Validar faturas no e-Fatura: passo a passo e prazo do IRS 2027
Como validar faturas no e-Fatura: faturas pendentes, farmácia com receita, faturas em falta ou sem NIF, e o prazo de fevereiro de 2027 para o IRS.
Regras verificadas a 20 de outubro de 2026. As leis e os valores mudam: antes de decidir, confirma no Portal das Finanças ou com um contabilista certificado.
Há faturas tuas no e-Fatura à espera de uma resposta que só tu podes dar: “isto foi saúde, educação ou outra coisa?”. Validar faturas é responder a essa pergunta, registar as que faltam e associar as receitas médicas. O prazo para as faturas de 2026 é o fim de fevereiro de 2027, mas leva poucos minutos e o melhor momento é já, enquanto ainda te lembras do que compraste.
Resumo rápido
- Prazo: até ao fim de fevereiro de 2027 para as faturas de 2026 (IRS entregue em 2027). O dia 28 calha a um domingo; em 2026 a AT passou o prazo para o dia útil seguinte.
- O que fazer: classificar as faturas pendentes, registar as que não aparecem e associar receitas às compras de saúde com IVA à taxa normal.
- Quanto vale: saúde 15% até 1.000 €, educação 30% até 800 €, despesas gerais 35% até 250 € por cada adulto que declara (sujeito passivo).
- Sem NIF na fatura: ainda a podes comunicar às Finanças com o código QR.
- Depois do prazo: até 15 de março as Finanças mostram as deduções e podes reclamar até 31 de março.
Validar faturas: o que é e porque algumas ficam pendentes
A maioria das faturas não precisa de nada. O comerciante comunica-as às Finanças até ao dia 5 do mês seguinte e o sistema põe-nas sozinho no setor certo. As que ficam à tua espera aparecem como “pendentes” por três razões, segundo a AT:
- O comerciante tem várias atividades. Uma loja que vende óculos e outros artigos, por exemplo, pode estar registada em mais de um setor. O sistema não sabe qual escolher.
- Tens atividade por conta própria. Se passas recibos verdes, as tuas faturas ficam sempre pendentes até indicares se a despesa foi da atividade ou pessoal.
- Compraste produtos de saúde com IVA à taxa normal. Na farmácia, estes só contam como saúde se associares a receita médica. Até lá, ficam pendentes.
Validar faturas é, por isso, tratar destes três casos e confirmar que não falta nenhuma fatura importante.
Quanto vale uma fatura no setor certo
Cada setor tem a sua percentagem e o seu limite no Código do IRS. É isto que decide o que ganhas com 10 minutos no e-Fatura:
| Setor no e-Fatura | Quanto deduz | Limite |
|---|---|---|
| Saúde | 15% da despesa | 1.000 € por agregado |
| Educação | 30% da despesa | 800 € por agregado |
| Despesas gerais familiares (Outros) | 35% da despesa (45% nas famílias monoparentais) | 250 € por sujeito passivo (335 € nas monoparentais) |
| Restauração e alojamento, reparação de carros e motas, cabeleireiros, veterinários, livros, espetáculos, museus, sítios e monumentos históricos, bibliotecas e arquivos | 15% do IVA da fatura | 250 € por agregado, somando todos |
| Ginásios, clubes desportivos e ensino desportivo | 30% do IVA da fatura | |
| Passes de transportes públicos, jornais e revistas | 100% do IVA da fatura |
Repara num pormenor: para chegares aos 250 € das despesas gerais bastam cerca de 715 € de faturas (250 € ÷ 35%). É fácil passar esse valor só com o supermercado, a luz e as telecomunicações. A partir daí, cada fatura a mais em “Outros” já não vale nada. Na saúde, o limite só se atinge com cerca de 6.667 € de despesas.
Exemplo: a fatura do fisioterapeuta
Exemplo hipotético. A Marta pagou 300 € em sessões de fisioterapia numa clínica que também vende artigos de desporto. A fatura ficou pendente. As contas de cada escolha:
- Classificada em Saúde: 300 € × 15% = 45 € a menos de IRS.
