Código da Estrada 2026: quanto custam as multas e o que mudou
Quanto custa cada multa em 2026: velocidade, telemóvel, álcool, seguro e inspeção. Pontos na carta, prazos para pagar pelo mínimo e o que mudou.
Em 2026, os valores das coimas do Código da Estrada não mudaram. Uma multa por telemóvel ao volante custa no mínimo 250 €, um excesso de velocidade entre 60 € e 2.500 €, e as infrações graves e muito graves tiram ainda pontos à carta e podem deixar-te sem conduzir. O Governo está a preparar um novo Código, mas até hoje nada disso está em vigor.
Atualizado a 8 de outubro de 2026 · Leitura: 8 minutos · Por Academia das Finanças
Resumo rápido
- Coimas em 2026: iguais às de 2025. A última alteração ao Código da Estrada (Lei n.º 24/2025) mexeu em regras para motos, não em valores.
- Telemóvel na mão: 250 € a 1.250 €, contraordenação grave, 3 pontos. Este valor já vigora desde 2021.
- Velocidade (ligeiros): de 60 € a 300 € nos excessos pequenos até 500 € a 2.500 € nos maiores.
- Pontos: começas com 12. Uma grave tira 2 ou 3, uma muito grave 4 ou 5, um crime 6.
- Pagar pelo mínimo: tens 15 dias úteis desde a notificação e não pagas custas.
- Prestações: só se a coima mínima for de 210 € ou mais, com prestações de pelo menos 50 € e até 12 meses.
Leve, grave ou muito grave: o que cada uma te custa
- Leve: pagas apenas a coima. Não perdes pontos nem a carta.
- Grave: coima mais sanção acessória, ou seja, inibição de conduzir entre 1 mês e 1 ano. Perdes 2 pontos, ou 3 em casos como álcool e telemóvel.
- Muito grave: coima mais inibição de conduzir entre 2 meses e 2 anos. Perdes 4 pontos, ou 5 no álcool e nas drogas.
Cada infração tem o seu próprio intervalo de coima. Por isso, uma leve pode custar mais do que uma grave: faltar à inspeção é leve e custa no mínimo 250 €.
Se reincidires em cinco anos, o tempo mínimo de inibição passa para o dobro.
Quanto custam as infrações mais comuns
Valores para automóveis ligeiros, em vigor a 8 de outubro de 2026.
| Infração | Classificação | Coima | Pontos |
|---|---|---|---|
| Velocidade: até 20 km/h a mais na localidade, até 30 km/h fora | Leve | 60 € a 300 € | 0 |
| Velocidade: mais 20 a 40 km/h na localidade, mais 30 a 60 km/h fora | Grave | 120 € a 600 € | 2 |
| Velocidade: mais 40 a 60 km/h na localidade, mais 60 a 80 km/h fora | Muito grave | 300 € a 1.500 € | 4 |
| Velocidade: mais de 60 km/h na localidade, mais de 80 km/h fora | Muito grave | 500 € a 2.500 € | 4 |
| Usar o telemóvel na mão em marcha | Grave | 250 € a 1.250 € | 3 |
| Álcool de 0,5 a menos de 0,8 g/l | Grave | 250 € a 1.250 € | 3 |
| Álcool de 0,8 a menos de 1,2 g/l | Muito grave | 500 € a 2.500 € | 5 |
| Álcool de 1,2 g/l ou mais | Crime | Decidida em tribunal | 6 |
| Criança sem cadeirinha adequada | Grave | 120 € a 600 € por criança | 2 por criança |
| Condutor ou passageiro adulto sem cinto | Leve | 120 € a 600 € | 0 |
| Passar o sinal vermelho | Muito grave | Fixada no Regulamento de Sinalização do Trânsito | 4 |
| Estacionamento proibido na localidade (regra geral) | Leve | 30 € a 150 € | 0 |
| Circular sem seguro obrigatório | Grave | 500 € a 2.500 € | 2 |
| Faltar à inspeção periódica | Leve | 250 € a 1.250 € | 0 |
Notas que mudam a conta:
- Álcool: o limite geral é 0,5 g/l. Se tens carta há menos de 3 anos (regime probatório), ou conduzes táxi, TVDE, pesados, veículos de socorro, transporte de crianças ou mercadorias perigosas, o limite desce para 0,2 g/l. Para ti, 0,2 a 0,5 g/l já é grave e 0,5 a 1,2 g/l é muito grave.
