Despesas de saúde no IRS: o que conta e quanto deduzes em 2026
Despesas de saúde no IRS: 15% até 1.000 €. O que conta (IVA 23% com receita, óculos, seguro de saúde), o que fica de fora e uma família com as contas.
Regras verificadas a 21 de outubro de 2026. As leis e os valores mudam: antes de decidir, confirma no Portal das Finanças ou com um contabilista certificado.
Nas despesas de saúde no IRS deduzes 15% do que gastaste, até 1.000 € por agregado. Mas nem tudo o que compras na farmácia ou na ótica conta: o que decide é quem te vende, a taxa de IVA da fatura e, nalguns casos, uma receita médica. Para chegares aos 1.000 € terias de gastar cerca de 6.667 € no ano, por isso a pergunta útil é outra: estás a perder as despesas que já tens?
Resumo rápido
- Quanto deduzes: 15% das despesas de saúde de todo o agregado, até 1.000 € (artigo 78.º-C do Código do IRS).
- O que conta sem mais nada: faturas de prestadores de saúde e de farmácias, óticas e lojas de produtos médicos, com IVA isento ou a 6%.
- IVA a 23%: só conta com receita médica, associada à fatura no e-Fatura.
- Seguros de saúde: o prémio conta, se o seguro cobrir só riscos de saúde. Pago pela empresa, só se tiver sido tributado como teu rendimento.
- Fica de fora: a parte paga pelo seguro, pela ADSE ou por outra entidade, e o ginásio (que tem outra dedução, sobre o IVA).
- Prazo: rever as faturas de 2026 no e-Fatura até ao fim de fevereiro de 2027.
O teste das três perguntas: esta fatura conta como saúde?
Antes de guardares uma fatura na pasta “IRS”, faz-lhe três perguntas. É assim que o e-Fatura decide, e é por isso que algumas compras ficam pendentes.
Quem te vendeu?
O emitente tem de ter uma atividade de saúde registada: atividades de saúde humana (clínicas, hospitais, médicos, dentistas, laboratórios) ou comércio a retalho de produtos farmacêuticos, médicos, ortopédicos e óticos. A mesma compra pode contar numa farmácia e não contar numa loja sem atividade de saúde registada.
Que IVA tem a fatura?
As consultas e tratamentos médicos são, em regra, isentos de IVA. Medicamentos, lentes para correção da vista, pensos adesivos e aparelhos ortopédicos estão na taxa reduzida (6% no continente). Estes contam diretamente. Os produtos à taxa normal (23%), como muitos cremes e suplementos ou as armações de óculos, só contam se houver receita médica. Na dúvida, vale a taxa que vem na fatura.
Quem pagou?
Só deduzes o que saiu do teu bolso. A parte comparticipada por um seguro, por uma mutualista ou por uma instituição sem fins lucrativos não entra. O e-Fatura desconta a comparticipação quando a entidade a comunica.
Atenção: uma compra de farmácia a 23% sem receita associada não se perde de todo. Se ficar sem receita, passa para as despesas gerais familiares (35% até 250 € por sujeito passivo, 500 € num casal que entrega em conjunto). O problema é que muita gente já chegou a esse limite com o supermercado e a luz, e aí essa fatura vale 0 €.
Mito ou facto: o que entra nas despesas de saúde
| Despesa | Conta como saúde? | Condição |
|---|---|---|
| Consultas, exames, análises, dentista | Sim | Prestador com atividade de saúde e fatura com o teu NIF |
| Medicamentos na farmácia (taxa reduzida de IVA) | Sim | Fatura com NIF |
| Cremes e suplementos com IVA a 23% | Só com receita | Receita médica associada no e-Fatura |
| Lentes graduadas (taxa reduzida de IVA) | Sim | Compradas numa ótica, com NIF |
| Armação dos óculos (IVA 23%) | Só com receita | Receita médica, ótica e fatura comunicada |
| Produtos sem glúten para celíacos | Só com receita | Comprados num estabelecimento de saúde |
| Prémio do seguro de saúde | Sim | Seguro só de riscos de saúde |
| Seguro de saúde pago pela empresa | Depende | Só se o prémio foi tributado como teu rendimento |
| Parte paga pelo seguro ou pela ADSE | Não | Deduzes só o que pagaste tu |
| Consulta ou tratamento no estrangeiro | Sim | Comunicada por ti no Portal das Finanças |
| Ginásio | Não | Tem outra dedução: 30% do IVA da fatura |
As despesas contam para qualquer membro do agregado: tu, o teu cônjuge ou unido de facto (se entregarem juntos) e os teus dependentes. As consultas do teu filho entram na tua declaração.
