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IRS e impostos

Ato Isolado ou Abrir Atividade? Quando Precisas e Quanto Custa em 2026

Precisas de abrir atividade para passar uma fatura? Explicamos o ato isolado, o limite de 25.000 €, o IVA, a Segurança Social e quando compensa abrir atividade, com casos práticos.

Por Academia das Finanças · Atualizado a 8 de outubro de 2026 · 9 min leitura

Regras verificadas a 8 de outubro de 2026. As leis e os valores mudam: antes de decidir, confirma no Portal das Finanças ou com um contabilista certificado.

“Podes passar-me uma fatura?” É a pergunta que põe muita gente em pânico depois de um trabalho extra. Tens de abrir atividade nas Finanças? Na maioria dos casos pontuais, não: existe o ato isolado. Mas há situações em que é obrigatório abrir atividade, e outras em que compensa mesmo que não seja. Neste guia explicamos as regras de 2026, as diferenças de custos e um teste simples para decidires.

Resumo rápido

  • Ato isolado: um trabalho ou venda pontual, sem intenção de repetir, que faturas sem abrir atividade
  • Valor: desde 1 de julho de 2025 não há limite; o que conta é ser uma só operação ocasional (até aí, acima de 25.000 € sem IVA era preciso abrir atividade)
  • IVA: no ato isolado cobras sempre IVA, a não ser que o serviço esteja isento pelo artigo 9.º. A isenção até 15.000 € não se aplica
  • Segurança Social: o ato isolado não paga contribuições
  • IRS: declaras no Anexo B; nos serviços da tabela do artigo 151.º, conta 75% do valor
  • Se o trabalho se repete: tens de abrir atividade, mesmo com valores pequenos

O que é um ato isolado

É uma prestação de serviços ou venda feita de forma ocasional, que não resulta de uma atividade regular. A lei fala em operações sem “prática previsível ou reiterada”. Exemplos típicos: um workshop de um dia, uma tradução para um conhecido, uma consultoria pontual, a venda de madeira de um terreno herdado.

Emites o ato isolado no Portal das Finanças em poucos minutos, sem inscrição na Segurança Social nem contabilista. Explicamos o passo a passo em como passar um ato isolado.

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Quando tens mesmo de abrir atividade

Primeiro, o que deixou de contar: o valor. Até junho de 2025, uma operação acima de 25.000 € sem IVA obrigava a entregar a declaração de início de atividade. Desde 1 de julho de 2025, o n.º 3 do artigo 31.º do Código do IVA (na redação do Decreto-Lei n.º 49/2025) dispensa essa declaração a quem pratica uma só operação tributável, seja qual for o valor. O que obriga a abrir atividade é uma destas situações.

1. O trabalho repete-se

O critério é a intenção e o padrão, não o valor. Tens de abrir atividade se, por exemplo:

  • dás explicações regulares durante o ano letivo;
  • fazes traduções ou designs para vários clientes ao longo dos meses;
  • vendes artesanato online de forma continuada;
  • trabalhas todos os meses para o mesmo cliente, mesmo que seja só um.

2. A profissão exige

Em profissões com ordem profissional (advogados, médicos, engenheiros, arquitetos, contabilistas), mesmo um trabalho pontual pode exigir atividade aberta e seguro de responsabilidade civil. Confirma com a tua ordem.

3. O cliente exige

Algumas empresas só aceitam prestadores com atividade aberta. Aí, ou negocias, ou abres atividade.

Quantos atos isolados posso passar por ano?

A lei não fixa um número. O que conta é ser genuinamente pontual. Na prática, as Finanças olham para o padrão: dois atos isolados para clientes e áreas diferentes podem ser defensáveis; vários para o mesmo cliente, na mesma área e em meses seguidos são exercício de atividade.

Muitos contabilistas aconselham no máximo um por ano. Se as Finanças reclassificarem, podes ter de pagar as contribuições para a Segurança Social, o IVA e o IRS em falta, com juros e coima.

Ato isolado vs atividade aberta: as diferenças

Ato isolado Atividade aberta (recibos verdes)
Quando Trabalho pontual (uma só operação), sem limite de valor Trabalho regular ou que se vai repetir
IVA Cobras sempre, salvo isenção do artigo 9.º; pagas até ao fim do mês seguinte Isento até 15.000 €/ano (artigo 53.º)
Segurança Social Não pagas 21,4% sobre 70% dos serviços, isento nos primeiros 12 meses
Retenção de IRS Pode haver (em regra 11,5%), se o cliente for uma empresa 23% ou 11,5%, ou dispensa até 15.000 €
IRS Anexo B, regime simplificado Anexo B, regime simplificado ou contabilidade organizada
Obrigações Emitir o documento, pagar o IVA, declarar no IRS Recibos, declarações trimestrais, IVA (se aplicável), IRS
Proteção social Nenhuma Doença, parentalidade, reforma

Um ponto que surpreende muita gente: no ato isolado cobras IVA, e com atividade aberta até 15.000 € não. Para um particular como cliente, isso pode tornar o ato isolado 23% mais caro.

Quanto fica na mão: três cenários

Valores aproximados, para serviços da tabela do artigo 151.º, sem IRS Jovem.

Cenário 1: um trabalho de 3.000 €

Ato isolado. Cobras 3.000 € mais IVA (23%, que entregas ao Estado). Não pagas Segurança Social. No IRS, contam 2.250 € (75%), que se somam ao teu salário e pagam à tua taxa marginal. Com atividade aberta, terias de cumprir obrigações durante meses por um único trabalho.

Escolha: ato isolado.

