Saltar para o conteúdo
Começa por aqui Simula a prestação da casa Calcula o teu IRS Descobre o teu perfil de investidor Orçamento 50/30/20
Crypto

Staking paga IRS? Recompensas, airdrops e juros em crypto (2026)

Staking paga IRS em Portugal? Recompensas em cripto só pagam quando vendes; juros em euros pagam 28%. O que a AT disse em 2026, airdrops e DAC8.

Por Academia das Finanças · Atualizado a 20 de outubro de 2026 · 11 min leitura

Regras verificadas a 20 de outubro de 2026. As leis e os valores mudam: antes de decidir, confirma no Portal das Finanças ou com um contabilista certificado.

Recebeste umas frações de cripto “só por teres a cripto parada” e ficaste na dúvida: isto paga IRS? A resposta curta é que, em Portugal, as recompensas de staking recebidas em cripto não pagam imposto no dia em que as recebes. Pagam quando as venderes por euros. Se a plataforma te pagar em euros, é outra história: em regra 28% logo nesse ano, sem a regra dos 365 dias.

Em março de 2026, a Autoridade Tributária (AT) respondeu a um caso concreto de staking. E desde janeiro as plataformas recolhem dados para comunicar às Finanças. Vemos o que está claro e o que a lei deixa em aberto.

Resumo rápido

  • Staking pago em cripto: não paga IRS quando recebes. É tributado como mais-valia quando vendes essa cripto por euros (art. 5.º, n.º 11, do Código do IRS).
  • Staking, juros ou lending pagos em euros: rendimento de capitais (categoria E), em regra taxa de 28% ou englobamento, no ano em que recebes.
  • Regra dos 365 dias: só vale para a venda de cripto. Não vale para juros ou recompensas pagos em euros.
  • Validar tu próprio (correr um nó validador) ou minerar: atividade empresarial (categoria B), em regra com atividade aberta nas Finanças.
  • Airdrops: a lei não fala deles. Guarda a data e o valor em euros de cada um.
  • Comunicação às Finanças: as plataformas comunicam os dados de 2026 até 31 de maio de 2027 (Lei n.º 26/2026).

O que é staking (e porque é que te pagam)

Algumas redes de cripto, como a do Ethereum, não usam mineração. Usam validadores que “bloqueiam” moedas como garantia de que confirmam as transações de forma honesta. Em troca, a rede paga-lhes recompensas, em moedas novas.

Quase ninguém faz isto sozinho. O mais comum é deixar a cripto numa plataforma que faz o staking por ti e te passa uma parte das recompensas. Há ainda o lending: emprestas a cripto e recebes juros. Para o IRS, interessa menos o nome e mais duas perguntas: quem faz o trabalho e em que moeda te pagam.

Staking paga IRS? Depende de como te pagam

A lei não usa a palavra “staking”. Usa uma fórmula larga: “quaisquer formas de remuneração decorrentes de operações relativas a criptoativos” são rendimentos de capitais, a categoria E (art. 5.º, n.º 2, alínea u), do Código do IRS). Foi aqui que a AT encaixou o staking.

Na informação vinculativa do processo 28122 (despacho de 16 de março de 2026), a AT analisou alguém que fazia staking de Ether e depositava cripto em protocolos que pagavam recompensas. Conclusão: é rendimento de capitais; se as recompensas forem pagas em criptoativos, são tributadas como mais-valias quando forem vendidas. Vale para aquele caso, mas mostra como a AT lê a lei.

Situação Categoria Quando pagas Quanto
Recompensas de staking pagas em cripto (através de plataforma ou protocolo) E, tributada como mais-valia (G) Quando vendes essa cripto por euros ou outro bem que não seja cripto 28% do ganho (ou englobamento); 0 € se a tiveres há 365 dias ou mais
Juros, lending ou staking pagos em euros E No ano em que recebes Em regra 28% (ou englobamento)
Trocar as recompensas por outra cripto Sem imposto nesse momento Só quando a cripto nova for vendida por euros A cripto nova herda o valor de aquisição da entregue (se a outra parte for da UE/EEE ou de país com acordo de troca de informações)
Validar tu próprio ou minerar B (atividade empresarial) Segundo as regras da categoria B Regime simplificado: 95% do rendimento da mineração e 15% das outras operações com cripto entram nas contas
Airdrops Sem regra expressa na lei Incerto Guarda data e valor; com valores altos, pede informação vinculativa

Atenção às stablecoins. Uma recompensa paga em USDC ou EURC não é paga “em euros”: estas moedas são criptoativos. Em princípio (a AT ainda não se pronunciou sobre este ponto), aplica-se a regra da linha de cima: imposto só quando passares para euros a sério.

