Como Declarar Investimentos no IRS 2026 — ETFs, Ações e Dividendos
Investiste em ETFs, ações ou recebeste dividendos? Sabes como declarar estes rendimentos no IRS?
O que tens de declarar?
Em Portugal, tens de declarar no IRS todos os rendimentos de capitais e mais-valias — independentemente do broker que usas, mesmo que seja estrangeiro.
Mais-valias de ações e ETFs
Quando vendes ações ou ETFs com lucro, esse ganho é uma mais-valia. Em Portugal, as mais-valias são tributadas a 28% (taxa liberatória) ou podem ser englobadas nos restantes rendimentos se isso for mais vantajoso.
Onde declarar: Anexo G da declaração de IRS, quadro 9.
Dividendos
Os dividendos recebidos de ações estrangeiras estão sujeitos a retenção na fonte no país de origem e também a IRS em Portugal. Podes deduzir o imposto pago no estrangeiro para evitar dupla tributação.
Onde declarar: Anexo J para rendimentos estrangeiros ou Anexo E para rendimentos portugueses.
ETFs de acumulação — tens de declarar?
Os ETFs de acumulação reinvestem os dividendos automaticamente. Não recebes dividendos em dinheiro — por isso não há nada a declarar anualmente. Só declaras quando venderes e tiveres mais-valias.
Como obter os dados para declarar
O teu broker deve disponibilizar um relatório anual de transações. No DEGIRO tens o “Annual Tax Statement”. No Trading 212 tens o relatório de ganhos. Guarda sempre estes documentos.
Dica importante
Se investiste através de broker estrangeiro e não tens certeza como declarar, considera consultar um contabilista. Os valores em causa podem justificar o custo.
Fontes oficiais e nota editorial
Guia revisto em maio de 2026. Para a declaração de investimentos, guarda comprovativos de compra, venda, dividendos, câmbio e comissões. A informação é educativa e não substitui aconselhamento fiscal.
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