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Finanças Pessoais

Código da Estrada 2026: quanto custam as multas e o que mudou

Quanto custa cada multa em 2026: velocidade, telemóvel, álcool, seguro e inspeção. Pontos na carta, prazos para pagar pelo mínimo e o que mudou.

Por Academia das Finanças · Atualizado a 8 de outubro de 2026 · 9 min leitura

Em 2026, os valores das coimas do Código da Estrada não mudaram. Uma multa por telemóvel ao volante custa no mínimo 250 €, um excesso de velocidade entre 60 € e 2.500 €, e as infrações graves e muito graves tiram ainda pontos à carta e podem deixar-te sem conduzir. O Governo está a preparar um novo Código, mas até hoje nada disso está em vigor.

Atualizado a 8 de outubro de 2026 · Leitura: 8 minutos · Por Academia das Finanças

Resumo rápido

  • Coimas em 2026: iguais às de 2025. A última alteração ao Código da Estrada (Lei n.º 24/2025) mexeu em regras para motos, não em valores.
  • Telemóvel na mão: 250 € a 1.250 €, contraordenação grave, 3 pontos. Este valor já vigora desde 2021.
  • Velocidade (ligeiros): de 60 € a 300 € nos excessos pequenos até 500 € a 2.500 € nos maiores.
  • Pontos: começas com 12. Uma grave tira 2 ou 3, uma muito grave 4 ou 5, um crime 6.
  • Pagar pelo mínimo: tens 15 dias úteis desde a notificação e não pagas custas.
  • Prestações: só se a coima mínima for de 210 € ou mais, com prestações de pelo menos 50 € e até 12 meses.

Leve, grave ou muito grave: o que cada uma te custa

  • Leve: pagas apenas a coima. Não perdes pontos nem a carta.
  • Grave: coima mais sanção acessória, ou seja, inibição de conduzir entre 1 mês e 1 ano. Perdes 2 pontos, ou 3 em casos como álcool e telemóvel.
  • Muito grave: coima mais inibição de conduzir entre 2 meses e 2 anos. Perdes 4 pontos, ou 5 no álcool e nas drogas.

Cada infração tem o seu próprio intervalo de coima. Por isso, uma leve pode custar mais do que uma grave: faltar à inspeção é leve e custa no mínimo 250 €.

Se reincidires em cinco anos, o tempo mínimo de inibição passa para o dobro.

Quanto custam as infrações mais comuns

Valores para automóveis ligeiros, em vigor a 8 de outubro de 2026.

Infração Classificação Coima Pontos
Velocidade: até 20 km/h a mais na localidade, até 30 km/h fora Leve 60 € a 300 € 0
Velocidade: mais 20 a 40 km/h na localidade, mais 30 a 60 km/h fora Grave 120 € a 600 € 2
Velocidade: mais 40 a 60 km/h na localidade, mais 60 a 80 km/h fora Muito grave 300 € a 1.500 € 4
Velocidade: mais de 60 km/h na localidade, mais de 80 km/h fora Muito grave 500 € a 2.500 € 4
Usar o telemóvel na mão em marcha Grave 250 € a 1.250 € 3
Álcool de 0,5 a menos de 0,8 g/l Grave 250 € a 1.250 € 3
Álcool de 0,8 a menos de 1,2 g/l Muito grave 500 € a 2.500 € 5
Álcool de 1,2 g/l ou mais Crime Decidida em tribunal 6
Criança sem cadeirinha adequada Grave 120 € a 600 € por criança 2 por criança
Condutor ou passageiro adulto sem cinto Leve 120 € a 600 € 0
Passar o sinal vermelho Muito grave Fixada no Regulamento de Sinalização do Trânsito 4
Estacionamento proibido na localidade (regra geral) Leve 30 € a 150 € 0
Circular sem seguro obrigatório Grave 500 € a 2.500 € 2
Faltar à inspeção periódica Leve 250 € a 1.250 € 0

Notas que mudam a conta:

