Como Passar um Ato Isolado em Portugal: Guia Passo a Passo 2026
Trabalhaste para uma empresa, fizeste um serviço pontual, vendeste um bem, e agora a outra parte pede-te fatura. Tu não tens atividade aberta nas Finanças, nem queres ter. E agora?
A resposta é simples: ato isolado. Em Portugal, em 2026, qualquer pessoa pode emitir uma fatura única para um trabalho pontual, sem precisar de abrir atividade. Demora menos de 10 minutos no Portal das Finanças, é totalmente gratuito, e a única coisa que pagas é o IVA (se aplicável).
Este guia mostra-te passo a passo como fazer, com exemplo real e tudo o que precisas de saber para não falhar nada.
O que é exatamente um ato isolado?
O ato isolado (também chamado “ato único”) é um documento fiscal previsto no artigo 3.º do Código do IRS. Permite-te passar uma fatura por um trabalho ou venda pontual e esporádica, sem teres de abrir atividade como trabalhador independente.
A definição legal é clara: ato isolado é uma operação que “não resulta de uma prática previsível ou reiterada”. Ou seja, é algo que aconteceu uma vez e não há intenção de repetir regularmente.
Exemplos reais que se enquadram:
- Um professor que dá um workshop pontual
- Estudante que faz demonstrações de produto durante umas semanas de verão
- Tradutor amador que faz uma tradução para um evento
- Reformado que vende madeira de um terreno seu
- Engenheiro empregado que dá uma consultoria pontual a um amigo
- Fotógrafo amador que cobra por um workshop ocasional
- Designer que cria um logo único para conhecido
O critério-chave: não há intenção de tornar isto recorrente. Se o fizeres todas as semanas, deixa de ser ato isolado e passa a ser exercício de atividade.
Os 3 limites legais que tens de respeitar
Limite 1 — €25.000 por ato
O valor do ato isolado não pode ultrapassar €25.000 (sem IVA), segundo o n.º 3 do artigo 31.º do Código do IVA. Se o valor for superior, és obrigado a abrir atividade nas Finanças, mesmo que seja uma única operação.
Limite 2 — Uma operação por ano (na prática)
Tecnicamente, podes emitir mais que um ato isolado por ano. Mas atenção: se a AT (Autoridade Tributária) detetar padrão repetido, pode reclassificar como exercício de atividade — e aí terás de pagar tudo o que ficou em falta, com juros.
Na prática: 1 ato isolado por ano, no máximo 2 se for por motivos genuinamente diferentes. Mais que isso, abre atividade.
Limite 3 — Não podes ter atividade aberta
Se já tens atividade aberta nas Finanças como trabalhador independente, não podes emitir atos isolados. Tens de emitir recibos verdes normais. O ato isolado é exclusivo para quem não tem qualquer atividade aberta.
Passo a passo: como emitir no Portal das Finanças (2026)
O processo é 100% online e demora cerca de 5-10 minutos. Aqui está exatamente como fazer:
Passo 1 — Entrar no Portal das Finanças
Vai a portaldasfinancas.gov.pt e autentica-te com NIF + senha, Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão. Se nunca te autenticaste, vai precisar da senha — pode demorar 5 dias úteis a chegar por correio.
Passo 2 — Aceder a Faturas e Recibos
No menu principal, procura por “Faturas e Recibos Verdes” ou usa a barra de pesquisa no topo. Clica em “Emitir”.
Se não tens atividade aberta, o portal automaticamente assume que estás a emitir um ato isolado.
Passo 3 — Preencher os dados do cliente
Insere:
- NIF do cliente (ou número fiscal se for empresa estrangeira)
- O nome e morada são preenchidos automaticamente pelo sistema
- Se for cliente estrangeiro sem NIF português, marca a opção respetiva
Passo 4 — Escolher o tipo de documento
Tens três opções:
- Fatura: emitida antes do pagamento. Vais precisar de emitir depois um Recibo quando receberes
- Fatura-Recibo: tudo num só documento (se receberes na hora). É a opção mais comum e simples
- Recibo: emitido apenas se já emitiste uma Fatura antes
Recomendação: Fatura-Recibo para 90% dos casos. Só usa Fatura+Recibo separados se houver pagamento a prazo.
Passo 5 — Descrever a operação
Aqui descreves o que vendeste ou o serviço que prestaste. Sê específico e profissional:
- ❌ “Trabalho”
- ✅ “Workshop de fotografia de 8 horas realizado em 12/05/2026”
- ❌ “Serviço”
- ✅ “Tradução de português para inglês de manual técnico (45 páginas)”
Por que importa: se a AT pedir esclarecimentos no futuro, esta descrição é a prova de que era genuinamente um ato pontual.
Passo 6 — Escolher o código de atividade
Tens duas tabelas para escolher:
- Tabela do artigo 151.º do CIRS (atividades profissionais — médicos, advogados, engenheiros, formadores, tradutores, etc)
- CAE (Classificação Portuguesa das Atividades Económicas) — usar quando é venda de bens ou atividade comercial
Códigos comuns:
- 1320 — Formadores (workshops, formações pontuais)
- 1330 — Tradutores
- 1318 — Consultores
- 1101 — Médicos
- 1334 — Outras atividades profissionais (catch-all)
- CAE 90030 — Criação artística e literária
Se tens dúvida, usa o 1334 (Outras atividades profissionais).
