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Finanças Pessoais

IUC 2026: quanto pagas, quando e como

Em 2026 o IUC ainda se paga no mês da matrícula. Vê as tabelas, exemplos de contas, isenções, coimas e as novas datas de 2027 e 2028.

Por Academia das Finanças · Atualizado a 8 de outubro de 2026 · 9 min leitura

Em 2026, o IUC ainda se paga até ao fim do mês da matrícula do carro, como nos anos anteriores. O valor depende da data da matrícula, da cilindrada e, nos carros matriculados desde julho de 2007, das emissões de CO2. As datas fixas, com prestações, só chegam em 2027 (ano de transição) e ficam de vez a partir de 2028.

Atualizado a 8 de outubro de 2026 · Leitura: 8 minutos · Por Academia das Finanças

Resumo rápido

  • Prazo em 2026: até ao fim do mês da matrícula. No primeiro ano, nos 30 dias a seguir ao prazo legal para registar o carro.
  • 2027, ano de transição: até 500 € paga-se em outubro. Acima de 500 €, em julho e outubro (ou tudo em julho).
  • A partir de 2028: paga-se em abril. Acima de 100 € há duas prestações (abril e outubro) e acima de 500 € há três (abril, julho e outubro).
  • Carros desde julho de 2007: soma-se uma taxa pela cilindrada e outra pelo CO2 e multiplica-se por um coeficiente que chega a 1,15.
  • Isenções: carros exclusivamente elétricos não pagam. Pessoas com incapacidade de 60% ou mais podem ficar isentas até 240 € por ano, num veículo.
  • Atraso: a coima por negligência vai de 15% a 50% do imposto em falta, com um mínimo de 50 € (25 € se for reduzida).

O que é o IUC e quem o paga

O Imposto Único de Circulação é um imposto anual sobre a propriedade do veículo. Não interessa se andas muito, pouco ou nada com o carro: basta estar matriculado em teu nome.

Paga quem consta do registo como proprietário. Num contrato de leasing (locação financeira) ou numa compra com reserva de propriedade, paga quem usa o carro, e não o banco. O imposto é devido até a matrícula ser cancelada, por exemplo num abate legal.

Vais trocar de carro? No guia renting vs leasing vs compra vês quem paga o quê em cada modalidade.

Quando pagar em 2026 e o que muda em 2027 e 2028

Em 2026 nada mudou: pagas até ao fim do mês em que o carro faz “anos” de matrícula.

Chegou a falar-se em pagar em fevereiro já em 2026, mas não foi isso que ficou na lei. O Decreto-Lei n.º 161/2026, de 4 de agosto, fixou o calendário novo com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2027.

Ano Quando pagas Prestações
2026 Até ao fim do mês da matrícula Não há
2027 (transição) Outubro, se o total for até 500 € Acima de 500 €: julho e outubro, ou tudo em julho
2028 e seguintes Abril, se o total for até 100 € De 100 € a 500 €: abril e outubro. Acima de 500 €: abril, julho e outubro. Podes pagar tudo em abril

Os limites de 100 € e 500 € contam com o IUC de todos os veículos em teu nome. Se falhares uma prestação, as restantes passam a ser exigidas logo. No primeiro ano de matrícula, a regra dos 30 dias continua a aplicar-se.

Exemplo: o Rui tem um carro matriculado em novembro. Paga o IUC de 2026 em novembro de 2026 e o de 2027 em outubro de 2027.

Como se calcula o IUC, categoria a categoria

Categoria A: carros matriculados até junho de 2007

Nos carros mais antigos conta a cilindrada e o ano da matrícula, sem componente de CO2. O IUC destes carros não subiu em 2026: as tabelas são as da Lei n.º 82/2023 (Orçamento do Estado para 2024). Em novembro de 2025, o Governo garantiu que não havia aumento.