- Estacionamento: a maioria das multas leves de estacionamento é tratada pela câmara municipal, não pela ANSR. Estacionar num lugar reservado a pessoas com deficiência, sem autorização, é grave e tira 2 pontos.
- Sem seguro: além da coima, o carro pode ser apreendido até provares que tens seguro. Se houver acidente, a apreensão mantém-se até as indemnizações estarem pagas ou garantidas.
- Sinal vermelho: é muito grave no Código da Estrada. O valor da coima está noutro diploma, que não conseguimos confirmar no texto oficial.
Se o carro for rebocado, as despesas de remoção e depósito são do titular do documento do veículo. Somadas ao IUC, ao seguro e à inspeção, estas despesas pesam no custo anual do carro.
Pontos na carta: quando começas a perder dinheiro e tempo
Começas com 12 pontos. Só os perdes quando a decisão fica definitiva.
- Grave: 2 pontos. Sobe para 3 no álcool, no telemóvel, no excesso de velocidade em zonas de coexistência e na ultrapassagem junto a passadeiras.
- Muito grave: 4 pontos. Sobe para 5 no álcool, nas substâncias psicotrópicas e no excesso de velocidade em zonas de coexistência.
- Crime rodoviário: 6 pontos.
- Várias infrações no mesmo dia: no máximo 6 pontos, exceto se houver álcool ou drogas.
O que acontece a cada patamar:
- 5 ou 4 pontos: tens de fazer uma ação de formação de segurança rodoviária.
- 3, 2 ou 1 ponto: tens de repetir a prova teórica do exame de condução.
- 0 pontos: a carta é cassada e só podes tirar uma nova 2 anos depois.
A formação e a prova são pagas por ti. Faltar sem justificação ou chumbar na prova também te tira a carta.
Também podes recuperar pontos. Ganhas 3 pontos por cada 3 anos sem graves, muito graves ou crimes, até 15 pontos. Ganhas ainda 1 ponto por cada revalidação da carta, se fizeres uma formação voluntária e não tiveres crimes rodoviários, até 16. Podes ver o teu saldo no Portal das Contraordenações da ANSR, com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital.
Como pagar a multa e gastar menos
Pagar pelo mínimo dentro do prazo
Quando és notificado, tens 15 dias úteis para pagar voluntariamente o valor mínimo da coima. Pagar a coima voluntariamente não tem custas. Deves seguir as instruções de pagamento que vêm no auto.
Se a infração for leve, o processo fica arquivado. Se for grave ou muito grave, o processo continua só para decidir a inibição de conduzir.
Depois desse prazo, ainda podes pagar o mínimo até haver decisão, mas com custas de pelo menos 52,50 €, segundo a ANSR.
Depósito em 48 horas
Se fores notificado na hora, deves depositar o valor mínimo da coima de imediato ou em 48 horas. Se não depositares, a carta pode ficar provisoriamente apreendida. O depósito é devolvido se não fores condenado. Se não apresentares defesa no prazo, o depósito passa a contar como pagamento.
Pagar em prestações
Podes pedir prestações se a coima mínima for igual ou superior a 2 UC. Com a UC a 105 €, isso quer dizer 210 € ou mais. Cada prestação tem de ter pelo menos 50 € e o plano não pode passar de 12 meses. O pedido faz-se no Portal das Contraordenações, até o processo seguir para tribunal. Se falhares uma prestação, as restantes vencem de imediato, ou seja, passas a dever tudo de uma vez.
