Subsídio de Desemprego 2026: Quem Tem Direito, Quanto Recebes e Como Pedir
Subsídio de desemprego em 2026: 65% do salário, entre 537,13 € e 1.342,83 € por mês, durante 5 a 18 meses. Quem tem direito, exemplo de cálculo e como pedir passo a passo.
Perder o emprego é um choque, e a última coisa de que precisas é de perder também o apoio a que tens direito por falta de informação. Neste guia explicamos quem tem direito ao subsídio de desemprego em 2026, quanto recebes, durante quanto tempo e como pedir, com os valores atualizados e um exemplo de cálculo.
Resumo rápido
- Quem tem direito: quem ficou desempregado involuntariamente e trabalhou com descontos pelo menos 360 dias nos últimos 24 meses
- Quanto: 65% do salário bruto médio, com um mínimo de 537,13 € (617,70 € se descontaste sobre pelo menos o salário mínimo) e um máximo de 1.342,83 € por mês em 2026, e nunca mais de 75% do salário líquido
- Durante quanto tempo: entre 150 e 540 dias, mais 30 a 60 dias por cada 5 anos de descontos nos últimos 20, conforme a idade e a carreira
- Prazo para pedir: 90 dias a contar do dia em que ficaste desempregado
- IRS: o subsídio de desemprego não paga IRS
Quem tem direito
Tens de cumprir todas estas condições:
- Desemprego involuntário: despedimento, fim de contrato a termo, insolvência da empresa ou rescisão com justa causa por tua iniciativa (por exemplo, salários em atraso). Quem se despede sem justa causa não tem direito, salvo exceções como a revogação por acordo em certas condições.
- Prazo de garantia: pelo menos 360 dias de trabalho com descontos para a Segurança Social nos 24 meses anteriores.
- Inscrição no IEFP como candidato a emprego e capacidade e disponibilidade para trabalhar.
- Residência em Portugal.
Se não chegas aos 360 dias, podes ter direito ao subsídio social de desemprego (vê mais abaixo).
Quanto recebes
O subsídio é 65% da remuneração de referência, que é a média dos salários brutos (com subsídios) dos 12 meses anteriores aos dois últimos meses de trabalho. Em 2026, com o IAS a 537,13 €:
| Limite | Valor em 2026 |
|---|---|
| Mínimo (1 IAS) | 537,13 € |
| Máximo (2,5 IAS) | 1.342,83 € |
| Teto adicional | 75% do salário líquido de referência |
Se descontaste sobre pelo menos o salário mínimo (920 €), o mínimo sobe para 617,70 € (1,15 IAS). O mínimo não se aplica se o teu salário líquido era mais baixo do que o IAS. Há uma majoração de 10% para casais em que ambos estão desempregados com dependentes e para famílias monoparentais.
Exemplo
Quem tinha uma remuneração de referência de 1.200 € brutos por mês (média que já inclui os subsídios de férias e de Natal), solteiro e sem dependentes:
- 65% de 1.200 € = 780 €;
- salário líquido aproximado: 972 € (depois de 11% de Segurança Social e da retenção de IRS); 75% disso = 729 €;
- o subsídio fica no valor mais baixo dos dois: cerca de 729 € por mês.
Para o teu caso exato, usa o simulador da Segurança Social Direta.
Durante quanto tempo
A duração base vai de 150 a 540 dias (5 a 18 meses), mais os acréscimos, e depende de duas coisas: a tua idade quando ficaste desempregado e o número de meses de descontos. Quanto mais velho e mais longa a carreira, mais tempo recebes, com dias extra por cada 5 anos de descontos nos últimos 20 anos. Por exemplo, alguém com menos de 30 anos e pouco tempo de trabalho fica perto dos 150 dias; alguém com mais de 50 anos e uma carreira longa pode chegar ao máximo.
Como pedir, passo a passo
- Pede à entidade patronal a declaração de situação de desemprego (modelo RP 5044), que ela é obrigada a entregar.
- Inscreve-te no IEFP e faz o pedido do subsídio, no portal do IEFP ou num centro de emprego, com a declaração da entidade patronal. O requerimento é entregue no serviço de emprego (não na Segurança Social Direta).
- Pede dentro do prazo: tens 90 dias seguidos a contar da data em que ficaste desempregado para pedir o subsídio. Se pedires depois, ainda dentro do período em que terias direito, os dias de atraso são descontados no tempo em que recebes.