O ponto que a lei deixa em aberto: o valor de aquisição

Quando vendes uma recompensa, o ganho é o valor da venda menos o valor de aquisição. Mas quanto “custou” uma moeda que recebeste de graça? O Código do IRS não responde. Há duas leituras:

  • Leitura A, valor zero: não pagaste nada, por isso todo o valor da venda é ganho. É a mais pesada.
  • Leitura B, valor em euros na data em que recebeste: num parecer sobre mineração (PT28613, maio de 2025), a Ordem dos Contabilistas Certificados refere, de passagem, o contravalor em euros à data do recebimento. Não trata de staking nem vincula a AT.

Também não há regra expressa sobre quando começam os 365 dias de cada recompensa. A nossa leitura prudente é contar cada recompensa a partir do dia em que a recebeste, como se fosse uma compra nova.

Exemplo com contas (hipotético)

A Rita deixou ETH numa plataforma com sede na UE durante 2026. Entre abril e dezembro recebeu 0,05 ETH em recompensas. Nos dias em que as recebeu, valiam, somadas, 150 €. Em março de 2027, antes de qualquer recompensa fazer 365 dias, vende esses 0,05 ETH por 180 €.

Conta Leitura A (valor zero) Leitura B (valor na receção)
Valor de venda 180 € 180 €
Valor de aquisição 0 € 150 €
Ganho 180 € 30 €
IRS a 28% 50,40 € 8,40 €

Em 2026 a Rita não paga nada: só recebeu cripto. Se esperasse 365 dias desde a última recompensa, o ganho ficava fora do IRS nas duas leituras (desde que a outra parte da operação seja da UE/EEE ou de um país com acordo de troca de informações com Portugal). Com valores relevantes, um pedido de informação vinculativa à AT é a forma de ter certeza.

Agora o Hugo (também hipotético): empresta cripto numa plataforma que lhe paga 200 € de juros, em euros, em 2026. É categoria E. Imposto: 200 × 28% = 56 €, na declaração de 2027 (a taxa é mais alta se quem paga estiver num país da lista de paraísos fiscais). Aqui não há 365 dias que valham: são juros, não a venda de uma cripto.

Atenção: os números do art. 10.º do Código do IRS sobre cripto foram renumerados pelo Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio. A regra dos 365 dias está hoje no art. 10.º, n.º 22, e as trocas entre criptos no n.º 23. As informações vinculativas e os folhetos da AT anteriores usam a numeração antiga (n.ºs 19 a 21).

E se as recompensas se misturarem com a cripto que compraste?

É o caso mais comum: compraste ETH há dois anos, deixaste-o na mesma plataforma e as recompensas foram caindo na mesma conta. Quando vendes uma parte, não escolhes quais moedas saem. A lei manda usar o critério FIFO (a primeira a entrar é a primeira a sair), contado por prestador, ou seja, por plataforma (art. 43.º, n.º 9, do Código do IRS).

Exemplo hipotético: a Marta comprou 1 ETH em 2024 e recebeu 0,04 ETH em recompensas em 2026, tudo na mesma plataforma. Se vender 0,5 ETH em 2026, saem primeiro as unidades de 2024, detidas há mais de 365 dias: esse ganho fica fora do IRS, se a outra parte for da UE/EEE ou de país com acordo de troca de informações (e a venda declara-se no Anexo G1). As recompensas ficam para o fim da fila. O registo de cada entrada decide quanto pagas.

As Finanças vão saber? O que muda com a DAC8

A Lei n.º 26/2026, de 3 de junho, trouxe para Portugal a diretiva europeia conhecida como DAC8. Os prestadores de serviços de criptoativos passam a comunicar às Finanças as operações dos clientes residentes em Portugal: trocas entre cripto e euros, trocas entre criptos e transferências para carteiras fora da plataforma. As primeiras informações são as do ano de 2026, e a comunicação é feita até 31 de maio de 2027 (art. 124.º-A do Código do IRS).

A definição de serviços de criptoativos desta lei refere expressamente o staking e a concessão de empréstimos. Quando entregares a declaração de 2027 (entre abril e junho), a AT poderá ter parte desses dados, das plataformas que comunicam diretamente a Portugal. Os de plataformas de outros países da UE chegam por troca entre Estados, que pode ir até nove meses depois do fim do ano.