  • Álcool: o limite geral é 0,5 g/l. Se tens carta há menos de 3 anos (regime probatório), ou conduzes táxi, TVDE, pesados, veículos de socorro, transporte de crianças ou mercadorias perigosas, o limite desce para 0,2 g/l. Para ti, 0,2 a 0,5 g/l já é grave e 0,5 a 1,2 g/l é muito grave.
  • Estacionamento: a maioria das multas leves de estacionamento é tratada pela câmara municipal, não pela ANSR. Estacionar num lugar reservado a pessoas com deficiência, sem autorização, é grave e tira 2 pontos.
  • Sem seguro: além da coima, o carro pode ser apreendido até provares que tens seguro. Se houver acidente, a apreensão mantém-se até as indemnizações estarem pagas ou garantidas.
  • Sinal vermelho: é muito grave no Código da Estrada. O valor da coima está noutro diploma, que não conseguimos confirmar no texto oficial.

Se o carro for rebocado, as despesas de remoção e depósito são do titular do documento do veículo. Somadas ao IUC, ao seguro e à inspeção, estas despesas pesam no custo anual do carro.

Pontos na carta: quando começas a perder dinheiro e tempo

Começas com 12 pontos. Só os perdes quando a decisão fica definitiva.

  • Grave: 2 pontos. Sobe para 3 no álcool, no telemóvel, no excesso de velocidade em zonas de coexistência e na ultrapassagem junto a passadeiras.
  • Muito grave: 4 pontos. Sobe para 5 no álcool, nas substâncias psicotrópicas e no excesso de velocidade em zonas de coexistência.
  • Crime rodoviário: 6 pontos.
  • Várias infrações no mesmo dia: no máximo 6 pontos, exceto se houver álcool ou drogas.

O que acontece a cada patamar:

  • 5 ou 4 pontos: tens de fazer uma ação de formação de segurança rodoviária.
  • 3, 2 ou 1 ponto: tens de repetir a prova teórica do exame de condução.
  • 0 pontos: a carta é cassada e só podes tirar uma nova 2 anos depois.

A formação e a prova são pagas por ti. Faltar sem justificação ou chumbar na prova também te tira a carta.

Também podes recuperar pontos. Ganhas 3 pontos por cada 3 anos sem graves, muito graves ou crimes, até 15 pontos. Ganhas ainda 1 ponto por cada revalidação da carta, se fizeres uma formação voluntária e não tiveres crimes rodoviários, até 16. Podes ver o teu saldo no Portal das Contraordenações da ANSR, com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital.

Como pagar a multa e gastar menos

Pagar pelo mínimo dentro do prazo

Quando és notificado, tens 15 dias úteis para pagar voluntariamente o valor mínimo da coima. Pagar a coima voluntariamente não tem custas. Deves seguir as instruções de pagamento que vêm no auto.

Se a infração for leve, o processo fica arquivado. Se for grave ou muito grave, o processo continua só para decidir a inibição de conduzir.

Depois desse prazo, ainda podes pagar o mínimo até haver decisão, mas com custas de pelo menos 52,50 €, segundo a ANSR.

Depósito em 48 horas

Se fores notificado na hora, deves depositar o valor mínimo da coima de imediato ou em 48 horas. Se não depositares, a carta pode ficar provisoriamente apreendida. O depósito é devolvido se não fores condenado. Se não apresentares defesa no prazo, o depósito passa a contar como pagamento.

Pagar em prestações

Podes pedir prestações se a coima mínima for igual ou superior a 2 UC. Com a UC a 105 €, isso quer dizer 210 € ou mais. Cada prestação tem de ter pelo menos 50 € e o plano não pode passar de 12 meses. O pedido faz-se no Portal das Contraordenações, até o processo seguir para tribunal. Se falhares uma prestação, as restantes vencem de imediato, ou seja, passas a dever tudo de uma vez.

Se não pagares

Quando a decisão se torna definitiva, tens 15 dias úteis para pagar a coima e as custas. Se não pagares, é emitida uma certidão de dívida e o processo vai a tribunal para execução, com risco de penhora. Numa fiscalização, multas por pagar podem levar à apreensão da carta ou dos documentos do carro.