- Confirma o IBAN na Segurança Social Direta.
- Acompanha a decisão na Segurança Social Direta. O pagamento é mensal.
As tuas obrigações enquanto recebes
- procurar emprego ativamente e provar essa procura quando pedido;
- comparecer às convocatórias do IEFP;
- aceitar emprego conveniente e formação adequada;
- comunicar qualquer trabalho ou rendimento, mesmo pontual, antes de o fazeres.
Falhar estas obrigações pode levar à suspensão ou ao fim do subsídio. Se fizeres um trabalho pontual, fala primeiro com o IEFP; vê também ato isolado ou abrir atividade.
Subsídio social de desemprego
É para quem não tem os 360 dias de descontos, mas tem pelo menos 180 dias nos últimos 12 meses (120 dias se o desemprego resultar do fim de um contrato a termo, ou do fim do contrato no período experimental, neste caso uma vez em cada 2 anos), ou para quem já esgotou o subsídio normal. O prazo para pedir também é de 90 dias seguidos: a contar da data do desemprego (subsídio social inicial) ou do fim do subsídio de desemprego (subsídio social subsequente). Pedir depois desconta o atraso no tempo de subsídio.
Tem uma condição de recursos (valores de 2026, com o IAS a 537,13 €):
- Rendimento do agregado: somam-se os rendimentos brutos mensais do agregado e divide-se o total pela soma dos pesos de cada pessoa (1 para quem pede, 0,7 por cada outro adulto, 0,5 por cada menor). O resultado não pode passar de 429,70 € (80% do IAS).
- Património mobiliário: o do agregado não pode passar de 128.911,20 € (240 vezes o IAS).
O valor é de 80% do IAS (429,70 €) para quem vive sozinho ou 100% do IAS (537,13 €) para quem tem agregado familiar, sem exceder o valor líquido da remuneração de referência.
Impostos e Segurança Social
- IRS: o subsídio de desemprego não é tributado e não tem retenção na fonte.
- Segurança Social: não descontas, mas o período conta para a reforma (registo de remunerações por equivalência).
Organiza as finanças enquanto procuras
- refaz o orçamento com o novo rendimento; a regra 50/30/20 ajuda;
- se tens créditos, fala com o banco antes de falhar prestações;
- usa o fundo de emergência para o que o subsídio não cobre, e repõe-no quando voltares a trabalhar;
- aproveita a formação gratuita do IEFP.
A nossa conclusão
O subsídio de desemprego paga 65% do salário médio, entre 537,13 € (ou 617,70 €, se descontaste pelo menos sobre o salário mínimo) e 1.342,83 € em 2026, durante 5 a 18 meses (ou mais, com os acréscimos por anos de descontos), e não paga IRS. O mais importante é não perder tempo: pede a declaração à entidade patronal, inscreve-te no IEFP e faz o pedido do subsídio logo nos primeiros dias: tens 90 dias seguidos desde o desemprego para pedir, e o atraso é descontado no tempo de subsídio. Se não cumpres os 360 dias, vê se tens direito ao subsídio social.
Perguntas frequentes
Se me despedir, tenho direito ao subsídio?
Só se for com justa causa (por exemplo, salários em atraso) ou em casos específicos de revogação por acordo. Se te despedires sem justa causa, não.
Quanto tempo demora a receber o primeiro pagamento?
Depende da análise da Segurança Social; o primeiro pagamento costuma incluir os valores desde a data do pedido. Faz o pedido o mais cedo possível.
Posso trabalhar a part-time e receber subsídio?
Em certos casos, sim, com o subsídio parcial. Tens de comunicar o trabalho antes de começar.
O subsídio de desemprego conta para a reforma?
Sim. O período em que recebes conta para a carreira contributiva.
Fontes: Segurança Social, Guia Prático Subsídio de Desemprego (v4.78, julho de 2026), Segurança Social, Guia Prático Subsídio Social de Desemprego (v4.53, julho de 2026), Decreto-Lei n.º 220/2006, regime de proteção no desemprego (Diário da República, versão consolidada), Portaria n.º 480-A/2025/1, IAS de 2026 (537,13 €), DGERT, retribuição mínima mensal garantida 2026 (Decreto-Lei n.º 139/2025, 920 €), Despacho n.º 233-A/2026, tabelas de retenção na fonte (Portal das Finanças). Consultadas a 8 de outubro de 2026. Informação educativa, não é aconselhamento financeiro.