Seguro de vida do crédito habitação: podes fazê-lo fora do banco
O banco tem de aceitar um seguro de vida de outra seguradora com cobertura equivalente. Vê o que diz a lei em 2026, quanto podes poupar e como mudar.
Valores verificados a 8 de outubro de 2026. Taxas e regras mudam: antes de decidir, confirma a ficha de informação (FIN) do banco e o Portal do Cliente Bancário.
Sim, podes. O banco pode exigir um seguro de vida, mas tem de aceitar a apólice de outra seguradora se a cobertura for equivalente. Desde a Lei n.º 14/2026, só pode exigir a cobertura de morte. Se compensa mudar, depende do prémio que poupas e do que o banco te sobe no spread.
Atualizado a 8 de outubro de 2026 · Leitura: 8 minutos · Por Academia das Finanças
Resumo rápido
- Direito de escolha: o banco tem de aceitar o seguro de outra seguradora que dê uma garantia equivalente (art. 11.º do Decreto-Lei n.º 74-A/2017).
- Coberturas exigíveis: desde a Lei n.º 14/2026, de 27 de abril, o banco só pode exigir a cobertura de morte. A invalidez pode ser proposta, mas não imposta.
- Spread: o desconto no spread por fazeres o seguro no banco é permitido. O banco tem de te mostrar a TAEG com o desconto e simular a prestação para cada desconto.
- Direito ao esquecimento: uma doença superada deixa de ser declarada 10 anos depois do fim do tratamento (5 anos se foi antes dos 21).
- Casa: o seguro de incêndio é obrigatório em prédios em propriedade horizontal. O multirriscos também pode ser feito fora do banco.
Porque é que o banco pede seguro de vida e o que podes escolher
O seguro de vida não é obrigatório por lei. É o banco que o pede como garantia. Se morreres, a seguradora paga ao banco o capital em dívida e a tua família fica com a casa sem a dívida.
O Decreto-Lei n.º 222/2009 define as regras deste seguro. Antes de assinares, o banco tem de te dizer quais são os requisitos mínimos da apólice. Tem também de te informar que podes contratar o seguro na seguradora que preferires, ou dar em garantia uma apólice que já tenhas.
O Decreto-Lei n.º 74-A/2017 vai mais longe. O banco pode exigir seguro, mas tem de aceitar o contrato de outro prestador. Basta que este garanta uma proteção equivalente à que o banco propõe.
A Lei n.º 14/2026 trouxe três mudanças:
- O banco só pode exigir a cobertura de morte. As coberturas de invalidez podem ser propostas como forma de baixar comissões ou outros custos.
- Podes substituir o seguro de vida por uma hipoteca sobre outro imóvel, uma fiança ou outra garantia prevista na lei.
- Num casal em que um dos membros tem incapacidade acima de 60%, o seguro pode ser exigido só ao outro, se o casal o escolher.
A lei não diz expressamente como se aplica a contratos assinados antes de abril de 2026. Se o teu crédito é anterior, pergunta ao banco, por escrito, que coberturas aceita hoje.
Coberturas: morte, ITP e IAD
Um seguro de vida de crédito habitação pode ter até três coberturas. O preço sobe com cada uma.
| Cobertura | Quando paga | O banco pode exigir? |
|---|---|---|
| Morte | Se a pessoa segura morrer, paga o capital em dívida ao banco. | Sim. É a única cobertura exigível. |
| Invalidez total e permanente (ITP) | Se uma doença ou acidente te impedir de exercer a tua profissão. O grau mínimo de incapacidade varia de seguradora para seguradora. | Não. Pode ser proposta para baixar custos. |
| Invalidez absoluta e definitiva (IAD) | Só se ficares dependente de terceiros para tarefas básicas, como comer ou fazer a higiene. | Não. Pode ser proposta para baixar custos. |
A ITP protege em mais situações do que a IAD. Ao comparar propostas, compara as mesmas coberturas e lê o grau de incapacidade em cada apólice.
