IRS Jovem 2026: Quem Tem Direito, Quanto Poupas e Como Pedir
Quem tem direito ao IRS Jovem em 2026, quanto fica isento em cada ano, quanto poupas por mês e como pedir ao empregador e na declaração.
Regras verificadas a 8 de outubro de 2026. As leis e os valores mudam: antes de decidir, confirma no Portal das Finanças ou com um contabilista certificado.
Se tens até 35 anos e trabalhas por conta de outrem ou a recibos verdes, o IRS Jovem pode isentar de imposto uma grande parte do teu rendimento durante 10 anos. Desde 2025 já não depende de teres curso superior, e pode pôr mais de 100 € por mês no teu salário líquido. Muita gente continua a não o pedir, ou pede mal. Neste guia explicamos quem tem direito, quanto poupas em 2026 e como pedir, ao empregador e na declaração.
Resumo rápido
- Quem: jovens até 35 anos, com rendimentos de trabalho dependente (categoria A) ou independente (categoria B), que não sejam dependentes no IRS dos pais
- Quanto: isenção de 100% no 1.º ano, 75% do 2.º ao 4.º, 50% do 5.º ao 7.º e 25% do 8.º ao 10.º
- Limite: a isenção aplica-se até 29.542,15 € de rendimento por ano (55 vezes o IAS de 2026)
- Duração: 10 anos, seguidos ou interpolados
- Como pedir: ao empregador, para pagares menos todos os meses, e sempre na declaração de IRS
O que é o IRS Jovem
É um regime previsto no artigo 12.º-B do Código do IRS que isenta de imposto uma parte dos rendimentos do trabalho nos primeiros anos de vida profissional. Desde 2025, o regime foi alargado: aplica-se até aos 35 anos, dura 10 anos e já não exige qualquer grau académico.
A isenção não mexe nos descontos para a Segurança Social, que continuam a ser de 11%. Só reduz o IRS.
Quem tem direito em 2026
Tens de cumprir todas estas condições:
- Ter até 35 anos (inclusive) no ano a que respeitam os rendimentos;
- Ter rendimentos de categoria A (salário) ou B (recibos verdes, ato isolado);
- Não ser dependente na declaração de IRS dos pais nesse ano;
- Ter a situação tributária regularizada (sem dívidas às Finanças);
- Não ter beneficiado do regime dos residentes não habituais, do regime de incentivo fiscal à investigação e inovação (IFICI) ou do Programa Regressar.
Quanto fica isento em cada ano
| Ano de rendimentos | Parte do rendimento isenta |
|---|---|
| 1.º ano | 100% |
| 2.º ao 4.º ano | 75% |
| 5.º ao 7.º ano | 50% |
| 8.º ao 10.º ano | 25% |
A isenção tem um teto anual de 55 vezes o IAS, ou seja, 29.542,15 € em 2026. Se ganhas 20.000 € por ano, todo o rendimento conta para a isenção. Se ganhas 40.000 €, só os primeiros 29.542,15 € contam, e o resto paga IRS normalmente.
Como se contam os 10 anos
Esta é a parte que mais confunde. Os anos contam-se a partir do primeiro ano em que tiveste rendimentos de trabalho sem seres dependente, mesmo que nesse ano não tenhas pedido o IRS Jovem. A contagem não depende do ano em que fazes o pedido.
- Anos sem rendimentos (por exemplo, desemprego ou estudos) não contam. Os 10 anos podem ser interpolados.
- Anos em que foste dependente dos teus pais também não contam.
- O regime acaba quando completares os 10 anos ou quando passares dos 35 anos, o que acontecer primeiro.
Exemplo: começaste a trabalhar em 2022, já fora do IRS dos pais, e trabalhaste todos os anos desde então. Em 2026 estás no 5.º ano, com 50% de isenção, mesmo que só agora peças o IRS Jovem pela primeira vez.
Quanto poupas por mês em 2026
Retenção de IRS mensal com e sem IRS Jovem, para um trabalhador não casado e sem dependentes, no continente, com as tabelas de 2026:
| Salário bruto | Sem IRS Jovem | 1.º ano | 2.º a 4.º | 5.º a 7.º | 8.º a 10.º |
|---|---|---|---|---|---|
| 1.000 € | 36 € | 0 € | 9 € | 18 € | 27 € |
| 1.200 € | 96 € | 0 € | 24 € | 48 € | 72 € |
| 1.500 € | 168 € | 0 € | 42 € | 84 € | 126 € |
| 2.000 € | 301 € | 0 € | 75 € | 150 € | 226 € |
Lê-se assim: com 1.500 € brutos, no 1.º ano não tens retenção nenhuma e ficas com mais 168 € por mês; do 2.º ao 4.º ano ficas com mais 126 € por mês. Como os subsídios de férias e de Natal também têm retenção reduzida, num ano completo a diferença anda à volta de 14 vezes a poupança mensal.
Até 920 € (o salário mínimo de 2026) não há retenção de qualquer forma, por isso quem ganha o mínimo não sente diferença todos os meses.
Na retenção, o empregador calcula o IRS normal pela tabela e aplica-lhe a percentagem de isenção do teu ano. O imposto final é calculado na declaração anual, com todos os teus rendimentos, por isso o acerto pode ser ligeiramente diferente.