Quanto recebes de volta: o exemplo de uma família
Exemplo hipotético. A Sofia e o Tiago entregam o IRS em conjunto e têm dois filhos. Em 2026 juntaram estas despesas, todas com NIF:
| Despesa | Valor pago | Conta como saúde |
|---|---|---|
| Consultas privadas (o seguro reembolsou 150 € de 480 €) | 480 € | 330 € |
| Aparelho dentário do filho mais velho | 900 € | 900 € |
| Medicamentos na farmácia (taxa reduzida de IVA) | 210 € | 210 € |
| Creme receitado pelo dermatologista (IVA 23%), com receita associada | 60 € | 60 € |
| Óculos do Tiago: lentes 220 € + armação 130 € (com receita) | 350 € | 350 € |
| Seguro de saúde da família | 960 € | 960 € |
| Ginásio da Sofia | 420 € | 0 € |
| Total | 3.380 € | 2.810 € |
As contas, passo a passo:
- Dedução de saúde: 2.810 € × 15% = 421,50 €. Está abaixo dos 1.000 €, por isso conta por inteiro.
- Se se esquecessem das receitas do creme e da armação: 190 € saíam da saúde. Perdiam 190 € × 15% = 28,50 €, e ganhavam 0 € nas despesas gerais se já tivessem chegado aos 250 € cada um.
- O ginásio não entra na saúde, mas dá 30% do IVA. Com IVA a 23%, os 420 € têm cerca de 78,54 € de IVA: 30% são 23,56 €, dentro do limite de 250 € por agregado do IVA das faturas.
Os 421,50 € só se transformam em dinheiro se a família tiver imposto suficiente: as deduções descem o IRS até zero, não para baixo de zero. Podes testar o teu caso no simulador de IRS.
O limite que quase ninguém conta: o teto global por rendimento
Os 1.000 € da saúde não são o único limite. A soma de várias deduções (saúde, educação, rendas e juros da casa, lares, pensões de alimentos, IVA das faturas e benefícios fiscais como o PPR) tem um teto que depende do rendimento coletável. As despesas gerais familiares e as deduções por dependentes ficam fora deste teto.
| Rendimento coletável (no IRS conjunto, a metade do casal) | Teto da soma das deduções |
|---|---|
| Até 8.342 € | Sem teto |
| 25.000 € | 2.151,30 € |
| 40.000 € | 1.837,31 € |
| 60.000 € | 1.418,66 € |
| Acima de 80.000 € | 1.000 € |
Entre 8.342 € e 80.000 €, o teto calcula-se assim: 1.000 € + 1.500 € × (80.000 € − rendimento coletável) ÷ (80.000 € − 8.342 €). É a fórmula do artigo 78.º, n.º 7, do Código do IRS; os valores intermédios da tabela são contas nossas com ela. Nas famílias com três ou mais dependentes, o teto sobe 5% por cada dependente (os 1.000 € da saúde não mudam). No IRS separado, este teto fica, em regra, a metade.
Na prática: uma pessoa sozinha com 60.000 € de rendimento coletável e deduções de 1.000 € (saúde), 800 € (educação) e 400 € (PPR), num total de 2.200 €, fica limitada a 1.418,66 €. Nesse caso, mais faturas de saúde não baixam o imposto.
Casos especiais: IRS separado, estrangeiro e faturas sem NIF
Casados ou unidos de facto que entregam em separado
Cada um deduz 15% das suas despesas e 7,5% das despesas dos dependentes (metade de 15%), com um limite de 500 € cada. Comparamos as duas opções em IRS conjunto ou separado.