O capital seguro deve acompanhar o capital em dívida ao longo do contrato. A seguradora tem de refletir essas atualizações no cálculo do prémio. Se pagares a dívida toda antes do prazo, o seguro termina sem penalização.
Quanto podes poupar: as contas a fazer
Não há um valor de poupança igual para todos. O prémio depende de vários fatores:
- Idade de cada pessoa segura.
- Capital em dívida e prazo que falta.
- Coberturas escolhidas (só morte, ou morte com invalidez).
- Estado de saúde declarado no questionário.
- Percentagem do capital seguro por cada titular, quando há dois.
O outro lado da conta é o spread. Muitos contratos dão um desconto no spread se fizeres os seguros no banco. Se mudares, esse desconto pode desaparecer.
Exemplo hipotético: a Ana tem 150.000 € em dívida a 30 anos. Paga Euribor a 6 meses (2,954% a 6 de outubro de 2026) mais 0,85% de spread, com o seguro do banco. Se mudar de seguradora, o spread sobe 0,25 pontos, para 1,10%.
- Prestação com o seguro do banco: taxa de 3,804%, prestação de 699,28 €.
- Prestação depois de mudar: taxa de 4,054%, prestação de 720,80 €.
- Custo extra no crédito: 21,52 € por mês, cerca de 258 € por ano.
- Conclusão: mudar só compensa se o novo seguro custar, por ano, mais de 258 € abaixo do atual.
Se o spread subisse só 0,10 pontos, o custo extra seria de 8,57 € por mês, cerca de 103 € por ano. Usa o simulador de crédito habitação com o teu capital e o teu spread.
A DECO PROteste recomenda comparar o custo total até ao fim do crédito, e não só o primeiro ano. Pede ao banco a projeção das prestações com e sem os seguros. Pede às seguradoras a projeção dos prémios para todo o prazo. Para perceberes a TAEG e o efeito do spread, vê o guia TAEG, TAN, MTIC e spread.
Atenção: a lei não proíbe o banco de subir o spread se saíres do seguro dele, quando o desconto estava ligado a esse seguro. Mas obriga-o a mostrar-te, quando pedires, a simulação da prestação para cada desconto. Pede essa simulação antes de mudar.
Banco ou seguradora externa: comparação
| Ponto | Seguro no banco | Seguradora externa |
|---|---|---|
| Preço do prémio | Tarifa da seguradora com que o banco trabalha. | Podes comparar várias propostas e escolher. |
| Spread | Pode dar desconto no spread, se o contrato o previr. | Pode fazer perder esse desconto. |
| Coberturas exigidas | Só a de morte pode ser exigida. | Tem de dar garantia equivalente à pedida pelo banco. |
| Processo | Tratado no banco, junto com o crédito. | Tens de entregar a apólice e esperar a aceitação do banco. |
| Beneficiário | O banco, pelo capital em dívida. | O banco, pelo capital em dívida. |
| Transferência do crédito | A apólice mantém-se se o novo banco puder ser beneficiário. | Igual. |
Como mudar de seguradora, passo a passo
- Pede ao banco, por escrito, os requisitos mínimos da apólice e a simulação da prestação sem o desconto ligado ao seguro.
- Junta os dados do seguro atual: prémio, coberturas, capital seguro e percentagem de cada titular.
- Pede propostas a duas ou três seguradoras, com as mesmas coberturas e o banco como beneficiário.
- Preenche o questionário de saúde com verdade. O direito ao esquecimento protege-te nas situações previstas na lei (ver abaixo).
- Contrata a nova apólice e entrega ao banco as condições particulares.
- Espera pela aceitação escrita do banco. Só depois cancela a apólice antiga, respeitando o pré-aviso que as condições dela indicam. Assim não ficas sem seguro entre uma e outra.
