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IRS e impostos

Despesas de saúde no IRS: o que conta e quanto deduzes em 2026

Despesas de saúde no IRS: 15% até 1.000 €. O que conta (IVA 23% com receita, óculos, seguro de saúde), o que fica de fora e uma família com as contas.

Por Academia das Finanças · Atualizado a 21 de outubro de 2026 · 9 min leitura

Regras verificadas a 21 de outubro de 2026. As leis e os valores mudam: antes de decidir, confirma no Portal das Finanças ou com um contabilista certificado.

Nas despesas de saúde no IRS deduzes 15% do que gastaste, até 1.000 € por agregado. Mas nem tudo o que compras na farmácia ou na ótica conta: o que decide é quem te vende, a taxa de IVA da fatura e, nalguns casos, uma receita médica. Para chegares aos 1.000 € terias de gastar cerca de 6.667 € no ano, por isso a pergunta útil é outra: estás a perder as despesas que já tens?

Resumo rápido

  • Quanto deduzes: 15% das despesas de saúde de todo o agregado, até 1.000 € (artigo 78.º-C do Código do IRS).
  • O que conta sem mais nada: faturas de prestadores de saúde e de farmácias, óticas e lojas de produtos médicos, com IVA isento ou a 6%.
  • IVA a 23%: só conta com receita médica, associada à fatura no e-Fatura.
  • Seguros de saúde: o prémio conta, se o seguro cobrir só riscos de saúde. Pago pela empresa, só se tiver sido tributado como teu rendimento.
  • Fica de fora: a parte paga pelo seguro, pela ADSE ou por outra entidade, e o ginásio (que tem outra dedução, sobre o IVA).
  • Prazo: rever as faturas de 2026 no e-Fatura até ao fim de fevereiro de 2027.

O teste das três perguntas: esta fatura conta como saúde?

Antes de guardares uma fatura na pasta “IRS”, faz-lhe três perguntas. É assim que o e-Fatura decide, e é por isso que algumas compras ficam pendentes.

Quem te vendeu?

O emitente tem de ter uma atividade de saúde registada: atividades de saúde humana (clínicas, hospitais, médicos, dentistas, laboratórios) ou comércio a retalho de produtos farmacêuticos, médicos, ortopédicos e óticos. A mesma compra pode contar numa farmácia e não contar numa loja sem atividade de saúde registada.

Que IVA tem a fatura?

As consultas e tratamentos médicos são, em regra, isentos de IVA. Medicamentos, lentes para correção da vista, pensos adesivos e aparelhos ortopédicos estão na taxa reduzida (6% no continente). Estes contam diretamente. Os produtos à taxa normal (23%), como muitos cremes e suplementos ou as armações de óculos, só contam se houver receita médica. Na dúvida, vale a taxa que vem na fatura.

Quem pagou?

Só deduzes o que saiu do teu bolso. A parte comparticipada por um seguro, por uma mutualista ou por uma instituição sem fins lucrativos não entra. O e-Fatura desconta a comparticipação quando a entidade a comunica.

Atenção: uma compra de farmácia a 23% sem receita associada não se perde de todo. Se ficar sem receita, passa para as despesas gerais familiares (35% até 250 € por sujeito passivo, 500 € num casal que entrega em conjunto). O problema é que muita gente já chegou a esse limite com o supermercado e a luz, e aí essa fatura vale 0 €.

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Mito ou facto: o que entra nas despesas de saúde

Despesa Conta como saúde? Condição
Consultas, exames, análises, dentista Sim Prestador com atividade de saúde e fatura com o teu NIF
Medicamentos na farmácia (taxa reduzida de IVA) Sim Fatura com NIF
Cremes e suplementos com IVA a 23% Só com receita Receita médica associada no e-Fatura
Lentes graduadas (taxa reduzida de IVA) Sim Compradas numa ótica, com NIF
Armação dos óculos (IVA 23%) Só com receita Receita médica, ótica e fatura comunicada
Produtos sem glúten para celíacos Só com receita Comprados num estabelecimento de saúde
Prémio do seguro de saúde Sim Seguro só de riscos de saúde
Seguro de saúde pago pela empresa Depende Só se o prémio foi tributado como teu rendimento
Parte paga pelo seguro ou pela ADSE Não Deduzes só o que pagaste tu
Consulta ou tratamento no estrangeiro Sim Comunicada por ti no Portal das Finanças
Ginásio Não Tem outra dedução: 30% do IVA da fatura

As despesas contam para qualquer membro do agregado: tu, o teu cônjuge ou unido de facto (se entregarem juntos) e os teus dependentes. As consultas do teu filho entram na tua declaração.