Os riscos que vêm com a recompensa

Uma percentagem de recompensa não é um juro de depósito. Antes de bloqueares cripto, conta com isto:

  • O preço pode cair muito mais do que a recompensa rende. Uma recompensa de alguns por cento ao ano não compensa uma queda forte de preço, como as que já aconteceram (vê os maiores crashes da crypto).
  • Bloqueio: em muitos casos, a cripto fica presa durante um período e não a consegues vender logo.
  • Penalizações da rede: se o validador falhar, a rede pode cortar parte das moedas em staking.
  • Risco da plataforma: se ela falir ou for atacada, podes perder parte ou a totalidade, sobretudo fora de prestadores autorizados. A cripto numa plataforma não é um depósito bancário.
  • Burlas: “staking com 20% garantidos” é um sinal de alarme. Confirma nos alertas da CMVM e do Banco de Portugal.

O regulamento europeu MiCA não tem regras próprias para o staking. Para a Comissão Europeia (pergunta e resposta 2067 da ESMA), o staking feito por uma plataforma é um serviço acessório da custódia: precisa de autorização e a plataforma responde pelas perdas que lhe sejam imputáveis. Confirma no registo da ESMA se a plataforma está autorizada ao abrigo do MiCA, como recomendam as autoridades europeias de supervisão.

Checklist: o que guardar a partir de hoje

  • A data e a quantidade de cada recompensa, airdrop ou juro.
  • O valor em euros de cada uma no dia em que a recebeste (print ou exportação da plataforma).
  • O histórico completo de cada plataforma, exportado todos os anos (podem fechar ou mudar de formato).
  • O país da plataforma e da contraparte, para saber se usas o Anexo G ou o Anexo J e se a regra dos 365 dias se aplica.

Os quadros e códigos de cada caso (venda com menos ou mais de 365 dias, juros pagos de fora) estão no guia como declarar crypto no IRS.

Próximo passo: simula o imposto da venda das tuas recompensas na calculadora de mais-valias (experimenta com valor de aquisição zero e com o valor na data em que as recebeste).

Perguntas frequentes

Tenho de declarar o staking se ainda não vendi nada?

Se as recompensas foram pagas em cripto e não vendeste por euros, não há imposto nesse ano. Guarda os registos para quando venderes. Se recebeste juros em euros, esses declaram-se no ano em que os recebeste.

Recompensas de staking pagas em stablecoins pagam IRS?

Em princípio, só quando trocares as stablecoins por euros: USDC, USDT ou EURC também parecem ser criptoativos para o IRS. A AT ainda não se pronunciou sobre este ponto.

As recompensas de staking também ficam isentas ao fim de 365 dias?

Como são tributadas como mais-valia na venda, aplica-se a regra dos 365 dias (art. 10.º, n.º 22). A lei não diz expressamente quando começa a contagem: o prudente é contar desde o dia em que recebeste cada recompensa.

Airdrops pagam IRS em Portugal?

A lei não tem regra expressa para airdrops. Um parecer da Ordem dos Contabilistas Certificados (PT28627, junho de 2025) trata o airdrop, enquanto rendimento passivo, como categoria E, tributado só quando vendes. Não vincula a AT: com valores altos, pede uma informação vinculativa.

Fazer staking com o meu próprio validador muda alguma coisa?

Muda. A validação de transações é atividade empresarial (categoria B, art. 4.º, n.º 1, alínea o), do Código do IRS). Em regra, tens de abrir atividade nas Finanças e as regras são outras. Fala com um contabilista certificado.

Este artigo é educativo. Não recomenda moedas, plataformas nem momentos de compra ou venda.

Fontes: Código do IRS, art. 5.º (Portal das Finanças), AT, informação vinculativa, processo 28122 (16/3/2026), AT, folheto “Criptoativos – Conceito fiscal e tributação” (dezembro de 2025), Decreto-Lei n.º 97/2026 (renumeração do art. 10.º), Lei n.º 26/2026, de 3 de junho (Diário da República), ESMA, Q&A 2067 sobre staking no MiCA, EBA, EIOPA e ESMA, aviso aos consumidores (6/10/2025), OCC, parecer PT28613, OCC, parecer PT28627. Consultadas a 20 de outubro de 2026. Informação educativa, não é aconselhamento financeiro.