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O que muda

Suplemento de pensões em dezembro: quem recebe 100, 150 ou 200 €

Pensões até 1.611,39 € recebem 100, 150 ou 200 € em dezembro de 2026, sem pedido. Escalões, quem tem direito e exemplos de contas.

Por Academia das Finanças · Atualizado a 10 de outubro de 2026 · 5 min leitura

Em dezembro de 2026, os pensionistas com pensões até 1.611,39 € por mês recebem um suplemento único de 100 €, 150 € ou 200 €, conforme o valor da pensão. É pago com a pensão de dezembro, sem pedido. A regra está no Decreto-Lei n.º 201/2026, publicado a 8 de outubro.

Atualizado a 10 de outubro de 2026 · Leitura: 4 minutos · Por Academia das Finanças

Resumo rápido

  • 200 €: pensões até 537,13 € por mês (1 IAS).
  • 150 €: pensões acima de 537,13 € e até 1.074,26 € (2 IAS).
  • 100 €: pensões acima de 1.074,26 € e até 1.611,39 € (3 IAS).
  • Quando: com a pensão de dezembro de 2026, de forma automática.
  • IRS: não tem retenção na fonte.

O que mudou

O Conselho de Ministros aprovou a 17 de setembro de 2026 um suplemento extraordinário de 100 €, 150 € ou 200 € para pensões até 1.611,39 €. O decreto-lei foi publicado no Diário da República a 8 de outubro (Decreto-Lei n.º 201/2026).

É um pagamento único. Não aumenta a pensão: em janeiro, a pensão volta ao valor normal, com a atualização anual de 2027, que é fixada por portaria, normalmente em dezembro.

Quanto recebes, escalão a escalão

Os limites são múltiplos do IAS (Indexante dos Apoios Sociais), que em 2026 é de 537,13 €. Conta o montante mensal global das pensões, ou seja, a soma de todas as pensões que recebes.

Soma das pensões por mês Suplemento em dezembro
Até 537,13 € 200 €
Acima de 537,13 € e até 1.074,26 € 150 €
Acima de 1.074,26 € e até 1.611,39 € 100 €
Acima de 1.611,39 € Sem suplemento

Quem tem direito

Segundo o decreto-lei, citado pela RTP e pela DECO PROteste, estão abrangidos:

  • pensões de velhice, invalidez e sobrevivência da Segurança Social;
  • pensões de aposentação, reforma e sobrevivência da Caixa Geral de Aposentações (regime de proteção social convergente);
  • pensionistas do setor bancário, nas condições previstas no diploma.

Contam as pensões devidas até 30 de novembro de 2026, inclusive. Ficam de fora do cálculo as pensões por doença profissional (incapacidade permanente ou morte), outras pensões de natureza indemnizatória, as pensões não contributivas da CGA e os complementos por dependência, por cônjuge a cargo e o Complemento Solidário para Idosos.

Atenção: se recebes mais do que uma pensão, conta a soma. Uma reforma de 700 € e uma pensão de sobrevivência de 450 € dão 1.150 €, e o escalão é o dos 100 €, não o dos 150 €.

Exemplos de contas

Exemplos hipotéticos, só para perceber os escalões:

  • A Maria recebe uma pensão de velhice de 480 € por mês. Está abaixo de 537,13 €, por isso recebe 200 €. Em dezembro, recebe 480 € + 200 € = 680 € (sem contar o subsídio de Natal).
  • O João tem uma reforma de 700 € e uma pensão de sobrevivência de 450 €. A soma é 1.150 €, entre 1.074,26 € e 1.611,39 €. Recebe 100 €.
  • A Ana tem uma pensão de 1.074,26 €, exatamente 2 IAS. Fica no escalão “até 1.074,26 €” e recebe 150 €.
  • O Rui recebe 1.650 € por mês. Está acima de 1.611,39 €, por isso não recebe suplemento.

O que tens de fazer

Nada. O pagamento é automático, junto com a pensão de dezembro, pela entidade que te paga a pensão. Não há formulário nem pedido.

O suplemento não tem retenção na fonte de IRS, é impenhorável e não conta para o cálculo do Complemento Solidário para Idosos. Se em dezembro não aparecer e achas que tinhas direito, contacta a entidade que te paga a pensão (Segurança Social, CGA ou o fundo de pensões, no setor bancário).

Desconfia de mensagens ou chamadas a pedir dados bancários “para receber o suplemento”: não é preciso pedir nada.

Próximo passo: vê o que sobe em 2027, incluindo quando se conhece a atualização das pensões, e organiza o teu mês com a calculadora de orçamento 50/30/20.

Perguntas frequentes

Tenho de pedir o suplemento?

Não. É pago automaticamente com a pensão de dezembro de 2026.

Conta a pensão bruta ou líquida?

O decreto-lei usa o montante mensal global das pensões. Se o teu valor está perto de um dos limites, confirma o montante que conta na Segurança Social Direta ou na CGA.

Recebo duas pensões. Recebo dois suplementos?

Não. O suplemento é um por pensionista e o escalão é definido pela soma das pensões.

Paga IRS?

Não tem retenção na fonte. Se tens dúvidas sobre a declaração anual, guarda o recibo da pensão de dezembro.

A pensão sobe a partir de dezembro?

Não. É um pagamento único. A atualização anual das pensões de 2027 é fixada por portaria, normalmente no fim de dezembro.

Fontes: Decreto-Lei n.º 201/2026, de 8 de outubro (Diário da República), Governo, Comunicado do Conselho de Ministros de 17 de setembro de 2026, Portaria n.º 480-A/2025/1, IAS de 2026 (cópia da AT da Madeira), RTP, Suplemento extraordinário de pensões atribuído a quem recebe até 1.611,39 euros (8/10/2026), DECO PROteste, Suplemento extraordinário para pensionistas em dezembro (9/10/2026). Consultadas a 10 de outubro de 2026. Informação educativa, não é aconselhamento financeiro.

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