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IRS e impostos

IRS: Guia Completo para Iniciantes (Escalões 2026 e Calendário 2027)

Tudo o que precisas de saber sobre o IRS: quem entrega, como se calcula, escalões de 2026, retenção na fonte, calendário da declaração de 2027 e os erros que mais custam.

Por Academia das Finanças · Atualizado a 14 de outubro de 2026 · 13 min leitura

Regras verificadas a 14 de outubro de 2026. As leis e os valores mudam: antes de decidir, confirma no Portal das Finanças ou com um contabilista certificado.

No IRS 2026, os escalões vão de 12,5% a 48% e só a parte do rendimento acima de cada limite paga a taxa mais alta. Os rendimentos de 2026 declaram-se entre 1 de abril e 30 de junho de 2027. Neste guia do IRS para quem está a começar vês o que é, quem tem de entregar, a tabela de escalões, em que escalão estás pelo salário, como se calcula o imposto com um exemplo, o calendário e os erros que mais custam: faturas por validar, deduções esquecidas, IRS Jovem por pedir.

Resumo rápido

  • O que é: o imposto sobre os rendimentos do ano (salários, recibos verdes, rendas, pensões, investimentos)
  • Quando: os rendimentos de 2026 declaram-se de 1 de abril a 30 de junho de 2027
  • Escalões de 2026: de 12,5% (até 8.342 €) a 48% (acima de 86.634 €)
  • Retenção na fonte: o que te descontam todos os meses é um adiantamento; a declaração faz o acerto
  • Reembolso: recebes se pagaste a mais durante o ano; pagas se pagaste a menos
  • Prazos a não falhar: validar faturas no e-Fatura até ao fim de fevereiro de 2027

IRS 2026 ou IRS 2027: qual é qual?

É fácil baralhar, porque o IRS de um ano entrega-se no ano seguinte. Os rendimentos de 2026 (os escalões deste guia) declaram-se em 2027, de 1 de abril a 30 de junho. A declaração entregue em 2026 era a dos rendimentos de 2025: o prazo acabou a 30 de junho de 2026 e, para quem entregou a tempo, o reembolso tinha de chegar até 31 de agosto de 2026.

Se ainda não entregaste a declaração dos rendimentos de 2025, entrega-a quanto antes no Portal das Finanças: fora do prazo há coima, mais baixa se regularizares por tua iniciativa.

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O que é o IRS

O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares incide sobre o que ganhas durante o ano. Os rendimentos estão divididos por categorias:

  • A: trabalho por conta de outrem (salários);
  • B: trabalho independente (recibos verdes, atos isolados);
  • E: rendimentos de capitais (juros, dividendos);
  • F: rendas;
  • G: mais-valias (venda de ações, ETFs, casas, cripto);
  • H: pensões.

Quem tem de entregar

Em regra, quem teve rendimentos em Portugal. Há dispensa em alguns casos, por exemplo para quem só teve salários ou pensões até 8.500 € no ano, sem retenção na fonte (artigo 58.º do Código do IRS). Mesmo dispensado, podes entregar, por exemplo para teres um comprovativo de rendimentos.

Se trabalhas por conta de outrem e tens uma situação simples, provavelmente tens acesso ao IRS Automático.

Como se calcula o imposto

  1. Rendimento bruto: tudo o que ganhaste no ano, incluindo os subsídios de férias e de Natal.
  2. Menos a dedução específica: nos salários, 4.587,09 € em 2026 (ou as contribuições para a Segurança Social, se forem maiores). O resultado é o rendimento coletável.
  3. Aplicam-se os escalões e chega-se à coleta (o imposto).
  4. Tiram-se as deduções à coleta: dependentes, despesas gerais, saúde, educação, rendas, IVA de faturas. Vê a lista completa das deduções.
  5. Compara-se com o que já pagaste em retenções durante o ano: a diferença é o reembolso ou o valor a pagar.

Escalões de IRS 2026: tabela com taxa normal e média

Rendimento coletável Taxa normal Taxa média
Até 8.342 € 12,5% 12,500%
De 8.342 € a 12.587 € 15,7% 13,579%
De 12.587 € a 17.838 € 21,2% 15,823%
De 17.838 € a 23.089 € 24,1% 17,705%
De 23.089 € a 29.397 € 31,1% 20,579%
De 29.397 € a 43.090 € 34,9% 25,130%
De 43.090 € a 46.566 € 43,1% 26,472%
De 46.566 € a 86.634 € 44,6% 34,856%
Acima de 86.634 € 48% –

A taxa média é a que aparece na tabela oficial (artigo 68.º do Código do IRS). Explicamos para que serve mais abaixo.