O procedimento prescreve ao fim de 2 anos, mas esse prazo pode ser interrompido, por exemplo com a notificação da decisão. Não contes com a prescrição para evitar pagar.

Atenção: pagar a coima não apaga a inibição de conduzir nas graves e muito graves. Mas é condição para pedires a suspensão da inibição (nas graves) ou a sua redução para metade (nas muito graves, se não tiveres infrações graves ou muito graves nos últimos 5 anos).

Exemplo de contas: a mesma multa, dois custos diferentes

Exemplo hipotético: a Rita, 29 anos, tem carta há 8 anos e 12 pontos. É apanhada a 85 km/h numa avenida com limite de 50.

  1. Excesso: 85 − 50 = 35 km/h dentro da localidade.
  2. Classificação: mais de 20 e até 40 km/h, logo grave. Coima de 120 € a 600 €.
  3. Cenário A, paga em 15 dias úteis: paga o mínimo, 120 €, sem custas.
  4. Cenário B, deixa arrastar: a ANSR decide e fixa, por exemplo, 200 €. Somam-se custas de pelo menos 52,50 €. Total: 252,50 € ou mais.
  5. Diferença: 252,50 − 120 = 132,50 € a mais, no mínimo, só por não pagar a tempo.
  6. Pontos: nos dois casos, passa de 12 para 10 pontos. Arrisca ainda uma inibição de 1 mês a 1 ano.
  7. Prestações: como o mínimo (120 €) fica abaixo de 210 €, não pode pedir prestações.

O que mudou em 2026 e o que ainda está em preparação

Até 8 de outubro de 2026, não foi publicada no Diário da República nenhuma alteração aos valores das coimas do Código da Estrada.

  • O que está em vigor: a última alteração ao Código é a Lei n.º 24/2025, de 12 de março, com regras para motos.
  • Em 2026, mudou a carta, não as multas: o Decreto-Lei n.º 114/2026, de 8 de junho, alterou o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, sem mexer em coimas.
  • O telemóvel não duplicou este ano: a subida de 120 € a 600 € para 250 € a 1.250 € foi aprovada em 2020 e está em vigor desde 2021.

O que está anunciado, mas não é lei: a 15 de abril de 2026, o Governo anunciou um “novo Código da Estrada”, com prescrição das coimas mais longa e penas mais duras para reincidentes. Um grupo de trabalho tinha até 30 de setembro para entregar uma proposta. Só conta depois de publicada no Diário da República.

Próximo passo: Cria um fundo de emergência para que uma multa ou um reboque não desequilibre o mês

Perguntas frequentes

As multas ficaram mais caras em 2026?

Não. Até 8 de outubro de 2026, os valores das coimas são os mesmos de 2025. O Governo prepara uma revisão, mas ainda não foi publicada.

Quanto tempo tenho para pagar uma multa?

Tens 15 dias úteis a partir da notificação para pagar o mínimo sem custas. Se foste notificado na hora, deves fazer o depósito em 48 horas.

Posso pagar uma multa de velocidade em prestações?

Só se a coima mínima for de 210 € ou mais. Isso exclui a maioria dos excessos leves e graves, cujo mínimo é 60 € ou 120 €.

Se pagar logo, perco na mesma os pontos?

Sim, numa grave ou muito grave. Pagar evita custas, mas os pontos saem quando a decisão fica definitiva.

Faltar à inspeção tira pontos?

Não. Não está na lista de infrações graves nem muito graves, mas a coima vai de 250 € a 1.250 €.

Fontes: Código da Estrada, versão consolidada (Lei n.º 24/2025), PGDL, ANSR: Carta por pontos, ANSR: Perguntas frequentes, ANSR: Infrações ao Código, ANSR: Código da Estrada, Decreto-Lei n.º 114/2026 (Diário da República), Governo, 15/4/2026, Governo, 27/11/2020, RTP, 1/6/2026. Consultadas a 8 de outubro de 2026. Informação educativa, não é aconselhamento financeiro nem jurídico.

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