Despesas de saúde no estrangeiro
Uma consulta paga em Espanha ou um tratamento em França não chega sozinho ao e-Fatura. Podes comunicá-lo tu no Portal das Finanças, com os dados essenciais da fatura, de preferência junto com a validação das outras faturas. Guarda o documento original.
Fatura sem NIF
Se o teu NIF não ficou na fatura, ainda a podes comunicar às Finanças pelo código QR ou pelo código único do documento. Explicamos como no guia para validar faturas no e-Fatura.
Calendário: o que fazer até ao IRS de 2027
| Quando | O que fazer |
|---|---|
| Até 31 de dezembro de 2026 | Pedir fatura com NIF; se tens consultas ou tratamentos por marcar, a data da fatura decide o ano em que contam |
| Até ao fim de fevereiro de 2027 | Classificar faturas pendentes e associar receitas (não deixes para os últimos dias) |
| Até 15 de março de 2027 | As Finanças mostram no Portal os valores das deduções |
| De 1 de abril a 30 de junho de 2027 | Entregar o IRS; se a saúde estiver mal, corrigir no quadro 6C do Anexo H |
Ao contrário das despesas gerais, os valores da saúde não se corrigem com a reclamação de março: corrigem-se na própria declaração, no Anexo H. Se o fizeres, tens de indicar o total de cada tipo de despesa por pessoa do agregado e guardar as faturas durante quatro anos. Para não te esqueceres de nada, segue a checklist do IRS de fim de ano.
Perguntas frequentes
Quanto posso deduzir de despesas de saúde no IRS?
15% do que gastaste, com um máximo de 1.000 € por agregado. Com IRS em separado, o limite é de 500 € por pessoa. A soma com outras deduções pode ainda ficar presa ao teto global, que depende do rendimento.
As despesas de saúde com IVA a 23% contam no IRS?
Só com receita médica. Associa a receita à fatura no e-Fatura (“Associar Receita”) e indica o valor receitado. Sem isso, a despesa vai para as despesas gerais familiares.
O seguro de saúde conta como despesa de saúde no IRS?
Sim, o prémio de um seguro que cubra só riscos de saúde conta, para ti e para os teus dependentes. Se é a empresa que paga, só conta se esse valor tiver sido tributado como teu rendimento.
Os óculos entram nas despesas de saúde?
As lentes graduadas compradas numa ótica entram. A armação, com IVA a 23%, só entra com receita médica e fatura comunicada às Finanças.
O ginásio conta como despesa de saúde?
Não. O ginásio dá direito a deduzir 30% do IVA da fatura, dentro do limite de 250 € por agregado do IVA das faturas.
Porque é que tenho despesas de saúde pendentes no e-Fatura?
Normalmente porque o estabelecimento tem mais de uma atividade (por exemplo, uma clínica que também vende artigos de desporto) ou porque a fatura tem produtos com IVA a 23%. Tens até ao fim de fevereiro para indicar o setor ou associar a receita.
Fontes: Código do IRS, art. 78.º-C (saúde: 15% até 1.000 €; setores; IVA a 23% com receita; seguros; estrangeiro; comparticipações), art. 78.º-B (faturas sem NIF; fim de fevereiro; 15 de março), art. 78.º (teto global e majoração de 5%), art. 68.º (1.º escalão de 2026: 8.342 €), AT, folheto Deduções, benefícios fiscais e taxas, rendimentos de 2025 (fórmula do teto global; IRS separado; entrega de 1 de abril a 30 de junho), AT, Sistema Fiscal Português, taxas 2026 (8.342 € e 80.000 €), AT, questões frequentes sobre despesas dedutíveis (óculos, receitas, celíacos, comparticipações da ADSE e de seguros), Portal das Finanças, deduções à coleta (Anexo H, quadro 6C; quatro anos), Código do IVA, Lista I (taxa reduzida: verbas 1.12, 2.5 e 2.6), art. 78.º-F (ginásios: 30% do IVA, até 250 €). Consultadas a 21 de outubro de 2026. Informação educativa, não é aconselhamento financeiro.