Acima de 80.000 € de rendimento coletável soma-se a taxa adicional de solidariedade: 2,5% sobre a parte entre 80.000 € e 250.000 € e 5% sobre a parte acima de 250.000 € (artigo 68.º-A).

As taxas de 2026 podem descer: a 9 de outubro de 2026, o Parlamento aprovou a descida das taxas do 1.º ao 6.º escalão para os rendimentos de 2026, com efeitos a 1 de janeiro. Ainda falta a promulgação e a publicação no Diário da República. Até lá, vale a tabela acima. Quando a lei sair, atualizamos a tabela e os exemplos. Vê o ponto de situação em Orçamento do Estado 2027: o que muda no teu bolso.

Atenção: as taxas são progressivas. Se passas para o escalão seguinte, só a parte acima do limite paga a taxa mais alta. Passar para o escalão seguinte não te faz receber menos no total.

Exemplo

Quem ganha 1.500 € brutos por mês (21.000 € por ano, com subsídios), sem dependentes:

  • rendimento coletável: 21.000 € − 4.587,09 € = 16.412,91 €;
  • coleta: 8.342 € × 12,5% + 4.245 € × 15,7% + 3.825,91 € × 21,2% = 2.520,31 €;
  • menos deduções (por exemplo, 250 € de despesas gerais e 100 € de saúde e IVA de faturas): cerca de 2.170 € de imposto no ano, uns 10% do rendimento bruto.

Faz as tuas contas no nosso simulador de IRS.

Em que escalão estou? Tabela pelo salário bruto

O escalão depende do rendimento coletável, não do salário. Para quem só tem salário, a tabela dá uma ideia: o salário bruto mensal a partir do qual uma parte do rendimento já entra em cada escalão.

Escalão Taxa normal Salário bruto mensal (aprox.)
2.º 15,7% 924 €
3.º 21,2% 1.227 €
4.º 24,1% 1.602 €
5.º 31,1% 1.977 €
6.º 34,9% 2.427 €
7.º 43,1% 3.458 €
8.º 44,6% 3.737 €
9.º 48% 6.953 €

Estimativa da Academia das Finanças com base nos escalões do artigo 68.º e na dedução específica de 2026 (4.587,09 €, ou a Segurança Social se for maior): trabalhador por conta de outrem, sem outros rendimentos, 14 salários iguais e Segurança Social de 11%. Abaixo de cerca de 924 € por mês, todo o rendimento coletável fica no 1.º escalão. Estar num escalão não quer dizer que pagas essa taxa sobre tudo, e o mínimo de existência (12.880 € por ano em 2026) baixa ou anula o imposto de quem ganha perto do salário mínimo.

Taxa normal, taxa média e taxa efetiva: qual é a diferença?

A tabela oficial dos escalões tem duas colunas de taxas, e é normal confundi-las. Há ainda uma terceira taxa, que não está na tabela mas é a que mais interessa no fim.

  • Taxa normal: a taxa do teu escalão. Aplica-se só à parte do rendimento que passa do limite do escalão anterior. É a chamada taxa marginal: diz quanto pagas de imposto por cada euro a mais que ganhas.
  • Taxa média: serve para fazer a conta de uma vez. Aplica-se a todo o rendimento até ao limite do escalão anterior ao teu, e já resume as taxas dos escalões de baixo.
  • Taxa efetiva: o imposto que pagas no fim, a dividir pelo teu rendimento. Não está em nenhuma tabela: depende das tuas deduções e de qual rendimento usas na conta (coletável ou bruto).

A fórmula

Coleta = (limite do escalão anterior × taxa média desse escalão) + (rendimento coletável − limite do escalão anterior) × taxa normal do teu escalão

Dá o mesmo que aplicar cada taxa normal à sua parte do rendimento, escalão a escalão. A taxa média é só um atalho.

Exemplo com os mesmos números

Exemplo hipotético: os mesmos 16.412,91 € de rendimento coletável do exemplo acima. Ficam no 3.º escalão (de 12.587 € a 17.838 €), onde a taxa normal é 21,2%. O escalão anterior acaba nos 12.587 € e tem taxa média de 13,579%.