- Classificada em Outros: 300 € × 35% = 105 €, mas só se ainda houver espaço nos 250 €. Como a Marta já tem 900 € de supermercado, luz e telemóvel, já chegou ao limite. Ganho real: 0 €.
Na farmácia, a lógica é a mesma. Se a Marta comprou 60 € de produtos com IVA à taxa normal, receitados pelo médico, e associar a receita, ganha 60 € × 15% = 9 €. Sem a receita, essa parte não entra na saúde.
Escolher Saúde aqui não é esperteza: é o setor que corresponde ao que a Marta pagou. E o e-Fatura só te deixa escolher setores em que o comerciante está registado.
Como validar faturas no e-Fatura, passo a passo
Podes fazê-lo na app e-Fatura (Android, iOS ou Huawei) ou no Portal das Finanças. Os passos, segundo o folheto da AT de janeiro de 2026:
- Entra. Na app ou no Portal das Finanças (escreve “e-Fatura” na pesquisa), com a Chave Móvel Digital, o Cartão de Cidadão ou a senha das Finanças.
- Classifica as pendentes. Na app, abre as faturas pendentes: podes classificar todas as do mesmo comerciante de uma vez. No Portal, a opção é “Complementar Informação Faturas”. Escolhe o setor e carrega em “Guardar”.
- Corrige setores errados. No Portal, em “Verificar Faturas”, seleciona a fatura e muda o setor em “Informação Complementar”.
- Associa as receitas médicas. Para as compras de saúde com IVA à taxa normal, usa “Associar Receita” e indica o valor.
- Regista o que falta. Na app, podes registar uma fatura lendo o código QR; no Portal, usa “Registar Faturas”. Para despesas de saúde, educação e habitação feitas fora de Portugal, há a opção “Registar Faturas Emitidas no Estrangeiro”.
- Repete para cada pessoa. Cada NIF tem o seu e-Fatura: o do cônjuge e o de cada filho com despesas no seu número.
Atenção: se passas recibos verdes, a app pergunta se a compra foi feita no âmbito da atividade. Uma despesa pessoal marcada como profissional deixa de contar para as tuas deduções pessoais. Se a compra foi só em parte para a atividade, podes indicá-lo.
Fatura sem NIF ou que não aparece: o que podes fazer
Antes de te preocupares, conta os dias. O comerciante tem até ao dia 5 do mês seguinte para comunicar a fatura. Uma compra de 20 de dezembro pode só aparecer a 5 de janeiro.
- Tem o teu NIF mas não aparece: regista-a tu, na app ou no Portal. Guarda o papel ou o PDF.
- Esqueceste-te de dar o NIF: o Código do IRS permite comunicar faturas sem NIF às Finanças, pelo código QR ou pelo código único do documento (ATCUD). Lê o QR na app.
- O comerciante recusou passar fatura: podes participar a recusa em qualquer serviço de atendimento da AT.
- Quanto tempo guardar: as faturas que registaste à mão, durante 4 anos a contar do fim do ano da compra.
Uma novidade de 2026: desde abril, segundo o Governo, já se podem validar no e-Fatura as despesas com livros comprados em livrarias, espetáculos, museus, sítios e monumentos históricos e bibliotecas. Contam as faturas de 2026, no IRS entregue em 2027. Se fizeste estas compras este ano, vê se as faturas estão lá e no setor certo.
O calendário até ao reembolso
| Quando | O que acontece |
|---|---|
| Até 31 de dezembro de 2026 | Últimas compras que contam para o IRS de 2026. Bom momento para uma primeira ronda de validação. |
| 5 de janeiro de 2027 | Último dia para os comerciantes comunicarem as faturas de dezembro. |
| Fim de fevereiro de 2027 | Prazo para validar faturas. Como 28 de fevereiro é domingo, se a AT repetir o que fez em 2026, o último dia é segunda-feira, 1 de março. Confirma no folheto de prazos de 2027 quando sair. |
| 15 de março de 2027 | As Finanças mostram no Portal o valor das tuas deduções. |
| Até 31 de março de 2027 | Podes reclamar se faltar alguma despesa ou houver um valor errado. |
| 1 de abril a 30 de junho de 2027 | Entrega da declaração de IRS de 2026. |
A nossa sugestão: uma ronda agora, outra na primeira semana de janeiro (já com as faturas de dezembro) e uma última em fevereiro. Em cada uma, 10 minutos chegam.
