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IRS e impostos

Como Declarar Investimentos no IRS: Ações, ETFs, Dividendos e CFD

Anexo J ou Anexo G? Explicamos como declarar ações, ETFs, dividendos e CFD no IRS, quanto pagas, o desconto para quem investe a longo prazo e os erros que dão coima.

Por Academia das Finanças · Atualizado a 10 de outubro de 2026 · 11 min leitura

Regras verificadas a 6 de outubro de 2026. As leis e os valores mudam: antes de decidir, confirma no Portal das Finanças ou com um contabilista certificado.

Transparência: a Academia das Finanças tem uma parceria de afiliados com a XTB, mencionada neste artigo. Se abrires conta através do nosso link, podemos receber uma comissão, sem custo para ti. Conteúdo educativo, não é aconselhamento fiscal nem de investimento.

Vendeste ações ou ETFs, recebeste dividendos ou fizeste trading com CFD? Então tens de o declarar no IRS. O problema é que o anexo e o quadro certos dependem de onde investes: numa corretora com presença em Portugal ou numa estrangeira. Neste guia explicamos o que tens de declarar, em que anexo, quanto pagas e os erros que mais vezes dão coima, a pensar no IRS que entregas em 2027 sobre os investimentos de 2026.

Resumo rápido

  • Taxa: 28% sobre as mais-valias e os dividendos, ou englobamento com os outros rendimentos, se compensar
  • Corretoras estrangeiras (Trading 212, DEGIRO, Interactive Brokers, eToro): Anexo J
  • Corretoras com sede ou sucursal em Portugal (bancos portugueses, XTB): Anexo G, normalmente com valores pré-preenchidos
  • Só há mais-valia quando vendes. Com ETFs de acumulação que não vendes, não há nada a pagar nesse ano
  • Desde meados de 2024 (Lei n.º 31/2024), quem mantém ações e ETFs mais de 2 anos paga imposto só sobre uma parte do ganho
  • Prazo: de 1 de abril a 30 de junho de 2027, para os investimentos de 2026

O que tens de declarar

Em Portugal, os residentes fiscais declaram os rendimentos de todo o mundo. Nos investimentos, isso quer dizer:

  • Mais-valias e menos-valias quando vendes ações, ETFs, obrigações ou fundos (categoria G);
  • Dividendos e juros que recebes (categoria E);
  • Ganhos e perdas com CFD e outros derivados (categoria G);
  • Contas no estrangeiro, mesmo sem rendimentos, no caso das corretoras estrangeiras.

Comprar e manter não gera imposto. Só declaras mais-valias no ano em que vendes. Se compraste ETFs de acumulação e não vendeste nada, não há mais-valia, e também não há dividendos a declarar.

Criptomoedas têm regras próprias, no Anexo G1 ou no Anexo J. Vê o guia de como declarar crypto no IRS.

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Quanto pagas: 28% ou englobamento

As mais-valias e os dividendos pagam, por regra, uma taxa autónoma de 28% sobre o ganho. O ganho é o valor de venda menos o valor de compra, e podes descontar as comissões e outras despesas da compra e da venda.

Em alternativa, podes optar pelo englobamento: os ganhos somam-se ao resto dos rendimentos e pagam as taxas normais do IRS. Compensa quando o teu escalão de IRS é baixo. Tem duas regras a saber:

  • Se optares por englobar, tens de englobar todos os rendimentos do mesmo tipo desse ano (juros e dividendos incluídos).
  • O englobamento é obrigatório para ganhos com ativos detidos menos de 365 dias, quando o teu rendimento coletável, incluindo esse ganho, chega ao último escalão do IRS (86.634 € para os rendimentos de 2026).

Para estimar o imposto, usa a nossa calculadora de mais-valias.

Desconto para quem investe a longo prazo

Desde a Lei n.º 31/2024, em vigor desde junho de 2024, as mais-valias de ações e ETFs admitidos à negociação pagam imposto só sobre uma parte do ganho, consoante o tempo que os mantiveste:

Tempo de detenção Parte do ganho que fica isenta Taxa efetiva (em vez de 28%)
Menos de 2 anos 0% 28%
2 a 5 anos 10% 25,2%
5 a 8 anos 20% 22,4%
Mais de 8 anos 30% 19,6%

Não se aplica a CFD e outros derivados nem a criptomoedas. É mais uma razão para investir a longo prazo em vez de fazer trading.

E as perdas?