  • parte até 12.587 €: 12.587 € × 13,579% = 1.709,19 €;
  • parte acima: (16.412,91 € − 12.587 €) × 21,2% = 3.825,91 € × 21,2% = 811,09 €;
  • coleta: 2.520,28 € (a diferença de 3 cêntimos para a conta escalão a escalão vem do arredondamento da taxa média na tabela).

Da coleta ao reembolso

  1. Coleta: o imposto calculado com a tabela, 2.520,28 €.
  2. Menos deduções à coleta (despesas gerais, saúde, educação, rendas, IVA de faturas): 350 € neste exemplo.
  3. Imposto final: 2.520,28 € − 350 € = 2.170,28 €.
  4. Menos as retenções na fonte que já pagaste durante o ano. Se tiveres retido, por exemplo, 2.400 €, recebes 229,72 € de reembolso. Se tiveres retido menos do que 2.170,28 €, pagas a diferença.

Neste exemplo, a taxa efetiva é de 13,2% sobre o rendimento coletável (2.170,28 € ÷ 16.412,91 €) e de 10,3% sobre o rendimento bruto (2.170,28 € ÷ 21.000 €). A taxa normal é de 21,2%, mas só se aplica aos últimos 3.825,91 €. Por isso, ouvir “estou no escalão dos 21%” não quer dizer que pagas 21% do que ganhas.

Para fazeres a conta com o teu caso, usa o simulador de IRS.

Retenção na fonte: o adiantamento mensal

O desconto de IRS que vês no recibo de vencimento é uma retenção na fonte: um adiantamento do imposto do ano. Na declaração, as Finanças calculam o imposto real e comparam. Se a retenção foi maior, recebes reembolso; se foi menor, pagas. Desde 2023, as tabelas de retenção usam uma taxa marginal e uma parcela a abater, para reter um valor mais próximo do imposto final; por isso os reembolsos tendem a ser mais pequenos. Em 2026 valem as tabelas do Despacho n.º 233-A/2026. Em novembro, a retenção dos salários e pensões é cortada a metade, incluindo o subsídio de Natal pago nesse mês, e em dezembro voltam estas tabelas (comunicado do Ministério das Finanças de 13/10/2026). Vê quanto recebes a mais em novembro. Para veres quanto te fica ao fim do mês, usa a calculadora de salário líquido.

Quando se entrega o IRS em 2027: calendário

Quando O quê
Ao longo de 2026 Pedir fatura com NIF e ir vendo o e-Fatura
Até 31 de dezembro de 2026 Último dia para investir no PPR com benefício fiscal (vê a checklist de IRS para o fim do ano)
Até ao fim de fevereiro de 2027 (em 2026, por o dia 28 calhar a um sábado, foi a 2 de março) Validar faturas pendentes e confirmar o agregado familiar
Segunda quinzena de março de 2027 Consultar e, se preciso, reclamar das deduções
1 de abril a 30 de junho de 2027 Entregar a declaração
Até 31 de julho de 2027 Prazo das Finanças para a liquidação (declarações entregues a tempo)
Até 31 de agosto de 2027 Prazo para o pagamento do reembolso (declarações entregues a tempo)

Quem entrega cedo e sem divergências tende a receber o reembolso mais cedo, bem antes do fim do prazo. Vê quanto tempo demora o reembolso.

Decisões que mudam o imposto

  • IRS Jovem: até aos 35 anos, isenção de 100% do rendimento no 1.º ano, 75% do 2.º ao 4.º, 50% do 5.º ao 7.º e 25% do 8.º ao 10.º, até 29.542,15 € por ano em 2026 (55 vezes o IAS). Vê o guia do IRS Jovem.
  • Conjunto ou separado: casados e unidos de facto podem escolher; muitas vezes o conjunto compensa quando os rendimentos são muito diferentes. Vê IRS conjunto ou separado.
  • PPR: dedução de 20% do valor investido, até 400 € (menos de 35 anos), 350 € (35 a 50 anos) ou 300 € (mais de 50 anos). Vê se o PPR vale a pena.
  • Englobamento: para quem tem investimentos ou rendas, pode compensar juntar esses rendimentos aos outros. Vê como declarar investimentos.

