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Casa e crédito

Seguro da casa e tempestades: o que cobre e como pedir a indemnização

O multirriscos pode pagar danos de tempestade se o vento passar os 90 km/h. Vê exclusões, a regra proporcional e como participar o sinistro em 8 dias.

Por Academia das Finanças · Atualizado a 9 de outubro de 2026 · 11 min leitura

Valores verificados a 8 de outubro de 2026. Taxas e regras mudam: antes de decidir, confirma a ficha de informação (FIN) do banco e o Portal do Cliente Bancário.

Se tens um seguro multirriscos-habitação com a cobertura de tempestades, os danos causados por vento forte, chuva torrencial ou queda de árvores podem ser pagos. O seguro de incêndio sozinho não cobre tempestades. Participa o sinistro por escrito no prazo da apólice (em regra, 8 dias), guarda fotos e orçamentos, e confirma se o capital seguro está atualizado.

Atualizado a 8 de outubro de 2026 · Leitura: 8 minutos · Por Academia das Finanças

Resumo rápido

  • Incêndio vs multirriscos: o seguro de incêndio é obrigatório em prédios em propriedade horizontal, mas só o multirriscos costuma incluir tempestades, inundações e danos por água.
  • Vento: nas condições da Fidelidade e da Allianz que consultámos, “ventos fortes” são ventos acima de 90 km/h.
  • Prazo para participar: 8 dias, segundo o guia da ASF e as condições da Allianz e da Via Directa. Confirma o prazo na tua apólice.
  • Subseguro: se o capital for menor do que o custo de reconstrução, a seguradora paga só na mesma proporção (regra proporcional).
  • Tempestade Kristin: o Governo criou um apoio até 10.000 € por habitação para a parte dos danos que o seguro não paga.

Que seguro tens: incêndio, multirriscos, edifício ou recheio

Há dois tipos de seguro da casa. O seguro de incêndio cobre sobretudo o fogo. O multirriscos-habitação junta várias coberturas, como tempestades, inundações, danos por água e riscos elétricos.

Segundo a ASF, o seguro de incêndio é obrigatório nos edifícios em propriedade horizontal. Cada condómino segura a sua fração e a parte das zonas comuns. Se não o fizer no prazo e pelo valor decididos em assembleia, o administrador do condomínio deve fazer o seguro e depois ser reembolsado.

Em cada apólice há duas partes que convém distinguir:

  • Edifício: paredes, telhado, canalizações, partes fixas. O capital deve corresponder ao custo de reconstrução, não ao preço de mercado da casa.
  • Recheio: móveis, eletrodomésticos, roupa, objetos. O capital deve corresponder ao custo de substituição dos bens.

Se tens crédito habitação

O banco pode exigir um seguro adequado ligado ao empréstimo, o que na prática costuma incluir o seguro da casa. Mas a lei obriga-o a aceitar a apólice de outra seguradora, desde que a garantia seja equivalente (art. 11.º do Decreto-Lei n.º 74-A/2017). Ou seja, podes comparar o multirriscos fora do banco, tal como no seguro de vida.

Se vives numa casa arrendada

O seguro do senhorio protege o edifício. Os teus móveis e objetos, em regra, só ficam protegidos se fizeres um seguro de recheio em teu nome. Pergunta ao senhorio que seguro tem e com que coberturas.

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O que diz a cobertura de tempestades nas condições reais

Cada seguradora escreve a sua definição. Abrimos as condições gerais de três produtos. Estas são as regras principais, tal como lá aparecem.

  • Fidelidade Casa Mais: cobre tufões, ciclones, tornados e ventos fortes, ou o choque de objetos projetados por eles, quando a sua violência destrua ou danifique “vários Edifícios de Boa Construção, objetos ou árvores sãs, num raio de 5km” dos bens seguros. Ventos fortes são os que atinjam “uma velocidade superior a 90 quilómetros por hora”. A OK! Casa (Via Directa) usa uma redação muito parecida.
  • Allianz Casa: também define ventos fortes como ventos acima de 90 km/h. Exige que a violência destrua ou danifique instalações, objetos ou árvores “na área envolvente dos bens Seguros”, sem indicar um raio.
  • 72 horas: nas três, os danos ocorridos em 72 horas contam como um único sinistro. Isto importa porque a franquia aplica-se por sinistro.