Estes são os valores para carros a gasolina:

Cilindrada (cm3) 1996 a junho de 2007 1990 a 1995 1981 a 1989
Até 1.000 19,90 € 12,55 € 8,80 €
1.001 a 1.300 39,95 € 22,45 € 12,55 €
1.301 a 1.750 62,40 € 34,87 € 17,49 €
1.751 a 2.600 158,31 € 83,49 € 36,09 €
2.601 a 3.500 287,49 € 156,54 € 79,72 €
Mais de 3.500 512,23 € 263,11 € 120,90 €

Os carros a gasóleo têm escalões próprios e pagam ainda um adicional, mantido pelo Orçamento do Estado para 2026. Se o imposto ficar abaixo de 10 €, não é cobrado.

Categoria B: carros matriculados desde julho de 2007

Aqui o IUC soma duas parcelas: uma pela cilindrada e outra pelas emissões de CO2. Depois multiplica-se pelo coeficiente do ano da matrícula.

Parcela Escalão Valor
Cilindrada Até 1.250 cm3 31,77 €
Cilindrada 1.251 a 1.750 cm3 63,74 €
Cilindrada 1.751 a 2.500 cm3 127,35 €
Cilindrada Mais de 2.500 cm3 435,84 €
CO2 (NEDC / WLTP) Até 120 / até 140 g/km 65,15 €
CO2 (NEDC / WLTP) 121 a 180 / 141 a 205 g/km 97,63 €
CO2 (NEDC / WLTP) 181 a 250 / 206 a 260 g/km 212,04 €
CO2 (NEDC / WLTP) Mais de 250 / mais de 260 g/km 363,25 €
Coeficiente 2007 / 2008 / 2009 / 2010 e seguintes 1,00 / 1,05 / 1,10 / 1,15

Os carros matriculados depois de 1 de janeiro de 2017 com mais de 180 g/km (NEDC) ou 205 g/km (WLTP) pagam uma taxa adicional de CO2. Os carros a gasóleo pagam também o adicional de IUC, que varia com a cilindrada.

O valor de CO2 (NEDC ou WLTP) está no certificado de matrícula.

Categorias C, D e E

As categorias C e D são veículos de mercadorias com mais de 2.500 kg (a D para transporte público ou aluguer). O valor depende do peso bruto, dos eixos e da suspensão.

A categoria E inclui motos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos matriculados desde 1992. Conta a cilindrada e o ano. Em muitas motos pequenas o valor fica abaixo de 10 € e não é cobrado.

Três exemplos de contas, passo a passo

Os exemplos são hipotéticos e usam as tabelas acima.

1. Carro a gasolina de 2015, 1.2 (1.199 cm3), 110 g/km (NEDC).

  • Cilindrada até 1.250 cm3: 31,77 €.
  • CO2 até 120 g/km: 65,15 €.
  • Soma: 31,77 + 65,15 = 96,92 €.
  • Coeficiente de 2010 e seguintes: 96,92 × 1,15 = 111,46 € por ano.

Se o mesmo carro fosse a gasóleo, juntava-se o adicional de IUC do escalão até 1.250 cm3 (5,02 €), num total de 116,48 €.

2. Carro a gasolina de 2005, 1.4 (1.398 cm3). É categoria A, escalão de 1.301 a 1.750 cm3, coluna de 1996 a junho de 2007. Paga 62,40 € por ano.

3. Carro 100% elétrico. Está isento: paga 0 €. Os híbridos, incluindo os plug-in, não são exclusivamente elétricos e pagam pela tabela da categoria B.

Queres saber se a isenção compensa a diferença de preço? Lê o nosso guia carro elétrico em 2026: vale a pena?

Quem está isento

  • Carros exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis.
  • Pessoas com incapacidade igual ou superior a 60%: categorias A e E, ou categoria B até 180 g/km (NEDC) ou 205 g/km (WLTP). A isenção vale para um veículo por ano e tem um teto de 240 €. O que passar disso paga-se.
  • Veículos com mais de 30 anos reconhecidos como históricos ou de interesse museológico, com uso ocasional e até 500 km por ano.
  • Outros casos: ambulâncias, veículos funerários, tratores agrícolas e veículos de várias entidades públicas.

A isenção por incapacidade pede-se nas Finanças, com o atestado médico de incapacidade multiuso. O certificado de isenção fica na tua área pessoal do Portal das Finanças.

