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IRS e impostos

Como Declarar Crypto no IRS 2026 — O Guia Completo

Por Academia das Finanças · Atualizado a 11 de outubro de 2026 · 7 min leitura

Regras verificadas a 8 de outubro de 2026. As leis e os valores mudam: antes de decidir, confirma no Portal das Finanças ou com um contabilista certificado.

2026 é o quarto ano completo em que as criptomoedas estão sujeitas a IRS em Portugal. E mesmo assim, milhares de portugueses ainda não sabem como declarar — ou pior, declaram mal e arriscam coimas pesadas. As regras existem desde o OE2023 e mudaram ligeiramente em 2024.

Neste guia vais perceber: quando pagas IRS sobre crypto, quanto pagas, em que anexo declaras, e como evitar os erros mais caros. Sem jargão, com exemplos reais.

Resumo rápido

  • Mais-valias até 365 dias: tributadas a 28% (taxa especial)
  • Mais-valias após 365 dias de detenção: isentas de IRS (a grande vantagem fiscal de Portugal)
  • Mining e validação de transações: categoria B. Juros, lending e outras remunerações em cripto: categoria E, mas, se forem pagas em cripto, só são tributadas quando as venderes
  • Trocas crypto-crypto (por exemplo, BTC por ETH): em regra, não pagam imposto no momento da troca. A cripto que recebes fica com o valor de aquisição da que entregaste
  • Anexos a usar: Anexo G (quadro 18A) ou Anexo J (quadro 9.4A) para cripto detida menos de 365 dias; Anexo G1 (quadro 7) para cripto detida há 365 dias ou mais
  • Compra e detenção (HODL) sem vender = 0€ de imposto

O essencial: Portugal continua amigo de crypto (com regras)

Antes de 2023, Portugal era um paraíso fiscal de crypto: 0% sobre mais-valias. Acabou. Mas a fórmula que ficou continua das mais favoráveis da União Europeia:

  • Vendes BTC após menos de 365 dias → 28% sobre o lucro
  • Vendes BTC após 365 dias ou mais → em regra, 0% (há exceções)
  • Trocas BTC por ETH → em regra, não pagas imposto na troca; pagas quando converteres para euros
  • Não vendes nada → não pagas nada

É a famosa regra dos 365 dias. Quem comprou BTC em 2022 e vendeu em 2024, sem alteração de carteira nem swaps, paga zero. Quem comprou em janeiro 2026 e vendeu em junho 2026, paga 28%.

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Os 3 tipos de operações tributáveis

1. Mais-valias (Categoria G)

Vendas de crypto. Inclui:

  • Vender BTC por euros
  • Trocar BTC por euros ou por outra moeda com curso legal (a troca BTC por ETH, em regra, não é tributada)
  • Pagar bens ou serviços com cripto (os NFT, por serem únicos e não fungíveis, não entram neste regime)
  • Comprar bens/serviços com crypto (raro mas tributável se houve ganho)

Cálculo: Preço de venda – Preço de compra = mais-valia. Multiplica por 28%. Se detiveste mais de 365 dias antes de vender, isento.

2. Rendimentos passivos (Categoria E)

Tudo o que “rende” crypto sem vender principal:

  • Staking (ETH, SOL, ADA, etc.)
  • Yield farming, lending DeFi
  • Juros de plataformas (CEXs como Coinbase, exchanges)
  • Airdrops com valor económico
  • Recompensas de cashback em crypto

Cálculo: se recebes em euros, 28% sobre o valor recebido (ou englobamento, se compensar). Se recebes em cripto, não pagas no momento: o imposto só aparece quando venderes essa cripto.

3. Mining / Validação (Categoria B)

Se fazes mining de crypto, é considerado atividade comercial/empresarial. Tens de abrir atividade em recibos verdes ou empresa. As regras são as do trabalho independente, não as de investimento.

Onde declarar — passo a passo

Caso típico: vendeste BTC numa exchange (Binance, Coinbase, Revolut)

Como a exchange tem sede no estrangeiro:

  1. Acede ao Portal das Finanças → IRS → Declarar
  2. Adiciona o Anexo J (rendimentos obtidos no estrangeiro)
  3. Quadro 9.4A, para cripto detida menos de 365 dias (a cripto detida há 365 dias ou mais vai para o Anexo G1, quadro 7)
  4. Indica data de aquisição, data de venda, valor de aquisição e valor de venda
  5. Separa tu as vendas: menos de 365 dias no Anexo J, quadro 9.4A; 365 dias ou mais no Anexo G1, quadro 7

Se a exchange é portuguesa

Algumas plataformas (raras) reportam diretamente. Se for o caso, Anexo G em vez de J. Verifica sempre.

Staking / DeFi / Lending

Se recebeste a remuneração em euros, declara-a no quadro 8 do Anexo J, com o código de rendimentos de capitais indicado nas instruções da declaração. Se a recebeste em cripto, não declaras nesse ano: entra como mais-valia quando venderes.