Se não pagares
Quando a decisão se torna definitiva, tens 15 dias úteis para pagar a coima e as custas. Se não pagares, é emitida uma certidão de dívida e o processo vai a tribunal para execução, com risco de penhora. Numa fiscalização, multas por pagar podem levar à apreensão da carta ou dos documentos do carro.
O procedimento prescreve ao fim de 2 anos, mas esse prazo pode ser interrompido, por exemplo com a notificação da decisão. Não contes com a prescrição para evitar pagar.
Atenção: pagar a coima não apaga a inibição de conduzir nas graves e muito graves. Mas é condição para pedires a suspensão da inibição (nas graves) ou a sua redução para metade (nas muito graves, se não tiveres infrações graves ou muito graves nos últimos 5 anos).
Exemplo de contas: a mesma multa, dois custos diferentes
Exemplo hipotético: a Rita, 29 anos, tem carta há 8 anos e 12 pontos. É apanhada a 85 km/h numa avenida com limite de 50.
- Excesso: 85 − 50 = 35 km/h dentro da localidade.
- Classificação: mais de 20 e até 40 km/h, logo grave. Coima de 120 € a 600 €.
- Cenário A, paga em 15 dias úteis: paga o mínimo, 120 €, sem custas.
- Cenário B, deixa arrastar: a ANSR decide e fixa, por exemplo, 200 €. Somam-se custas de pelo menos 52,50 €. Total: 252,50 € ou mais.
- Diferença: 252,50 − 120 = 132,50 € a mais, no mínimo, só por não pagar a tempo.
- Pontos: nos dois casos, passa de 12 para 10 pontos. Arrisca ainda uma inibição de 1 mês a 1 ano.
- Prestações: como o mínimo (120 €) fica abaixo de 210 €, não pode pedir prestações.
O que mudou em 2026 e o que ainda está em preparação
Até 8 de outubro de 2026, não foi publicada no Diário da República nenhuma alteração aos valores das coimas do Código da Estrada.
- O que está em vigor: a última alteração ao Código é a Lei n.º 24/2025, de 12 de março, com regras para motos.
- Em 2026, mudou a carta, não as multas: o Decreto-Lei n.º 114/2026, de 8 de junho, alterou o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, sem mexer em coimas.
- O telemóvel não duplicou este ano: a subida de 120 € a 600 € para 250 € a 1.250 € foi aprovada em 2020 e está em vigor desde 2021.
O que está anunciado, mas não é lei: a 15 de abril de 2026, o Governo anunciou um “novo Código da Estrada”, com prescrição das coimas mais longa e penas mais duras para reincidentes. Um grupo de trabalho tinha até 30 de setembro para entregar uma proposta. Só conta depois de publicada no Diário da República.
Perguntas frequentes
As multas ficaram mais caras em 2026?
Não. Até 8 de outubro de 2026, os valores das coimas são os mesmos de 2025. O Governo prepara uma revisão, mas ainda não foi publicada.
Quanto tempo tenho para pagar uma multa?
Tens 15 dias úteis a partir da notificação para pagar o mínimo sem custas. Se foste notificado na hora, deves fazer o depósito em 48 horas.
Posso pagar uma multa de velocidade em prestações?
Só se a coima mínima for de 210 € ou mais. Isso exclui a maioria dos excessos leves e graves, cujo mínimo é 60 € ou 120 €.
Se pagar logo, perco na mesma os pontos?
Sim, numa grave ou muito grave. Pagar evita custas, mas os pontos saem quando a decisão fica definitiva.
Faltar à inspeção tira pontos?
Não. Não está na lista de infrações graves nem muito graves, mas a coima vai de 250 € a 1.250 €.
Fontes: Código da Estrada, versão consolidada (Lei n.º 24/2025), PGDL, ANSR: Carta por pontos, ANSR: Perguntas frequentes, ANSR: Infrações ao Código, ANSR: Código da Estrada, Decreto-Lei n.º 114/2026 (Diário da República), Governo, 15/4/2026, Governo, 27/11/2020, RTP, 1/6/2026. Consultadas a 8 de outubro de 2026. Informação educativa, não é aconselhamento financeiro nem jurídico.