Cenário 2: vários trabalhos que somam 10.000 € no ano

Aqui o ato isolado já não serve, porque o trabalho repete-se. Com atividade aberta:

  • sem IVA (abaixo de 15.000 €);
  • Segurança Social: 0 € no primeiro ano; depois, cerca de 1.498 € por ano (21,4% × 70% × 10.000 €), ou zero se tiveres emprego e cumprires as condições de isenção;
  • IRS sobre 7.500 € (75%), às taxas normais.

Escolha: abrir atividade.

Cenário 3: trabalho extra para quem tem emprego

Se tens um salário e fazes trabalho extra, o rendimento soma-se e pode puxar-te para um escalão mais alto. Se a tua taxa marginal de IRS for de 31,1% (escalão de 23.089 € a 29.397 € em 2026), por exemplo, cada 1.000 € extra paga cerca de 233 € de IRS (31,1% sobre os 750 € que contam). Faz a conta antes de aceitares, e guarda dinheiro para o acerto, sobretudo se houver dispensa de retenção. O nosso simulador de IRS ajuda.

Casos práticos

  • Ana, professora: workshop de um dia num centro de formação, 400 €. Ato isolado. Atenção ao IVA: a formação pode estar isenta pelo artigo 9.º, confirma.
  • Bruno, engenheiro empregado: projeto de remodelação para um conhecido, 8.000 €, uma vez. Ato isolado, mas confirma com a Ordem dos Engenheiros o que é exigido.
  • Carla, designer: três clientes fixos de redes sociais, 800 a 1.200 € por mês. Abrir atividade. Há padrão e intenção de continuar.
  • Cláudia, consultora: dois dias de consultoria por 30.000 €, para um único cliente e sem intenção de repetir. Ato isolado: desde julho de 2025 o valor deixou de obrigar a abrir atividade. Se a consultoria se repetir, aí tem de abrir.

O que perdes com o ato isolado

  • Proteção social: sem contribuições, o rendimento não conta para a reforma nem para subsídios. Para quem já desconta no salário, isto pesa pouco; para estudantes ou desempregados, pesa mais.
  • Histórico: se um dia pedires crédito habitação como independente, os bancos querem 2 a 3 anos de rendimentos regulares no Anexo B.
  • Isenção de IVA: no ato isolado não existe a isenção até 15.000 €.

Se recebes subsídio de desemprego, comunica qualquer rendimento à Segurança Social e ao IEFP antes de aceitares o trabalho, porque pode afetar o subsídio.

Decisão em 3 perguntas

  1. A tua profissão ou o cliente exigem atividade aberta? Se sim, abre atividade. O valor já não decide: desde julho de 2025, o ato isolado não tem limite.
  2. Vais repetir este tipo de trabalho? Se sim, abre atividade.
  3. Já tens atividade aberta? Se sim, emites um recibo verde normal. Se não, e respondeste “não” às duas primeiras, podes usar o ato isolado.

A nossa conclusão

O ato isolado é uma figura legal e simples, mas só para o que é mesmo pontual. Para um trabalho único, seja qual for o valor, poupa-te meses de obrigações. Para trabalho que se repete, abrir atividade é obrigatório e, com a isenção de IVA até 15.000 € e os 12 meses sem Segurança Social, muitas vezes até sai mais barato. O erro mais caro é usar atos isolados para disfarçar uma atividade regular. Se vais mesmo trabalhar por conta própria, lê o nosso guia dos recibos verdes.

Perguntas frequentes

Preciso de abrir atividade para passar uma fatura?

Para um trabalho pontual (uma só operação), não: podes emitir um ato isolado no Portal das Finanças, seja qual for o valor, desde 1 de julho de 2025. Se o trabalho se repete, sim.

O ato isolado paga Segurança Social?

Não. Não há inscrição nem contribuições.

O ato isolado tem IVA?

Sim, à taxa normal do serviço, a não ser que a atividade esteja isenta pelo artigo 9.º do Código do IVA. O IVA é pago até ao fim do mês seguinte ao da operação.

Como declaro o ato isolado no IRS?

No Anexo B da declaração do ano seguinte, como rendimento da categoria B.

Posso abrir atividade só para um trabalho e depois fechar?

Sim. Abres, emites o recibo e entregas a declaração de cessação. Só não te esqueças de cessar, para não ficares com obrigações.

Nota: artigo informativo, atualizado em outubro de 2026. A fronteira entre ato isolado e atividade depende de cada caso. Não substitui aconselhamento fiscal; em caso de dúvida, pede uma informação às Finanças ou fala com um contabilista certificado.

Fontes: AT, folheto “Início de Atividade – IRS e IVA” (março de 2026): isenção de IVA 15.000/18.750 €, atos isolados, retenção, Código do IVA, artigo 31.º (n.º 3: ato isolado sem declaração de início de atividade), Portal das Finanças, Código do IVA, artigo 9.º (isenções de IVA), Portal das Finanças, Código do IRS, artigo 3.º (definição de ato isolado (n.º 3)), Portal das Finanças, Código do IRS, artigo 31.º (coeficientes 0,75/0,35 e redução no início de atividade), Portal das Finanças, Código do IRS, artigo 101.º (taxas de retenção de 23% e 11,5%), Portal das Finanças, Código do IRS, artigo 101.º-B (dispensa de retenção), Portal das Finanças, Código do IRS, artigo 68.º (escalão de 31,1% (23.089 € a 29.397 €)), Portal das Finanças. Consultadas a 8 de outubro de 2026. Informação educativa, não é aconselhamento financeiro.

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