Quanto recebes de volta: o exemplo de uma família

Exemplo hipotético. A Sofia e o Tiago entregam o IRS em conjunto e têm dois filhos. Em 2026 juntaram estas despesas, todas com NIF:

Despesa Valor pago Conta como saúde
Consultas privadas (o seguro reembolsou 150 € de 480 €) 480 € 330 €
Aparelho dentário do filho mais velho 900 € 900 €
Medicamentos na farmácia (taxa reduzida de IVA) 210 € 210 €
Creme receitado pelo dermatologista (IVA 23%), com receita associada 60 € 60 €
Óculos do Tiago: lentes 220 € + armação 130 € (com receita) 350 € 350 €
Seguro de saúde da família 960 € 960 €
Ginásio da Sofia 420 € 0 €
Total 3.380 € 2.810 €

As contas, passo a passo:

  • Dedução de saúde: 2.810 € × 15% = 421,50 €. Está abaixo dos 1.000 €, por isso conta por inteiro.
  • Se se esquecessem das receitas do creme e da armação: 190 € saíam da saúde. Perdiam 190 € × 15% = 28,50 €, e ganhavam 0 € nas despesas gerais se já tivessem chegado aos 250 € cada um.
  • O ginásio não entra na saúde, mas dá 30% do IVA. Com IVA a 23%, os 420 € têm cerca de 78,54 € de IVA: 30% são 23,56 €, dentro do limite de 250 € por agregado do IVA das faturas.

Os 421,50 € só se transformam em dinheiro se a família tiver imposto suficiente: as deduções descem o IRS até zero, não para baixo de zero. Podes testar o teu caso no simulador de IRS.

O limite que quase ninguém conta: o teto global por rendimento

Os 1.000 € da saúde não são o único limite. A soma de várias deduções (saúde, educação, rendas e juros da casa, lares, pensões de alimentos, IVA das faturas e benefícios fiscais como o PPR) tem um teto que depende do rendimento coletável. As despesas gerais familiares e as deduções por dependentes ficam fora deste teto.

Rendimento coletável (no IRS conjunto, a metade do casal) Teto da soma das deduções
Até 8.342 € Sem teto
25.000 € 2.151,30 €
40.000 € 1.837,31 €
60.000 € 1.418,66 €
Acima de 80.000 € 1.000 €

Entre 8.342 € e 80.000 €, o teto calcula-se assim: 1.000 € + 1.500 € × (80.000 € − rendimento coletável) ÷ (80.000 € − 8.342 €). É a fórmula do artigo 78.º, n.º 7, do Código do IRS; os valores intermédios da tabela são contas nossas com ela. Nas famílias com três ou mais dependentes, o teto sobe 5% por cada dependente (os 1.000 € da saúde não mudam). No IRS separado, este teto fica, em regra, a metade.

Na prática: uma pessoa sozinha com 60.000 € de rendimento coletável e deduções de 1.000 € (saúde), 800 € (educação) e 400 € (PPR), num total de 2.200 €, fica limitada a 1.418,66 €. Nesse caso, mais faturas de saúde não baixam o imposto.

Casos especiais: IRS separado, estrangeiro e faturas sem NIF

Casados ou unidos de facto que entregam em separado

Cada um deduz 15% das suas despesas e 7,5% das despesas dos dependentes (metade de 15%), com um limite de 500 € cada. Comparamos as duas opções em IRS conjunto ou separado.