- Confirma na prestação seguinte o spread aplicado e que o prémio antigo deixou de ser cobrado.
Usa a checklist do crédito habitação para não esquecer documentos e prazos.
Declaração de saúde e direito ao esquecimento
Antes de aceitar o seguro, a seguradora pede um questionário de saúde. Se houver um risco agravado, pode cobrar mais ou excluir alguma situação. Responde com verdade: omissões podem pôr em causa o pagamento quando precisares dele.
O direito ao esquecimento (Lei n.º 75/2021) protege quem superou ou mitigou uma doença grave ou uma deficiência. Nesses casos, a seguradora e o banco não podem recolher informação de saúde sobre essa situação depois destes prazos:
- 10 anos desde o fim do tratamento, para uma doença ou deficiência superada.
- 5 anos desde o fim do tratamento, se a doença ocorreu antes dos 21 anos.
- 2 anos de tratamento continuado e eficaz, para uma situação mitigada.
A Lei n.º 14/2026 passou a referir de forma expressa a doença oncológica, o VIH, a diabetes e a hepatite C. O Decreto-Lei n.º 79/2026 regulamentou a lei e criou uma grelha com prazos mais curtos para alguns cancros. Se a pergunta do questionário for sobre uma situação protegida, podes responder que não.
O banco e a seguradora também não podem recusar o contrato nem impor condições mais caras por causa dessa situação. Podes reclamar no Banco de Portugal (crédito) ou na ASF (seguros).
Multirriscos e seguro de incêndio
O seguro de incêndio é obrigatório nos prédios em propriedade horizontal, isto é, divididos em frações, como os prédios de apartamentos. Cobre a tua fração e a tua parte das zonas comuns. A base legal é o artigo 1429.º do Código Civil.
O multirriscos inclui o incêndio e outros riscos, como inundações ou furto. A lei não o torna obrigatório, mas o banco pode pedi-lo como condição do crédito. Tal como no seguro de vida, tem de aceitar a apólice de outra seguradora com garantia equivalente.
No seguro do edifício, o capital deve corresponder ao custo de reconstrução da casa, e não ao preço de mercado. Um capital acima do necessário pode fazer-te pagar mais sem ganhares proteção. Para mais regras sobre o empréstimo, vê o guia crédito habitação.
Perguntas frequentes
O banco pode recusar a apólice de outra seguradora?
Só se a cobertura não for equivalente à que ele exige. Pede por escrito os requisitos mínimos e o motivo de uma eventual recusa.
O banco pode subir o spread se eu mudar o seguro?
Pode, se o desconto no spread dependia desse seguro. Pede a simulação da prestação para cada desconto e faz as contas antes de mudar.
Sou obrigado a ter cobertura de invalidez?
Não. Desde a Lei n.º 14/2026, o banco só pode exigir a cobertura de morte. A invalidez pode ser proposta para baixar custos.
Posso dar outra garantia em vez do seguro de vida?
Sim. A lei permite substituir o seguro por uma hipoteca sobre outro imóvel, uma fiança ou outra garantia prevista na lei.
Se mudar o crédito de banco, perco o seguro?
Não necessariamente. A apólice mantém-se válida se o novo banco puder passar a ser o beneficiário.
Fontes: Banco de Portugal, Decreto-Lei n.º 222/2009, Banco de Portugal, Decreto-Lei n.º 74-A/2017 (texto consolidado, art. 11.º e 24.º), Diário da República, Lei n.º 14/2026, Diário da República, Decreto-Lei n.º 79/2026, ASF, Guia de Seguros: seguro habitação, CGD Saldo Positivo, direito ao esquecimento (11/5/2026), CGD Saldo Positivo, seguros no crédito habitação (5/5/2026), CGD Saldo Positivo, coberturas do seguro de vida, DECO PROteste, seguro de vida no banco compensa? (11/12/2025). Consultadas a 8 de outubro de 2026. Informação educativa, não é aconselhamento financeiro.