Os erros mais comuns

  • Não validar faturas pendentes no e-Fatura até ao fim de fevereiro.
  • Aceitar o IRS Automático sem verificar se tem tudo (dependentes, PPR, IRS Jovem).
  • Esquecer rendimentos: recibos verdes, rendas, dividendos e vendas de ações, ETFs e cripto também se declaram. Para estimar o imposto de uma venda, usa a calculadora de mais-valias.
  • Esquecer as contas no estrangeiro (corretoras, bancos online) no Anexo J.
  • Entregar fora do prazo: dá coima, mais baixa se regularizares por tua iniciativa.
  • Não pedir o IRS Jovem quando se tem direito.

A nossa conclusão

O IRS é mais simples do que parece: declaras o que ganhaste, as Finanças calculam o imposto pelos escalões, tiram as deduções e comparam com o que já pagaste. Muitas vezes, o que se perde está nos detalhes: faturas por validar, deduções esquecidas, IRS Jovem por pedir. Prepara-te ao longo do ano e entrega cedo, entre abril e junho de 2027. Tens todos os guias e ferramentas na nossa página do IRS.

Perguntas frequentes

Quando se entrega o IRS em 2027?

De 1 de abril a 30 de junho de 2027, para os rendimentos de 2026.

Se mudar de escalão, recebo menos?

Não. Só a parte do rendimento acima do limite paga a taxa mais alta.

Porque é que recebo menos reembolso do que antes?

Pode haver várias razões. Desde 2023, as tabelas de retenção retêm um valor mais próximo do imposto final: pagas menos todos os meses e o acerto final é mais pequeno. Também contam mudanças no rendimento, no agregado ou nas deduções.

Quem ganha o salário mínimo paga IRS?

Em regra, não, se for o único rendimento. Em 2026, o mínimo de existência é de 12.880 € por ano (920 € × 14), e garante que quem ganha só o salário mínimo não paga IRS.

As taxas de IRS de 2026 vão descer?

O Parlamento aprovou, a 9 de outubro de 2026, a descida das taxas do 1.º ao 6.º escalão para os rendimentos de 2026. Falta a promulgação e a publicação no Diário da República. O Governo decidiu refletir a descida cortando a metade a retenção na fonte dos salários e pensões pagos em novembro; em dezembro voltam as tabelas atuais.

O que acontece se me esquecer de declarar algo?

Podes entregar uma declaração de substituição. Se o fizeres antes de as Finanças detetarem, a coima é mais baixa.

Nota: artigo informativo, atualizado em outubro de 2026, com os escalões de 2026 em vigor a 13 de outubro de 2026 (continente). Os prazos de 2027 podem ser ajustados pelas Finanças. Não substitui aconselhamento fiscal.

Tens outra dúvida sobre o IRS? Juntámos respostas curtas, com fontes, nas perguntas frequentes sobre IRS, crédito e investimento.

Fontes: Código do IRS, artigo 68.º (escalões, taxa normal e taxa média de 2026, redação da Lei 73-A/2025, consultado também a 9/10/2026), Portal das Finanças, Código do IRS, artigo 25.º (dedução específica de 8,54 × IAS), Portal das Finanças, Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro (IAS de 2026: 537,13 €), texto publicado pela AT da Madeira, Código do IRS, artigo 58.º (dispensa de declaração até 8.500 € sem retenção), Portal das Finanças, Código do IRS, artigo 70.º (mínimo de existência: 12.880 € ou 1,5 × 14 × IAS), Portal das Finanças, Código do IRS, artigo 60.º (entrega de 1 de abril a 30 de junho), Portal das Finanças, Código do IRS, artigo 77.º (liquidação até 31 de julho), Portal das Finanças, AT, folheto “IRS – Principais prazos em 2026” (e-Fatura até 2/3, reclamações 16–31/3, reembolso até 31/8), Código do IRS, artigo 68.º-A (taxa adicional de solidariedade), Portal das Finanças, Código do IRS, artigo 12.º-B (IRS Jovem: 100/75/50/25%, 55 × IAS), Portal das Finanças, Estatuto dos Benefícios Fiscais, artigo 21.º (PPR), Portal das Finanças, AT, informação vinculativa proc. 28695 (PPR: 20%, limites de 400/350/300 €), Despacho n.º 233-A/2026 (tabelas de retenção na fonte de 2026), Portal das Finanças, Ministério das Finanças, Redução das retenções na fonte em novembro (13/10/2026). Consultadas a 8 de outubro de 2026 (comunicado de 13/10 a 14 de outubro de 2026). Informação educativa, não é aconselhamento financeiro.

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