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Calculadora de Mais-Valias: Ações, ETFs e Crypto

Calcula o imposto quando vendes ações, ETFs ou criptomoedas, com as regras do IRS de 2026: comissões, câmbio, desconto por tempo de detenção, regra dos 365 dias na crypto e comparação com o englobamento.

1. O que vendeste

Fundos e ETFs seguem as mesmas regras das ações.
Ações americanas na corretora costumam estar em dólares.

2. Valores

Quantidade × preço, na moeda da operação.
Comissões e taxas pagas para comprar. Somam ao custo.
Descontam ao valor da venda.
Quantas unidades da moeda valia 1 € nesse dia (ex.: 1 € = 1,08 $).
Vê o câmbio de referência do BCE para cada data.

3. Para comparar com o englobamento (opcional)

Salário bruto do ano, com subsídios. Contas para quem declara sozinho.

Mais-valia—
Parte tributável—
Imposto—
Ficas com—

      Estimativa para quem é residente em Portugal e declara sozinho. Não conta com perdas de anos anteriores, outras mais-valias do mesmo ano nem casos especiais. Os dados ficam só no teu navegador. Regras verificadas a 6 de outubro de 2026.

      Como se calcula a mais-valia

      Mais-valia = valor de venda − valor de compra − comissões de compra e de venda

      As comissões e taxas que pagaste para comprar e para vender abatem ao ganho. Se a operação foi noutra moeda, cada valor converte-se para euros ao câmbio do dia em que aconteceu: a compra ao câmbio do dia da compra, a venda ao câmbio do dia da venda. Por isso, a subida ou descida do dólar também conta para o resultado.

      Exemplo: compraste ações americanas por 1.000 $ quando 1 € valia 1,08 $ (926 €) e vendeste por 1.300 $ quando 1 € valia 1,17 $ (1.111 €). A mais-valia em euros é 185 €, e não os 300 $ que vês na corretora.

      Quanto pagas em 2026

      SituaçãoParte do ganho que paga impostoImposto à taxa de 28%
      Ações e ETFs detidos até 2 anos100%28% do ganho
      Ações e ETFs detidos mais de 2 anos e menos de 590%25,2% do ganho
      Ações e ETFs detidos de 5 a 8 anos80%22,4% do ganho
      Ações e ETFs detidos 8 anos ou mais70%19,6% do ganho
      Criptomoedas detidas menos de 365 dias100%28% do ganho
      Criptomoedas detidas 365 dias ou maisEm regra, 0%Não pagas, mas declaras

      O desconto por tempo de detenção está no artigo 43.º do Código do IRS e aplica-se às ações, aos ETFs e aos fundos. Na crypto, trocar uma criptomoeda por outra, em regra, não paga imposto: o imposto só aparece quando passas para euros ou outra moeda com curso legal. Os ganhos com entidades em paraísos fiscais pagam uma taxa agravada de 35%.

      Taxa de 28% ou englobamento?

      Por defeito, as mais-valias pagam a taxa especial de 28%. Podes optar pelo englobamento: o ganho soma-se ao resto do teu rendimento e paga à tua taxa de IRS. Compensa sobretudo a quem ganha pouco, com rendimento coletável nos primeiros escalões.

      • Se optares, tens de englobar todas as mais-valias e rendimentos de capitais desse ano, não só uma venda.
      • O englobamento é obrigatório nos ganhos com ativos detidos menos de 365 dias quando o teu rendimento coletável, somado a esses ganhos, chega ao último escalão: 86.634 € em 2026.
      • Para veres o efeito no teu IRS completo, usa o simulador de IRS.

      E se perdeste dinheiro?

      As perdas (menos-valias) abatem às mais-valias do mesmo ano. Se no fim do ano o saldo for negativo, só o podes levar para os 5 anos seguintes se optares pelo englobamento. Com a taxa de 28%, a perda desse ano fica por aproveitar. Por isso, vale a pena declarar as perdas, mesmo quando não há imposto a pagar.

      Onde declarar

      O quêPlataforma estrangeiraPlataforma portuguesa
      Ações e ETFsAnexo J, quadro 9.2AAnexo G, quadro 9
      Crypto detida menos de 365 diasAnexo J, quadro 9.4AAnexo G, quadro 18A
      Crypto detida 365 dias ou maisAnexo G1, quadro 7

      Corretoras como XTB, Trading 212, DEGIRO ou Interactive Brokers são estrangeiras. Confirma sempre no extrato fiscal anual da tua corretora. Vê o guia completo: como declarar investimentos no IRS.

      Perguntas frequentes

      As comissões da corretora abatem ao imposto?

      Sim. As comissões e taxas de compra e de venda são despesas da operação e abatem à mais-valia. Guarda as notas de compra e de venda da corretora.

      O desconto de 10%, 20% e 30% também se aplica à crypto?

      Não. Esse desconto é para ações, ETFs e fundos. Na crypto, a regra é outra: detida há 365 dias ou mais, em regra, não paga imposto.

      Tenho de declarar se não vendi?

      Não. A mais-valia só existe quando vendes. Enquanto mantiveres o investimento, não há nada a declarar sobre ele (os dividendos e juros declaram-se à parte).

      Que câmbio uso nas ações em dólares?

      O do dia de cada operação: o da compra para o valor de compra e o da venda para o valor de venda. O câmbio de referência do Banco Central Europeu é uma boa base, e muitas corretoras já o mostram no extrato fiscal.

      Fontes: Código do IRS, artigo 43.º (mais-valias), artigos 10.º e 72.º e instruções da declaração Modelo 3 no Portal das Finanças. Informação educativa, não é aconselhamento fiscal: em casos complexos, fala com um contabilista certificado.

      O teu próximo passo