Despesas de saúde no estrangeiro

Uma consulta paga em Espanha ou um tratamento em França não chega sozinho ao e-Fatura. Podes comunicá-lo tu no Portal das Finanças, com os dados essenciais da fatura, de preferência junto com a validação das outras faturas. Guarda o documento original.

Fatura sem NIF

Se o teu NIF não ficou na fatura, ainda a podes comunicar às Finanças pelo código QR ou pelo código único do documento. Explicamos como no guia para validar faturas no e-Fatura.

Calendário: o que fazer até ao IRS de 2027

Quando O que fazer
Até 31 de dezembro de 2026 Pedir fatura com NIF; se tens consultas ou tratamentos por marcar, a data da fatura decide o ano em que contam
Até ao fim de fevereiro de 2027 Classificar faturas pendentes e associar receitas (não deixes para os últimos dias)
Até 15 de março de 2027 As Finanças mostram no Portal os valores das deduções
De 1 de abril a 30 de junho de 2027 Entregar o IRS; se a saúde estiver mal, corrigir no quadro 6C do Anexo H

Ao contrário das despesas gerais, os valores da saúde não se corrigem com a reclamação de março: corrigem-se na própria declaração, no Anexo H. Se o fizeres, tens de indicar o total de cada tipo de despesa por pessoa do agregado e guardar as faturas durante quatro anos. Para não te esqueceres de nada, segue a checklist do IRS de fim de ano.

Próximo passo: Simula o teu IRS de 2026 e vê quanto valem as tuas despesas de saúde

Perguntas frequentes

Quanto posso deduzir de despesas de saúde no IRS?

15% do que gastaste, com um máximo de 1.000 € por agregado. Com IRS em separado, o limite é de 500 € por pessoa. A soma com outras deduções pode ainda ficar presa ao teto global, que depende do rendimento.

As despesas de saúde com IVA a 23% contam no IRS?

Só com receita médica. Associa a receita à fatura no e-Fatura (“Associar Receita”) e indica o valor receitado. Sem isso, a despesa vai para as despesas gerais familiares.

O seguro de saúde conta como despesa de saúde no IRS?

Sim, o prémio de um seguro que cubra só riscos de saúde conta, para ti e para os teus dependentes. Se é a empresa que paga, só conta se esse valor tiver sido tributado como teu rendimento.

Os óculos entram nas despesas de saúde?

As lentes graduadas compradas numa ótica entram. A armação, com IVA a 23%, só entra com receita médica e fatura comunicada às Finanças.

O ginásio conta como despesa de saúde?

Não. O ginásio dá direito a deduzir 30% do IVA da fatura, dentro do limite de 250 € por agregado do IVA das faturas.

Porque é que tenho despesas de saúde pendentes no e-Fatura?

Normalmente porque o estabelecimento tem mais de uma atividade (por exemplo, uma clínica que também vende artigos de desporto) ou porque a fatura tem produtos com IVA a 23%. Tens até ao fim de fevereiro para indicar o setor ou associar a receita.

Fontes: Código do IRS, art. 78.º-C (saúde: 15% até 1.000 €; setores; IVA a 23% com receita; seguros; estrangeiro; comparticipações), art. 78.º-B (faturas sem NIF; fim de fevereiro; 15 de março), art. 78.º (teto global e majoração de 5%), art. 68.º (1.º escalão de 2026: 8.342 €), AT, folheto Deduções, benefícios fiscais e taxas, rendimentos de 2025 (fórmula do teto global; IRS separado; entrega de 1 de abril a 30 de junho), AT, Sistema Fiscal Português, taxas 2026 (8.342 € e 80.000 €), AT, questões frequentes sobre despesas dedutíveis (óculos, receitas, celíacos, comparticipações da ADSE e de seguros), Portal das Finanças, deduções à coleta (Anexo H, quadro 6C; quatro anos), Código do IVA, Lista I (taxa reduzida: verbas 1.12, 2.5 e 2.6), art. 78.º-F (ginásios: 30% do IVA, até 250 €). Consultadas a 21 de outubro de 2026. Informação educativa, não é aconselhamento financeiro.