Como pedir o IRS Jovem
1. Ao empregador, para teres o benefício todos os meses
Pede por escrito (um email serve) à tua entidade patronal ou aos recursos humanos que apliquem o IRS Jovem na retenção na fonte, ao abrigo do artigo 99.º-F do Código do IRS. Indica:
- que pretendes beneficiar do regime do artigo 12.º-B do CIRS;
- o ano em que tiveste rendimentos pela primeira vez sem seres dependente, para eles saberem em que ano do regime estás.
A partir daí, o salário líquido sobe logo. Se mudares de emprego, tens de fazer o pedido outra vez ao novo empregador.
Recibos verdes: neste momento não há forma prática de aplicar o IRS Jovem à retenção nos recibos. O benefício chega por inteiro na declaração anual, normalmente sob a forma de reembolso.
2. Na declaração de IRS (sempre)
Mesmo que o empregador já aplique o IRS Jovem todos os meses, tens de o indicar na declaração, entregue entre 1 de abril e 30 de junho:
- Salário (categoria A): no Anexo A, quadro 4F.1, assinala que pretendes o regime
- Recibos verdes (categoria B): no Anexo B, quadro 3E.1
Atenção ao IRS Automático: se o Portal te mostrar uma proposta de declaração automática sem o IRS Jovem, não a aceites. Recusa a proposta e preenche a declaração manualmente com o regime assinalado. Pode demorar 10 minutos e valer centenas de euros.
Armadilhas a evitar
- Continuares como dependente dos teus pais. Se te incluírem no IRS deles, nesse ano não tens IRS Jovem. Às vezes compensa à família, mas faz as contas antes. Explicamos a lógica em IRS conjunto ou separado.
- Esqueceres a declaração. O que o empregador aplica todos os meses é um adiantamento. Se não assinalares o regime na declaração, o acerto final pode obrigar-te a devolver o que pagaste a menos.
- PPR e outras deduções podem perder efeito. Como o IRS Jovem baixa muito o imposto a pagar, deduções como a do PPR podem não ter onde abater. Antes de investir num PPR a pensar no IRS, lê o nosso guia do PPR.
- Achares que estás no 1.º ano. O ano conta-se pelo histórico de rendimentos, não pela data do pedido.
Nunca pedi o IRS Jovem, mas tinha direito. E agora?
Podes pedir já, no salário e na próxima declaração. Entras no ano do regime que corresponde ao teu histórico, por isso perdes os anos com isenção mais alta, mas aproveitas os que faltam. Para anos anteriores, vê no Portal das Finanças se ainda estás dentro do prazo para entregar uma declaração de substituição, ou fala com um contabilista certificado.
O que fazer com o dinheiro a mais
O IRS Jovem dura no máximo 10 anos, e o benefício vai descendo. Uma boa forma de o aproveitar é pôr de lado, todos os meses, a diferença que ele te dá no salário:
- primeiro, um fundo de emergência;
- depois, investimento regular, por exemplo com 100 € por mês.
Assim, quando o benefício acabar, não sentes o salário a “descer”.
A nossa conclusão
O IRS Jovem é dos benefícios fiscais mais generosos que existem em Portugal: até 100% de isenção no primeiro ano e 10 anos de redução. Para a maioria dos jovens com salário acima do mínimo, vale entre algumas centenas e mais de dois mil euros por ano. Pede ao empregador para o sentires já no salário e não te esqueças de o assinalar na declaração.
Lê também: Orçamento do Estado 2027: o que muda no teu bolso · Programa Regressar 2026: O Que Ainda Está em Vigor e o Novo Programa Voltar
Perguntas frequentes
Preciso de ter curso superior?
Não. Desde 2025, o IRS Jovem aplica-se independentemente das habilitações.
O IRS Jovem é automático?
Não. Tens de o pedir ao empregador (para a retenção mensal) e assinalá-lo na declaração de IRS.
Os recibos verdes têm IRS Jovem?
Sim, os rendimentos de categoria B estão abrangidos. O benefício é aplicado na declaração anual (Anexo B, quadro 3E.1).
Fiz 35 anos este ano. Ainda tenho direito?
Sim, o regime aplica-se até aos 35 anos, inclusive. Deixa de se aplicar no ano em que já tiveres 36.
O IRS Jovem reduz os descontos para a Segurança Social?
Não. Só reduz o IRS. Os 11% para a Segurança Social mantêm-se.
Mudei de emprego. Perco o IRS Jovem?
Não, mas tens de fazer o pedido outra vez ao novo empregador. Na declaração anual, o benefício aplica-se a todos os rendimentos do ano.
Fontes: Código do IRS, artigo 12.º-B (IRS Jovem: 100/75/50/25%, 55 × IAS, exclusões), Portal das Finanças, AT, folheto “IRS Jovem” (rendimentos de 2025): percentagens, limite de 55 × IAS e contagem dos anos, Despacho n.º 233-A/2026 (tabelas de retenção na fonte de 2026, continente), Portal das Finanças, Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro (IAS de 2026: 537,13 €), texto publicado pela AT da Madeira, DGERT, retribuição mínima mensal garantida de 2026: 920 € (Decreto-Lei n.º 139/2025). Consultadas a 8 de outubro de 2026. Informação educativa, não é aconselhamento financeiro.