Passo 7 — Indicar o valor e o IVA
Insere o valor base (sem IVA) e seleciona a taxa de IVA aplicável:
- 23% (taxa normal — maioria dos serviços)
- 13% (taxa intermédia — algumas atividades culturais)
- 6% (taxa reduzida — bens essenciais, livros)
- Isento (artigo 9.º do CIVA — serviços médicos, ensino, atividades culturais específicas)
O sistema calcula automaticamente o IVA e o valor total. Confirma antes de avançar.
Passo 8 — Retenção na fonte (se aplicável)
A retenção na fonte (IRS adiantado) só se aplica se:
- O teu cliente tem contabilidade organizada (a maioria das empresas)
- E os teus rendimentos anuais ultrapassam €15.000 (limite 2026)
Para a maioria dos atos isolados não há retenção. Se houver, as taxas são:
- 11,5% para atividades não previstas na tabela do art. 151.º
- 23% para atividades profissionais (advogados, médicos, engenheiros)
- 25% opcional em alguns casos
Passo 9 — Emitir e descarregar
Clica em “Emitir”. O sistema gera o documento PDF que podes:
- Descarregar imediatamente
- Enviar por email diretamente da plataforma
- Imprimir para entregar em mão
O documento fica registado nas Finanças automaticamente. Guarda uma cópia.
Exemplo real: Workshop de fotografia de €500
Para fixares, segue o exemplo concreto:
Situação: O João é trabalhador por conta de outrem mas dá um workshop de fotografia ocasional a um amigo. O valor combinado foi €500.
| Item | Valor |
|---|---|
| Valor base | €500 |
| IVA (23%) | €115 |
| Total faturado ao cliente | €615 |
| Retenção fonte? (cliente é particular) | Não aplicável |
| Recebido pelo João | €615 |
| IVA a entregar à AT até fim do mês seguinte | €115 |
| Líquido na mão do João (após IVA) | €500 |
No IRS de 2027 (relativo a 2026), o João vai ter de declarar isto no Anexo B. O rendimento tributável será €500 × 0,75 (coeficiente cat. B) = €375, somados aos seus rendimentos de trabalho dependente.
Como o João já é trabalhador dependente, o ato isolado não fica isento de declaração, independentemente do valor.
Pagar o IVA: prazo e como fazer
Se o teu ato isolado tem IVA, tens de o entregar à AT até ao fim do mês seguinte ao da emissão.
Como fazer:
- Quando emites a fatura no Portal, o sistema gera automaticamente a Guia P2—o documento de pagamento
- Vai com a guia (ou a referência multibanco que ela traz) a:
- Qualquer serviço de Finanças (físico)
- Multibanco (com a referência da guia)
- Homebanking
- Paga até ao último dia do mês seguinte
Atrasos custam-te: juros de mora + multa que pode ir de €25 a €27.500. Não falhes o prazo.
Declarar no IRS — quando és obrigado?
Esta é a parte que muita gente faz mal. Em 2026 (rendimentos de 2025) e em 2027 (rendimentos de 2026), a regra é:
Estás dispensado de declarar se
- O ato isolado não ultrapassa 4 × IAS (em 2026, €2.148,52)
- E não tens outros rendimentos (excepto juros bancários e similares)
- E não vais entregar em conjunto com cônjuge
Tens de declarar no Anexo B se
- O ato isolado é maior que €2.148,52
- OU tens outros rendimentos (salário, pensão, alugueres)
- OU entregas IRS em conjunto com o cônjuge
Para a maioria das pessoas, vais ter de declarar. A entrega do IRS é entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte.
Erros mais comuns a evitar
- Esquecer de pagar o IVA dentro do prazo: a multa pode ser bem maior que o IVA em si
- Não guardar cópia do recibo: precisas dele para o IRS
- Descrição vaga: facilita a AT reclassificar como atividade habitual
- Emitir vários atos isolados no mesmo ano para o mesmo cliente: padrão suspeito
- Não declarar no Anexo B quando és obrigado: multa + juros
- Confundir ato isolado com recibo verde: se já tens atividade aberta, não podes emitir atos isolados
O lobo financeiro
O ato isolado é a ferramenta fiscal mais subestimada que tens em Portugal. Permite-te:
- Receber rendimentos pontuais legalmente
- Sem teres de abrir atividade
- Sem teres de inscrever-te na Segurança Social
- Sem teres de pagar contribuições mensais
- Sem precisar de contabilista
É a opção certa quando vais ganhar até €25.000 num trabalho pontual e não pretendes voltar a fazer aquilo regularmente. Acima disso, ou se for repetido, tens mesmo de abrir atividade.
Se a tua dúvida ainda é “mas tenho mesmo de abrir atividade?”, lê o artigo seguinte desta série: Tenho de Abrir Atividade nas Finanças para Passar Uma Fatura?. E se queres perceber quando vale mais a pena cada opção, lê Ato Isolado vs Abrir Atividade: Quando Compensa Cada Um?.
🐺 O Lobo das Finanças
Outros artigos desta série:
- Tenho de Abrir Atividade nas Finanças para Passar Uma Fatura?
- Ato Isolado vs Abrir Atividade: Quando Compensa Cada Um?