IRS Jovem 2026 — Tudo o que Precisas de Saber para Pagar Menos Imposto
Se tens menos de 35 anos e começaste recentemente a trabalhar, existe um benefício fiscal que pode poupar-te centenas de euros por ano. Chama-se IRS Jovem — e a maioria dos jovens não aproveita.
O que é o IRS Jovem?
É um regime especial que permite pagar menos IRS nos primeiros anos de vida profissional. A isenção aplica-se a rendimentos de trabalho dependente (salários) e independente (recibos verdes), durante um máximo de 10 anos.
Quem pode beneficiar em 2026?
- Ter até 35 anos no último dia do ano fiscal
- Obter rendimentos de Categoria A (salário) ou B (recibos verdes)
- Não ser dependente fiscal dos pais
- Não ter beneficiado do Residente Não Habitual, Programa Regressar ou Incentivo à Investigação Científica
- Situação tributária regularizada — sem dívidas fiscais
Desde 2025 já não é necessário qualquer grau académico. O regime foi alargado a todos os jovens independentemente das habilitações.
Qual a isenção em cada ano?
| Ano de benefício | Isenção |
|---|---|
| 1.º ano | 100% |
| 2.º ao 4.º ano | 75% |
| 5.º ao 7.º ano | 50% |
| 8.º ao 10.º ano | 25% |
Qual o limite em 2026?
O limite máximo de rendimento isento em 2026 é de 29.542,15 euros — 55 vezes o IAS (537,13 euros). Se ganhas 25.000 euros anuais, todo o rendimento beneficia da isenção. Se ganhas 40.000 euros, só os primeiros 29.542,15 euros são abrangidos.
Quanto podes poupar?
Um jovem com 1.000 euros mensais (14.000 euros anuais) poupa cerca de 800 euros no primeiro ano. Ao longo dos 10 anos, a poupança total pode ultrapassar 7.200 euros.
Como se contam os 10 anos?
A contagem começa no primeiro ano em que obtiveste rendimentos como não dependente — mesmo que não tenhas pedido o IRS Jovem nesse ano. Se começaste a trabalhar em 2021 e só pedes o regime em 2024, estarás no 4.º ano de benefício, não no 1.º. O benefício pode ser interpolado — se ficares desempregado, o contador suspende e retoma quando voltares a trabalhar.
Como pedir?
O IRS Jovem não é automático. Tens duas opções:
- Na declaração Modelo 3: entregue entre abril e junho no Portal das Finanças, indicando que pretendes beneficiar do artigo 12.º-B do Código do IRS
- Na retenção na fonte mensal: pede ao teu empregador que aplique o benefício a partir de janeiro — o teu salário líquido aumenta logo desde o início do ano
Nunca pediste mas tinhas direito — o que fazer?
Ainda podes aceder ao regime na próxima declaração. Estarás no ano de benefício correspondente ao número de anos de rendimentos que já tens — não no primeiro. Não perdes o acesso, mas perdes os anos com isenção mais alta. Vale sempre a pena pedir o que resta.
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