Dentro do mesmo ano, as perdas abatem aos ganhos: se ganhaste 500 € numa ação e perdeste 400 € noutra, pagas imposto sobre 100 €. Se o saldo do ano for negativo, só o podes reportar para os 5 anos seguintes se optares pelo englobamento. Por isso, num ano de perdas, pode valer a pena englobar para as guardares.

Corretora estrangeira: Anexo J

Trading 212, DEGIRO, Interactive Brokers e eToro não têm sucursal com NIF português. Não retêm IRS e não comunicam nada às Finanças. És tu que declaras tudo no Anexo J (rendimentos obtidos no estrangeiro):

O quê Onde
Venda de ações e ETFs Anexo J, quadro 9.2A (código G01 nas ações)
CFD e outros derivados Anexo J, quadro 9.2B (saldo do ano)
Dividendos de empresas estrangeiras Anexo J, quadro 8A (código E11 se não houve retenção em Portugal, o caso normal nas corretoras estrangeiras; E10 se houve retenção em Portugal)
Conta na corretora estrangeira Anexo J, quadro 11 (IBAN e BIC, se a conta tiver)

No quadro 9.2A, cada venda leva o país da entidade que pagou, as datas e os valores de compra e de venda, e as despesas. As corretoras disponibilizam um relatório fiscal anual que facilita o preenchimento. Usa sempre esse relatório como base e guarda-o.

Câmbio: se compraste em dólares, convertes para euros o valor de compra ao câmbio da data da compra e o valor de venda ao câmbio da data da venda. Por isso, a variação do dólar também conta para o ganho.

Corretora com sucursal em Portugal: Anexo G

Quando a corretora tem sede ou sucursal em Portugal, com NIF português, as operações são comunicadas às Finanças. É o caso dos bancos portugueses e da XTB, que tem uma sucursal registada em Portugal. Nestes casos:

  • as vendas de ações e ETFs vão para o Anexo G, quadro 9;
  • os CFD e outros derivados vão para o Anexo G, quadro 13 (saldo anual de ganhos e perdas);
  • os valores costumam aparecer pré-preenchidos na declaração.

E a Trade Republic? Desde 16 de julho de 2026 opera em Portugal através de uma sucursal, com IBAN português, e passou a reter 28% sobre os juros. Os juros com retenção deixam de ter de ser declarados. Para as vendas de ações e ETFs de 2026, segue o relatório fiscal anual da Trade Republic, que deve indicar em que anexo entra cada operação, porque o ano ficou dividido entre antes e depois da sucursal.

Pré-preenchido não é sinónimo de certo. Compara sempre com o relatório anual da corretora (na XTB, está em Perfil → Documentos) antes de submeter. Se usas mais do que uma corretora, cada uma segue as suas regras: as operações na XTB vão para o Anexo G e as da Trading 212, por exemplo, para o Anexo J.

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Dividendos: como evitar pagar duas vezes

Os dividendos de empresas estrangeiras normalmente já pagam imposto no país de origem. Nos EUA, a retenção é de 30%, ou de 15% se tiveres preenchido o formulário W-8BEN na corretora. Vê o guia do W-8BEN.

Em Portugal, o dividendo paga 28%, mas ao declarares no Anexo J com o imposto retido no estrangeiro, tens direito a um crédito por dupla tributação. Na prática, com o W-8BEN pagas 15% nos EUA e cerca de 13% em Portugal, em vez de 28% mais 15%.

Os dividendos de empresas portuguesas pagos por um banco português já sofrem retenção de 28% e não precisas de os declarar, a não ser que optes pelo englobamento (Anexo E).

Passo a passo para preencher

  1. Descarrega o relatório fiscal anual de cada corretora (normalmente disponível entre janeiro e março).
  2. Separa por corretora: estrangeiras para o Anexo J, com sucursal em Portugal para o Anexo G.
  3. Preenche as vendas (quadro 9.2A do Anexo J ou quadro 9 do Anexo G), com datas e valores em euros.
  4. Preenche os dividendos no quadro 8A do Anexo J, com o imposto retido no estrangeiro.
  5. Indica as contas no estrangeiro no quadro 11 do Anexo J.
  6. Simula no Portal das Finanças com e sem englobamento e escolhe a opção que te faz pagar menos.
  7. Guarda os comprovativos durante pelo menos 4 anos.

