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Finanças Pessoais

Como Declarar Investimentos no IRS 2026 — ETFs, Ações e Dividendos

Por O Lobo das Finanças · 22 de Março de 2026 · 2 min leitura

Investiste em ETFs, ações ou recebeste dividendos? Sabes como declarar estes rendimentos no IRS?

O que tens de declarar?

Em Portugal, tens de declarar no IRS todos os rendimentos de capitais e mais-valias — independentemente do broker que usas, mesmo que seja estrangeiro.

Mais-valias de ações e ETFs

Quando vendes ações ou ETFs com lucro, esse ganho é uma mais-valia. Em Portugal, as mais-valias são tributadas a 28% (taxa liberatória) ou podem ser englobadas nos restantes rendimentos se isso for mais vantajoso.

Onde declarar: Anexo G da declaração de IRS, quadro 9.

Dividendos

Os dividendos recebidos de ações estrangeiras estão sujeitos a retenção na fonte no país de origem e também a IRS em Portugal. Podes deduzir o imposto pago no estrangeiro para evitar dupla tributação.

Onde declarar: Anexo J para rendimentos estrangeiros ou Anexo E para rendimentos portugueses.

ETFs de acumulação — tens de declarar?

Os ETFs de acumulação reinvestem os dividendos automaticamente. Não recebes dividendos em dinheiro — por isso não há nada a declarar anualmente. Só declaras quando venderes e tiveres mais-valias.

Como obter os dados para declarar

O teu broker deve disponibilizar um relatório anual de transações. No DEGIRO tens o “Annual Tax Statement”. No Trading 212 tens o relatório de ganhos. Guarda sempre estes documentos.

Dica importante

Se investiste através de broker estrangeiro e não tens certeza como declarar, considera consultar um contabilista. Os valores em causa podem justificar o custo.

Fontes oficiais e nota editorial

Guia revisto em maio de 2026. Para a declaração de investimentos, guarda comprovativos de compra, venda, dividendos, câmbio e comissões. A informação é educativa e não substitui aconselhamento fiscal.

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