Os 5 erros mais comuns (e mais caros)

  1. Perder o rasto aos swaps crypto-crypto. Trocar BTC por SOL, em regra, não paga imposto no momento, mas a SOL fica com o valor de aquisição do BTC que entregaste. Guarda o registo de cada troca, porque vais precisar dele quando venderes para euros.
  2. Confundir 365 dias com “ano civil”. Compraste em fevereiro 2025 e vendeste em janeiro 2026? São 11 meses, NÃO está isento. É data exata.
  3. Não declarar staking. Receber ETH staking todos os dias? Cada recompensa recebida em cripto não paga imposto no dia em que entra, mas regista a data e o valor: vais precisar deles quando venderes.
  4. Não exportar histórico da exchange. Em 2027 ou 2028 vais ter que provar quando compraste. Faz download do CSV agora — exchanges vão e vêm.
  5. Pagar 28% sobre o valor total da venda. Pagas só sobre o lucro. Se compraste BTC por 50.000€ e vendeste por 70.000€, pagas 28% × 20.000€ = 5.600€. Não 19.600€.

Exemplo prático

João, em 2026:

  • Comprou 0,1 BTC em março 2024 por 5.000€
  • Vendeu por 8.500€ em maio 2026
  • Detenção: 26 meses (mais de 365 dias) → isento
  • Imposto a pagar: 0€

Maria, em 2026:

  • Comprou 1 ETH em janeiro 2026 por 2.500€
  • Vendeu por 3.200€ em junho 2026
  • Detenção: 5 meses (menos de 365 dias) → tributado
  • Mais-valia: 700€
  • Imposto: 28% × 700€ = 196€

Aproveita a nossa calculadora de mais-valias para simular o teu caso real.

Perguntas frequentes

E se perdi dinheiro com crypto?

Podes compensar perdas com ganhos da mesma natureza dentro do mesmo ano fiscal. Se em 2026 ganhaste 1.000€ a vender BTC e perdeste 1.500€ a vender ETH, declaras prejuízo de 500€. Só o podes reportar para os 5 anos seguintes se optares pelo englobamento.

O que é um “criptoativo” para a Autoridade Tributária?

Definição alargada: moedas (BTC, ETH, SOL…), tokens e stablecoins. Os NFT, por serem únicos e não fungíveis, ficam de fora. Quase tudo o que existe em blockchain. Exceção: tokens que sejam claramente “valores mobiliários” (ações tokenizadas) seguem regras de ações.

Posso declarar como residente não habitual (RNH)?

O regime RNH foi fechado a novos requerentes em 2024 (com algumas exceções até final de 2024). Quem já estava abrangido mantém os benefícios até completar os 10 anos.

A AT consegue ver as minhas crypto?

Sim, cada vez mais. As exchanges europeias estão obrigadas a reportar (diretiva DAC8: as operações de 2026 são comunicadas à AT até 31 de maio de 2027). Não declarar é alto risco.

Faz sentido fazer “tax-loss harvesting”?

Sim, mas com cuidado. Vender em prejuízo no fim do ano para baixar a tributação é legal — mas não recomprar imediatamente. A AT pode considerar abuso de planeamento fiscal.

A nossa conclusão

Crypto em Portugal continua a ser fiscalmente competitivo a longo prazo. Se o teu plano é HODL com horizonte de 1+ ano, a regra dos 365 dias salva-te 28% sobre todos os ganhos. Para quem faz trading ativo, é menos atraente — mas mesmo assim, a taxa especial de 28% é melhor do que em muitos países da UE.

O mais importante é manter registo. Cada compra, cada venda, cada swap, cada staking. Faz exports mensais. Guarda em pasta organizada. Em 2027 vais agradecer.

E não confies só neste artigo. Se mexes com crypto a sério (acima de 5-10k€ em movimentos), fala com um contabilista que perceba de crypto. Não é caro — pode poupar-te milhares em coimas.

Ainda a decidir se queres ter crypto? Antes de comprar, vê as maiores quedas da crypto e como comprar crypto em Portugal.

Fontes: AT, folheto “Criptoativos – conceito fiscal e tributação” (dezembro de 2025), Código do IRS, artigo 10.º (criptoativos: alínea k), exclusão a partir de 365 dias, trocas cripto-cripto, NFT), Portal das Finanças, Código do IRS, artigo 72.º (taxa de 28%), Portal das Finanças, Código do IRS, artigo 55.º (reporte de perdas por 5 anos só com englobamento), Portal das Finanças, Código do IRS, artigo 31.º (mineração: coeficiente de 0,95 no regime simplificado), Portal das Finanças. Consultadas a 8 de outubro de 2026. Informação educativa, não é aconselhamento financeiro.

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