Como pagar e o que acontece se te atrasares

Tens três formas principais de pagar:

  • Portal das Finanças: emites o documento de pagamento do IUC e pagas com a referência no Multibanco ou no homebanking.
  • Balcão das Finanças: podes pedir lá o documento de pagamento.
  • Débito direto: aderes no Portal das Finanças (Serviços, Débito Direto, Pedido de Adesão). A AT tem de confirmar o IBAN e a adesão tem de estar feita antes do dia 15 do mês do pagamento. Não serve para carros em leasing.

Se pagares fora do prazo, há coima. Por negligência, vai de 15% a 50% do imposto em falta, com um mínimo de 50 €. Se pagares por tua iniciativa, antes de as Finanças levantarem um auto, podes pedir a redução. A coima passa a 12,5% do mínimo legal, com um piso de 25 €.

Atenção: para a maioria dos carros, regularizar cedo e pedir a redução deixa a coima nos 25 €. Esperar pela notificação das Finanças pode sair bem mais caro. Para a redução valer, tens de pagar a coima nos 30 dias a seguir a seres notificado dela.

Vendeste o carro? Confirma o registo

As Finanças cobram o IUC a quem aparece no registo como proprietário. Se vendeste o carro e o comprador não registou a compra, o imposto pode continuar a chegar em teu nome.

  • Pede tu o registo: o vendedor também pode pedir a mudança de propriedade, no Automóvel Online ou numa conservatória. Precisas de um comprovativo da venda com a matrícula e os dados do comprador.
  • Confirma no Portal das Finanças que veículos estão associados ao teu NIF.
  • Se já te cobraram: em dezembro de 2025, o Tribunal Constitucional (acórdão n.º 1013/2025) recusou que o IUC caiba sempre a quem está no registo. Conta quem é o verdadeiro dono. Com prova da venda, podes contestar com uma reclamação graciosa.

Se o carro foi para abate, o IUC é devido até ao cancelamento da matrícula. Em 2027, se a matrícula for cancelada antes da data de aniversário, podes pedir a anulação do IUC desse ano.

O IUC é uma despesa certa todos os anos. Divide o valor por 12 e põe-no de lado todos os meses, com a ajuda da calculadora de orçamento 50/30/20.

Próximo passo: põe o IUC e os outros custos do carro no teu orçamento com a calculadora 50/30/20

Perguntas frequentes

Em 2026 o IUC paga-se em fevereiro?

Não. Em 2026 paga-se até ao fim do mês da matrícula. A ideia de pagar em fevereiro não passou para a lei: as datas fixas começam em 2027 (outubro, ou julho e outubro) e passam a abril em 2028.

Posso pagar o IUC em prestações este ano?

Não. As prestações só existem a partir de 2027. Em 2027 aplicam-se acima de 500 € e, a partir de 2028, acima de 100 €.

O meu carro está parado e sem seguro. Tenho de pagar IUC?

Sim. O IUC depende da propriedade, não do uso. Só deixa de ser devido quando a matrícula é cancelada.

Os híbridos plug-in estão isentos?

Não. A isenção é só para veículos exclusivamente elétricos. Um híbrido paga pela cilindrada e pelo CO2, como qualquer carro da categoria B.

Onde vejo quanto vou pagar?

No Portal das Finanças, na área do IUC, vês os veículos em teu nome e o valor de cada um. Com o email registado nas Finanças, recebes também o aviso de pagamento.

Fontes: Decreto-Lei n.º 161/2026 (Diário da República), Código do IUC atualizado (Portal das Finanças), Artigo 10.º do Código do IUC (Portal das Finanças), Adicional de IUC (Portal das Finanças), Tabelas do IUC (e-konomista), Pagar o IUC (gov.pt), Pagamento de impostos por débito direto (AT), RGIT, artigo 114.º, RGIT, artigo 26.º, RGIT, artigo 30.º, ECO, 6/11/2025, Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 1013/2025. Consultadas a 8 de outubro de 2026. Informação educativa, não é aconselhamento financeiro.

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