Erros comuns ao validar faturas
- “Se não validar, perco tudo.” Não é bem assim. A maioria das faturas fica classificada sozinha. O que exige atenção são as pendentes, as receitas e as faturas em falta.
- “A farmácia conta sempre como saúde.” Os medicamentos e produtos com IVA isento ou à taxa reduzida contam. Os de IVA à taxa normal só com receita associada (explicamos o que conta como despesas de saúde no IRS).
- “Escolho o setor que me dá mais.” O setor tem de corresponder à despesa, e o e-Fatura só mostra os setores em que o comerciante está registado.
- “As faturas dos filhos estão no meu e-Fatura.” Estão no NIF de cada filho. Entra com as credenciais deles para as ver e classificar.
- “Já passou fevereiro, já não há nada a fazer.” Ainda podes reclamar até 31 de março, depois de veres as deduções a 15 de março.
Depois de validares, vê o que isso muda no teu reembolso no simulador de IRS. E se quiseres saber todas as deduções, temos a lista completa das deduções do IRS 2026.
Próximo passo: as faturas são o ponto 2 da checklist do IRS de fim de ano. Vê as outras 9 coisas a fazer até 31 de dezembro.
Perguntas frequentes
Até quando posso validar faturas para o IRS que se entrega em 2027?
Até ao fim de fevereiro de 2027, para as faturas de 2026. Como 28 de fevereiro de 2027 é domingo, o prazo deverá passar para 1 de março, como aconteceu em 2026 (2 de março). Confirma a data no Portal das Finanças.
O que acontece se não validar as faturas?
As faturas classificadas automaticamente contam na mesma. As pendentes não entram na dedução do setor certo enquanto não as classificares. Depois do prazo, a via é reclamar até 31 de março.
Como validar faturas na app e-Fatura?
Entra com a Chave Móvel Digital ou a senha das Finanças, abre as faturas pendentes, escolhe o setor e guarda. Podes classificar todas as faturas do mesmo comerciante de uma vez.
Porque é que as faturas da farmácia ficam pendentes?
Porque a fatura tem produtos com IVA à taxa normal. Esses só contam como saúde com receita médica: associa-a no e-Fatura com “Associar Receita”.
As faturas do supermercado têm de ser validadas?
Em regra, não. Entram sozinhas nas despesas gerais familiares. Só precisas de agir se aparecerem pendentes, por exemplo num hipermercado com farmácia ou ótica.
Tenho de validar as faturas dos meus filhos?
Sim, se tiverem despesas com o NIF deles (consultas, escola, farmácia). Cada filho tem o seu e-Fatura: entra com o NIF e a senha dele e classifica as pendentes.
Fontes: Código do IRS, art. 78.º-B (despesas gerais: 35% até 250 € por sujeito passivo; 45% até 335 € nas monoparentais; faturas sem NIF; 15 e 31 de março), art. 78.º-C (saúde: 15% até 1.000 €; taxa normal com receita), art. 78.º-D (educação: 30% até 800 €), art. 78.º-F (IVA das faturas: 15%, 30% e 100%, até 250 €), art. 60.º (entrega da declaração), Portal das Finanças, e-Fatura (setores e prazos), AT, questões frequentes do e-Fatura, AT, folheto “e-Fatura” (janeiro de 2026: validação até ao fim de fevereiro, menus, faturas pendentes), Governo, “Deduções no IRS passam a incluir despesas com cultura” (28/4/2026), AT, newsletter n.º 40 (fevereiro de 2026), AT, folheto “IRS 2025 – Principais prazos” (prazo de fevereiro passado para 2 de março de 2026). Consultadas a 20 de outubro de 2026. Informação educativa, não é aconselhamento financeiro.