisas: pedir sempre fatura com NIF e confirmar o e-Fatura até ao fim de fevereiro. Para veres o efeito no teu reembolso, usa o nosso simulador de IRS.

Perguntas frequentes

As deduções de 2026 são as que uso no IRS deste ano?

Não. As despesas de 2026 contam para o IRS que entregas em 2027. No IRS entregue em 2026 (despesas de 2025), o limite das rendas era de 700 € e ainda não havia dedução para livros e espetáculos.

Quanto posso deduzir no máximo?

Depende do teu rendimento. Até 8.342 € de rendimento coletável não há limite global. Acima disso, o total das deduções de despesas fica entre 2.500 € e 1.000 €. As deduções por filhos ficam fora deste teto.

O ginásio é dedutível?

Sim, deduzes 30% do IVA da mensalidade, dentro do limite de 250 € por agregado das deduções de IVA.

Os seguros de saúde contam?

Sim, os prémios de seguros de saúde contam como despesas de saúde (15%, dentro do limite de 1.000 €).

O crédito habitação dá dedução?

Só para contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011. Os mais recentes não dão dedução de juros.

Esqueci-me de pedir fatura com NIF. Ainda posso pedir?

Podes pedir uma nova fatura com NIF ao estabelecimento, mas não é obrigatório que a emitam depois da compra. O melhor é pedir sempre na hora.

Nota: artigo informativo, atualizado em outubro de 2026, com os limites em vigor para as despesas de 2026 (IRS entregue em 2027). Os valores podem mudar com o Orçamento do Estado para 2027. Não substitui aconselhamento fiscal. Confirma sempre os teus valores no Portal das Finanças.

Ficou alguma dúvida sobre deduções ou reembolsos? Vê as perguntas frequentes sobre IRS e dinheiro, com respostas curtas e fontes.

Fontes: Código do IRS, artigo 78.º-B (despesas gerais familiares: 35% até 250 €; 45% até 335 € monoparental), Portal das Finanças, Código do IRS, artigo 78.º-C (saúde: 15% até 1.000 €), Portal das Finanças, Código do IRS, artigo 78.º-D (educação: 30% até 800 €; estudantes deslocados), Portal das Finanças, Código do IRS, artigo 78.º-E (rendas: 15%, limite da alínea a) e limite mais alto do n.º 4 até 30.000 €; juros: 296 €/450 €; n.º 10 e normas transitórias), Portal das Finanças, Código do IRS, artigo 78.º-E na redação da Lei n.º 82/2023 (rendas: 600 € e 900 €, valores de partida do aumento gradual), Portal das Finanças, Lei n.º 36/2024, de 7 de agosto (rendas: 800 € e 1.100 €, aplicados a 50% em 2025, 75% em 2026 e 100% em 2027), Portal das Finanças, Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio (dedução das rendas: 900 € em 2026, 1.000 € a partir de 2027), Portal das Finanças, Código do IRS, artigo 78.º-F (IVA de faturas: 15%, ginásios 30%, passes 100%, assinaturas de jornais e revistas 100%, livros e museus desde 2026), Portal das Finanças, Código do IRS, artigo 78.º (limite global das deduções (n.ºs 7 e 8)), Portal das Finanças, Código do IRS, artigo 68.º (1.º escalão em 2026: até 8.342 €), Portal das Finanças, AT, folheto “IRS – Deduções, benefícios fiscais e taxas” (rendimentos de 2025): lares, PPR, educação no interior, deficiência, rendas de 2025 (700 €; 1.000 € para rendimentos baixos; divisor 2 no IRS conjunto). Consultadas a 8 de outubro de 2026. Informação educativa, não é aconselhamento financeiro.

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