Na prática, a seguradora pode pedir dados do IPMA ou provas de danos na vizinhança. Fotos da rua, árvores caídas e telhados vizinhos danificados ajudam.

Inundações, danos por água e sismos

Inundações: a Fidelidade e a Allianz consideram chuva torrencial a precipitação “superior a 10 milímetros em 10 minutos”. Cobrem também o transbordo de cursos de água e o rebentamento de condutas. A ação do mar e as marés ficam excluídas.

Danos por água: é outra cobertura. Serve para roturas súbitas da canalização interior, não para a chuva que entra pelo telhado.

Fenómenos sísmicos: na Fidelidade, só há cobertura “quando contratada”. Na Allianz é uma condição especial que tem de constar das condições particulares. Não assumas que está incluída.

O que normalmente fica de fora e como provar o resto

Situação Coberto? Como provar
Telhado arrancado por vento acima de 90 km/h Sim, com a cobertura de tempestades Fotos com data, dados do IPMA, danos na vizinhança
Chuva que entra pelo buraco aberto pela tempestade Sim, na Fidelidade e na Allianz Fotos do dano no telhado e do interior
Infiltrações por paredes, tetos ou janelas Não, salvo se resultarem de um dano coberto Relatório que ligue a infiltração ao dano da tempestade
Água que entra por janelas ou portas deixadas abertas Não (exclusão na Fidelidade e na Via Directa) Não se aplica
Móveis e objetos ao ar livre Não, salvo acordo nas condições particulares (Fidelidade, Via Directa) Não se aplica
Estores, toldos e persianas exteriores Só se houver outros danos no edifício (Fidelidade, Via Directa) Fotos de todos os danos do mesmo evento
Antenas e painéis solares Excluídos da cobertura de tempestades na Fidelidade Ver se tens cobertura própria
Edifício já degradado ou sem manutenção Não (exclusão na Fidelidade e na Allianz) Faturas de manutenção ajudam a afastar esta exclusão

Os vidros partidos podem estar numa cobertura separada. Na Fidelidade chama-se “Quebra de Vidros, Espelhos, Pedras Decorativas”.

Franquia, capital seguro e regra proporcional: as contas

A franquia é a parte do dano que fica a teu cargo. O valor está nas condições particulares da tua apólice.

O capital seguro é o máximo que a seguradora paga. Se for inferior ao custo de reconstrução, há subseguro e aplica-se a regra proporcional: a seguradora paga só a mesma percentagem do dano.

Exemplo hipotético: a Ana tem uma casa cuja reconstrução custa 150.000 €. O capital seguro está em 105.000 €, porque não o atualiza desde a compra. A franquia é de 150 €. Uma tempestade causa 20.000 € de danos.

  1. Percentagem segura: 105.000 ÷ 150.000 = 70%.
  2. Dano indemnizável: 20.000 × 70% = 14.000 €.
  3. Menos a franquia: 14.000 − 150 = 13.850 €.
  4. A Ana suporta 6.150 € do seu bolso.

A ordem dos descontos pode variar entre apólices. Algumas seguradoras têm uma tolerância: a Allianz e a Via Directa não aplicam a regra proporcional se o capital do edifício for pelo menos 85% do custo de reconstrução. Com 130.000 € seguros (87%), a Ana receberia o dano por inteiro, menos a franquia.

O guia da ASF explica que o capital pode ser atualizado todos os anos por índices (IE para edifícios, IRH para recheio). Confirma se a tua apólice tem indexação.

Atenção: a indemnização pode demorar. Ter um fundo de emergência permite pagar obras urgentes e a franquia sem recorrer a crédito.

Como pedir a indemnização, passo a passo

  1. Protege a casa e as pessoas. As condições obrigam-te a tomar medidas razoáveis para limitar os danos, como tapar um telhado. Guarda as faturas destas reparações urgentes.
  2. Fotografa e filma tudo antes de arrumar. Não deites fora os bens danificados sem acordo da seguradora.
  3. Participa o sinistro por escrito. O prazo é de 8 dias, a contar do dia em que aconteceu ou em que tiveste conhecimento, segundo a ASF e as condições da Allianz e da Via Directa. Descreve causas, circunstâncias e danos.
  4. Junta orçamentos e provas. Orçamentos detalhados, faturas de compra dos bens e, se possível, dados do IPMA para o dia e local.
  5. Acompanha a peritagem. O perito avalia os danos. Pede o relatório e confirma se as quantidades e preços batem certo.
  6. Recebe a decisão. Segundo a ASF, se a seguradora não pagar ou autorizar a reparação até 30 dias depois de concluídas as averiguações, tem de pagar juros.