Erros que dão coima

  • Achar que a corretora estrangeira declara por ti. Não declara. Se não puseres no Anexo J, a declaração fica incompleta.
  • Esquecer o quadro 11. As contas no estrangeiro têm de ser indicadas, mesmo que não tenham dado rendimento.
  • Não declarar dividendos pequenos. Mesmo uns euros de dividendos têm de ser declarados.
  • Converter o câmbio de forma errada. Usa o câmbio de cada data, não um câmbio médio do ano.
  • Confiar no pré-preenchido sem confirmar. Erros no pré-preenchimento são teus a partir do momento em que submetes.

Se te esqueceste de declarar num ano anterior, podes entregar uma declaração de substituição. Feita por tua iniciativa, a coima é bastante mais baixa do que se forem as Finanças a detetar.

A nossa conclusão

Declarar investimentos é menos complicado do que parece quando sabes a regra principal: corretora estrangeira vai para o Anexo J, corretora com sucursal em Portugal vai para o Anexo G. A taxa é de 28%, com desconto para quem mantém mais de 2 anos, e o englobamento pode compensar em escalões baixos ou em anos de perdas. Usa sempre o relatório anual da corretora e, se os valores forem altos ou a situação complicada, um contabilista paga-se a si próprio. Se ainda estás a escolher onde investir, vê a nossa comparação das melhores corretoras em Portugal.

Perguntas frequentes

Tenho de declarar se não vendi nada?

As mais-valias não, porque só existem quando vendes. Mas tens de declarar os dividendos recebidos e, nas corretoras estrangeiras, indicar a conta no quadro 11 do Anexo J.

Os ETFs de acumulação pagam imposto todos os anos?

Não. Não distribuem dividendos, por isso só pagas quando vendes. É uma das razões para serem populares em Portugal. Vê como investir em ETFs.

Na XTB, declaro no Anexo G ou no Anexo J?

A XTB tem sucursal em Portugal e comunica as operações às Finanças, por isso as vendas vão para o Anexo G e costumam aparecer pré-preenchidas. Confirma sempre com o relatório anual que a XTB disponibiliza.

Tenho de declarar perdas?

Deves declarar todas as vendas, com ganho ou perda. As perdas abatem aos ganhos do mesmo ano e, se optares pelo englobamento, o saldo negativo pode ser usado nos 5 anos seguintes.

Qual é o prazo?

De 1 de abril a 30 de junho do ano seguinte. Os investimentos de 2026 declaram-se entre abril e junho de 2027.

Os CFD também têm desconto por longo prazo?

Não. O desconto por tempo de detenção aplica-se a ações e ETFs, não a CFD e outros derivados.

Nota: artigo informativo, atualizado em outubro de 2026, com as regras em vigor para os rendimentos de 2026 (IRS entregue em 2027). A fiscalidade dos investimentos tem muitas exceções. Não substitui aconselhamento fiscal; em caso de dúvida, fala com um contabilista certificado.

Aviso de risco: investir em ações e ETFs envolve risco de perda do capital investido. Os CFD são instrumentos complexos e apresentam um elevado risco de perda rápida de dinheiro devido à alavancagem. 77% das contas de investidores não profissionais perdem dinheiro quando negoceiam CFD com a XTB. Deve considerar se compreende como funcionam os CFD e se pode correr o elevado risco de perder o seu dinheiro. Consulta o nosso aviso de afiliados.

Tens mais dúvidas sobre impostos e investimentos? Vê as perguntas frequentes sobre IRS, ETFs e crypto.

Fontes: Código do IRS, artigo 72.º (taxa de 28%, opção de englobamento (n.º 13) e englobamento obrigatório abaixo de 365 dias (n.º 14)), Portal das Finanças, Código do IRS, artigo 43.º (exclusão de 10%, 20% e 30% por tempo de detenção (n.º 5, Lei 31/2024)), Portal das Finanças, Código do IRS, artigo 68.º (último escalão: 86.634 €), Portal das Finanças, Código do IRS, artigo 55.º (reporte do saldo negativo por 5 anos, só com englobamento), Portal das Finanças, Código do IRS, artigo 81.º (crédito por dupla tributação internacional), Portal das Finanças, Código do IRS, artigo 10.º (mais-valias: ações, derivados e criptoativos), Portal das Finanças, IRS (EUA), Tax Treaty Table 1 (Portugal: 15% sobre dividendos; 30% sem convenção). Consultadas a 8 de outubro de 2026. Informação educativa, não é aconselhamento financeiro.

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