Se a seguradora recusar ou pagar menos

  • Reclama à seguradora, por escrito, e pede a fundamentação com a cláusula aplicada.
  • Provedor do Cliente: órgão independente de cada seguradora. Nas condições da Allianz, podes recorrer a ele se não tiveres resposta em 20 dias ou se discordares.
  • Livro de Reclamações, físico ou eletrónico.
  • ASF: analisa reclamações que já tenham sido apresentadas antes à seguradora e que não estejam resolvidas.
  • CIMPAS: centro de mediação e arbitragem de seguros autorizado pelo Ministério da Justiça. Trata litígios de seguros multirriscos. Vê nas condições gerais se a tua seguradora aderiu.

Apoios públicos depois da tempestade Kristin

A tempestade Kristin atingiu Portugal em janeiro de 2026. O Governo criou um apoio para obras em habitação própria e permanente danificada, segundo o comunicado do Conselho de Ministros de 1 de fevereiro de 2026 e o guia do gov.pt:

  • Cobre até 100% do custo elegível que o seguro não paga, com limite de 10.000 € por habitação.
  • Podem pedir donos de habitação própria e permanente e arrendatários.
  • Até 5.000 €, o custo pode ser estimado com base em fotografias.
  • Se tens seguro, primeiro tens de comunicar os danos à seguradora.
  • O pedido faz-se no site da CCDR da tua região. Inclui também despesas de realojamento temporário.

O comunicado refere ainda linhas de crédito do IFRRU para custos não cobertos pela subvenção. As candidaturas a este apoio encerraram a 7 de abril de 2026, por despacho do ministro da Economia e da Coesão Territorial. Se já te candidataste, acompanha o processo junto da CCDR.

Se estás a rever os seguros da casa, olha também para o crédito: o mesmo direito de escolha que tens no multirriscos aplica-se ao seguro de vida. Vê o nosso guia do crédito habitação.

Próximo passo: Vê como fazer o seguro de vida do crédito fora do banco e quanto podes poupar

Perguntas frequentes

O seguro de incêndio do condomínio paga os danos da tempestade?

Em regra, não. O seguro de incêndio obrigatório cobre o fogo. Os danos de tempestade exigem a cobertura de tempestades, normalmente incluída no multirriscos.

A tempestade foi fraca na minha rua. Estou coberto?

Depende da apólice. Nas condições da Fidelidade e da Allianz, o vento tem de passar os 90 km/h e causar danos noutros bens na zona. Pede à seguradora que te mostre em que dados se baseou.

Sou inquilino. Quem paga os meus móveis estragados?

O seguro do senhorio cobre o edifício. Os teus bens, em regra, só são pagos se tiveres um seguro de recheio teu.

Posso fazer as reparações antes da peritagem?

Podes e deves fazer as reparações urgentes para evitar mais danos. Fotografa tudo antes, guarda as faturas e avisa a seguradora.

Posso receber o apoio do Estado e o seguro ao mesmo tempo?

Sim, mas o apoio cobre só a parte que o seguro não paga, até 10.000 € por habitação. Tens de comunicar primeiro os danos à seguradora.

Os sismos estão incluídos no multirriscos?

Não necessariamente. Nas condições consultadas, os fenómenos sísmicos são uma cobertura que tem de ser contratada e aparecer nas condições particulares.

Fontes: ASF, Guia de Seguros: Seguros de Habitação, Fidelidade, Condições Gerais Fidelidade Casa Mais (MR010, junho 2022), Allianz, Condições Contratuais Allianz Casa (2042, 01/2025), Via Directa (OK! teleseguros), Condições Gerais e Especiais OK! Casa, Banco de Portugal, Decreto-Lei n.º 74-A/2017 (texto consolidado, art. 11.º), gov.pt, Estado de calamidade: apoios para pessoas (atualizado a 13/4/2026), Governo, Comunicado do Conselho de Ministros de 1 de fevereiro de 2026, CIMPAS, Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Seguros, Caravela Seguros, informações relevantes (reclamações). Consultadas a 8 de outubro de 2026. Informação educativa, não é aconselhamento financeiro.

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